TJPA - 0803178-54.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 11:28
Baixa Definitiva
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22/05/2023 11:05
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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10/05/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
28/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/04/2023 09:32
Denegado o Habeas Corpus a Sob sigilo
 - 
                                            
28/04/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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27/04/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
19/04/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/04/2023 14:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
17/04/2023 13:39
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/04/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
17/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/04/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
03/04/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:07
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0803178-54.2023.8.14.0000 HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA PACIENTE: CLAUDINEI SOUZA IMPETRANTE: ADV.
LEONARDO SILVA SANTOS IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL RELATORA: DESA.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Vistos, etc., Conforme Certidão da Secretaria da Seção de Direito Penal (ID. 13199829 - Pág. 1), reitere-se o pedido de informações à autoridade apontada como coatora, nos termos do despacho, a serem prestadas impreterivelmente no prazo de 48 horas, sob pena de não o fazendo, ser tal fato comunicado à Corregedoria Geral de Justiça, para os devidos fins.
Após, ao parecer do Órgão Ministerial, com os nossos cumprimentos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora - 
                                            
22/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2023 14:01
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 18:40
Conclusos ao relator
 - 
                                            
19/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
10/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 04:59
Publicado Decisão em 09/03/2023.
 - 
                                            
09/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0803178-54.2023.8.14.0000 HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL COMARCA DE ORIGEM: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA PACIENTE: CLAUDINEI SOUZA IMPETRANTE: ADV.
LEONARDO SILVA SANTOS IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL RELATORA: DESA.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA RELATÓRIO Trata-se de Habeas Corpus preventivo, com pedido de liminar, impetrado em favor do paciente Claudinei Souza, contra ato do douto Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, nos autos do processo nº 0801321-53.2022.8.14.0017. É cediço, que o deferimento de medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos Juízes e Tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos pressupostos da plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro.
Assim, sem que concorram esses dois requisitos, que são necessários, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida de urgência. É o relato sucinto.
DECIDO Em análise dos autos, não vislumbro como acatar a pretensão ora postulada no writ em apreço por encontrar-se, aparentemente, descaracterizada a plausibilidade jurídica do pedido a justificar a concessão da medida de urgência.
Dessa forma, em juízo de estrita deliberação, e sem prejuízo de posterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual , indefiro o pedido liminar.
Assim sendo, solicite-se as informações detalhadas à autoridade apontada como coatora, com o envio de documentos que entender necessários para efeito de melhores esclarecimentos acerca deste habeas corpus, nos termos da Resolução nº 004/2003 – GP.
Após, ao parecer do Órgão Ministerial, com os nossos cumprimentos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora - 
                                            
07/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
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07/03/2023 11:14
Juntada de Ofício
 - 
                                            
07/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2023 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
02/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
02/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2023 23:33
Declarada incompetência
 - 
                                            
01/03/2023 22:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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