TJPA - 0802354-08.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:08
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0802354-08.2022.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARIA REGINA CARDOSO NERY RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, § 2º, inc.
XXII, do Provimento 006/2009 – CJCI.
Fica intimada a(s) parte(s), através de seu(s) Advogado(s), para se manifestarem, no prazo de 15(quinze) dias, a fim de procederem aos requerimentos pertinentes, após o retorno dos presentes autos da Instância Superior.
Barcarena/PA, 2 de junho de 2025.
VERA LUCIA NASCIMENTO LOBATO Auxiliar Judiciario da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/Pa -
02/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:14
Desentranhado o documento
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05/12/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:00
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:59
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802354-08.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Contratos Bancários, Bancários] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: MARIA REGINA CARDOSO NERY Endereço: Rua João Vaz, 0446, Px.
Lider, Nossa Senhora de Fátima, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: SBS QUADRA 01, LOTE 32, BLOCO C, ED.
SEDE III, 7º ANDAR, SETOR BANCÁRIO SUL, BRASILIA/DF, NÃO INFORMADO, BRASíLIA - DF - CEP: 70073-901 DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para que ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento ou se entender ser caso de julgamento antecipado da lide.
Caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
Tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
O protesto genérico de provas implicará em seu indeferimento; Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação.
Certifique-se; 2.
Após, RETORNEM os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/PA, data registrada no sistema TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
10/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
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04/07/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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05/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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09/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0802354-08.2022.8.14.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Fica a parte requerente intimada para, no prazo legal, se manifestar sobre a contestação da parte requerida.
Barcarena/PA, 3 de março de 2023.
LILIAN MARTINS MORAES Auxiliar de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA -
03/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 14:01
Conclusos para decisão
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27/07/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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