TJPA - 0801246-16.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 20:46
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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01/01/2025 20:46
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 05:38
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801246-16.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ELENILDA PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: LUIZ ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que os fatos tratados nos autos estão sendo discutidos e serão objeto de instrução criminal através dos autos 0800058-22.2022.8.14.0005, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Altamira/PA, procedo a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, até o pronunciamento do Juízo Criminal, nos termos do art. 315, do CPC. 2.
Com o fim do decurso do prazo do item 1, intime-se as partes para requerimentos cabíveis, em 15 dias. 3.
Após, conclusos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
13/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
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01/11/2024 01:55
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 21:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2024 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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12/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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12/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0801246-16.2023.8.14.0005 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE: ELENILDA PEDRO DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA REGINA DA SILVA, 3631, BAIRRO MEXICANO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO: LUIZ ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS DESPACHO / MANDADO R.
H. 1- Considerando a certidão de ID 109565364, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, notadamente atendendo o disposto na decisão de ID 106818694, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:31
em cooperação judiciária
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08/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 06:44
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:04
Decorrido prazo de LUIZ ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:04
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 05:39
Decorrido prazo de LUIZ ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0801246-16.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ELENILDA PEDRO DOS SANTOS REQUERIDO: LUIZ ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e foi oportunizado a parte autora apresentação de réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
10/01/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 11:29
Conclusos para decisão
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09/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 02:10
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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13/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 10:20
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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23/08/2023 12:46
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:46
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:46
Decorrido prazo de LUIZ ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 04:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 09:17
Audiência Conciliação designada para 20/10/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801246-16.2023.8.14.0005 Requerente: ELENILDA PEDRO DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA REGINA DA SILVA, 3631, CASA, MEXICANO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Requerido: LUIZ ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Estrada do Balneário Pedral, Balneário do Pedral no bar e restaurante do Luiz do Pedral, Altamira/PA.
DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO R.
H.
Considerando a petição de ID 96631068, RESOLVO: 1.
Designo a audiência de conciliação para o dia 20/10/2023, às 10h00min. 2.
Ressalto que a audiência será realizada de forma presencial, ressalvada a hipótese de realização de forma telepresencial a pedido da parte, nos termos da Resolução nº 6/2023 do TJPA. 3.
Acaso as partes optem pela audiência de forma telepresencial, deverão acessar o seguinte link: https://shre.ink/9jMC 4.
Intimem-se as partes. 5.
Cumpra-se nos termos da decisão de ID 87322149.
Servirá o presente, como mandado DE INTIMAÇÃO. (Provimentos n. 003 e 011/2009 – CJCI).
Altamira, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
18/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
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17/07/2023 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/07/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 09:55
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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14/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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22/04/2023 21:40
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2023 03:56
Decorrido prazo de ELENILDA PEDRO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:57
Decorrido prazo de LUIZ ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, KM 4, s/nº, ao lado do DNIT – CEP: 68371-000 - WhatsApp (93) 98403-2926 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801246-16.2023.8.14.0005 REQUERENTE: ELENILDA PEDRO DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA REGINA DA SILVA, 3631, CASA, MEXICANO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 REQUERIDO (A): LUIZ ALEXSANDRO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: RUA 1º DE JANEIRO, 1433, CASA, CENTRO, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/MANDADO CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação para o dia 19/06/2023, às 9h00min.
Ressalto que a audiência será realizada preferencialmente no formato presencial, podendo ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 3.229/2022 - GP/TJPA.
Acaso as partes optem pela audiência de forma virtual, deverão encaminhar endereço eletrônico para encaminhamento do link.
CITE-SE a parte demandada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência de conciliação designada, com as cautelas e advertências legais.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC/2015).
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, do CPC/2015).
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Acaso a parte autora manifeste seu desinteresse na autocomposição (art. 319, VII, do CPC/2015), o réu poderá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC/2015).
Neste caso, a audiência não será realizada (art. 334, §4º, I, do CPC/2015) e o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, II, do CPC/2015).
Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §6º, do CPC/2015).
Neste caso, o termo inicial será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (art. 335, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se, devendo as citações e intimações serem realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, 27 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
09/03/2023 10:29
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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09/03/2023 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 02:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2023 02:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2023 02:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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