TJPA - 0812417-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 11:32
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 08:45
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
16/09/2023 02:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:04
Decorrido prazo de LEOMIRO LIMA NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:19
Decorrido prazo de NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:20
Decorrido prazo de NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:18
Decorrido prazo de LEOMIRO LIMA NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:18
Decorrido prazo de LEOMIRO LIMA NASCIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 06:52
Decorrido prazo de LEOMIRO LIMA NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:52
Decorrido prazo de NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 06:03
Decorrido prazo de LEOMIRO LIMA NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:13
Decorrido prazo de NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:50
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0812417-52.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LEOMIRO LIMA NASCIMENTO, NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA SENTENÇA
Vistos.
NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO, LEOMIRO LIMA NASCIMENTO ajuizaram AÇÃO DE ALVARÁ para levantamento de valores deixados por falecimento de MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA.
Os autores alegam serem herdeiros da de cujus, a qual veio a falecer no dia 29/03/2022.
Aduziu que o de cujus possuía eventuais valores a receber.
Requereu a expedição de Alvará Judicial autorizando o levantamento do montante em nome dos autores.
Despacho em ID. 89445071 deferiu a justiça gratuita.
Ademais, determinou a juntada de documentação pertinente ao feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos da Lei 6858/80 os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Deverá ser observado a proporção de 50% do quinhão hereditário de cada herdeiro.
DISPOSITIVO Assim sendo, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e determino que se expeça Alvará Judicial em favor dos requerentes NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO, LEOMIRO LIMA NASCIMENTO para que receba os valores existentes e disponíveis em nome de MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, respeitando a quota hereditária de 50% para cada herdeiro.
Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, 10 de agosto de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0812417-52.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LEOMIRO LIMA NASCIMENTO, NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO INTERESSADO: MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA SENTENÇA
Vistos.
NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO, LEOMIRO LIMA NASCIMENTO ajuizaram AÇÃO DE ALVARÁ para levantamento de valores deixados por falecimento de MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA.
Os autores alegam serem herdeiros da de cujus, a qual veio a falecer no dia 29/03/2022.
Aduziu que o de cujus possuía eventuais valores a receber.
Requereu a expedição de Alvará Judicial autorizando o levantamento do montante em nome dos autores.
Despacho em ID. 89445071 deferiu a justiça gratuita.
Ademais, determinou a juntada de documentação pertinente ao feito.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos da Lei 6858/80 os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Deverá ser observado a proporção de 50% do quinhão hereditário de cada herdeiro.
DISPOSITIVO Assim sendo, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e determino que se expeça Alvará Judicial em favor dos requerentes NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO, LEOMIRO LIMA NASCIMENTO para que receba os valores existentes e disponíveis em nome de MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, respeitando a quota hereditária de 50% para cada herdeiro.
Sem custas, ante o deferimento da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, 10 de agosto de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
10/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico a juntada de Resposta do Ofício da CAIXA em anexo.
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta do Ofício da CAIXA no prazo comum de 15 (Quinze) dias. -
21/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:43
Juntada de Informações
-
07/07/2023 08:41
Juntada de Ofício
-
06/07/2023 03:33
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº0812417-52.2023.8.14.0301 Autor: LEOMIRO LIMA NASCIMENTO e outros Endereço: Nome: MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA Endereço: desconhecido DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento constante em petição ID 95740931 e determino seja expedido Ofício à Caixa Econômica Federal a fim de obter informações acerca de eventuais saldos e/ou produtos disponíveis em nome da falecida Sra.
Maria de Lourdes Neto de Lima - CPF *66.***.*46-91. À 2ª UPJ para as diligências que se fizerem necessárias.
Cumpra-se.
Belém, 4 de julho de 2023 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030121082265700000083123337 02-PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 23030121082303700000083123338 03-EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 23030121082331800000083123339 04-CERTIDÕES Documento de Identificação 23030121082362400000083123340 05-RG DE CUJUS Documento de Identificação 23030121082420700000083123341 06-CNH NELSON ROGER Documento de Identificação 23030121082452700000083123342 07-CNH LEOMIRO Documento de Identificação 23030121082512900000083123343 08-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23030121082559700000083123344 09-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NELSON Documento de Comprovação 23030121082602200000083123345 10-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA LEOMIRO Documento de Comprovação 23030121082633400000083123346 Decisão Decisão 23030211060501800000083157652 Decisão Decisão 23030211060501800000083157652 Despacho Despacho 23032314013718100000084826114 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23032910053149300000085183762 maria Documento de Comprovação 23032910053171000000085183764 Petição Petição 23040912120170200000085789761 Comprovante INSS Documento de Comprovação 23040912120203400000085789763 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR-assinada Documento de Comprovação 23040912120234000000085789764 DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS-assinada Documento de Comprovação 23040912120269300000085789765 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23051721413687300000088075614 CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS Documento de Comprovação 23051721413701500000088076679 Certidão Certidão 23060109533882200000088987008 Petição Petição 23062811204374400000090454410 COMPROVANTE DE VALORES A RECEBER Documento de Comprovação 23062811204413100000090455884 -
04/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
28/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA em 19/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:44
Decorrido prazo de LEOMIRO LIMA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:44
Decorrido prazo de LEOMIRO LIMA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:44
Decorrido prazo de NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:44
Decorrido prazo de NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
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17/05/2023 21:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/04/2023 13:10
Decorrido prazo de LEOMIRO LIMA NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:10
Decorrido prazo de NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2023 01:02
Decorrido prazo de LEOMIRO LIMA NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:01
Decorrido prazo de NELSON ROGER DE LIMA NASCIMENTO em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 03:43
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
Vistos.
Defiro a Gratuidade da Justiça .
Junte aos autos Declaração de inexistência de bens a inventariar em nome da falecida, nos termos do art. 4º do Decreto nº 85.845/81, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade o declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Declaração de Únicos Herdeiros, exarando expressamente que tal declaração é feita sob as penas da lei, ciente de que em caso de falsidade a declarante ficará sujeita às sanções legais previstas no Código Penal; Junte aos autos Certidão do Órgão Previdenciário, ao qual a falecida era vinculada, contendo a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte daquela, ou certidão negativa, se inexiste tais dependentes; Ordeno a realização de pesquisa On Line dos ativos financeiros por ventura existentes em nome do de cujos Maria de Lourdes Neto de Lima (CPF nº. *66.***.*46-91), cujo comprovante se juntará aos autos.
Efetuada a pesquisa On Line, em caso de inexistência de ativos financeiros, manifeste-se o requerente no prazo de 05 (cinco) dias.
P.R.I.
Belém, 23 de março de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém. -
23/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 05:02
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : INVENTÁRIO (39) ASSUNTO : [Inventário e Partilha] REQUERENTE : LEOMIRO LIMA NASCIMENTO e outros REQUERIDO(A) : MARIA DE LOURDES NETO DE LIMA DECISÃO Tratando-se de feito que envolve direitos privados, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição para a uma das varas com competência para sucessões.
Cumpra-se.
Belém, 2 de março de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
06/03/2023 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 11:06
Declarada incompetência
-
01/03/2023 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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