TJPA - 0802366-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 01:46
Publicado Despacho em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da manifestação constante no id88037534, para deferimento do pedido de conversão da presente ação de execução em ação de conhecimento, deve a parte requerente, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, retificar os pedidos para uma ação de conhecimento, sob pena de extinção da presente ação.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
10/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, sob o rito da Lei 9.099/95.
Dispõe o art.798 do CPC: “Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso; d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente; (...)” Compulsando os autos verifico que não consta o contrato de prestação de serviço.
Desta feita, com fulcro no art.801 do CPC determino a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para que seja apresentada o contrato de prestação de serviço objeto da ação, sob pena de indeferimento da inicial.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
07/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
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06/03/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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