TJPA - 0815650-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
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10/07/2025 19:18
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/12/2024 23:59.
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31/12/2024 00:56
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém.
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27/11/2024 11:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/11/2024 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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16/08/2024 02:24
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GADELHA MACHADO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:52
Decorrido prazo de MANOEL JORGE DE LIMA MACHADO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:22
Processo Reativado
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30/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:47
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MANOEL JORGE DE LIMA MACHADO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GADELHA MACHADO em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GADELHA MACHADO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 07:17
Decorrido prazo de MANOEL JORGE DE LIMA MACHADO em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0815650-57.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL JORGE DE LIMA MACHADO e outros REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA e outros, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Endereço: desconhecido DECISÃO MANOEL JORGE DE LIMA MACHADO e MARIA DAS GRAÇAS GADELHA MACHADO, já qualificados na inicial, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA contra o ESTADO DO PARÁ e INSTITUTO GERAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV.
Foi atribuído à causa o valor de R$ 23.890,68 (vinte e três mil reais, oitocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos).
Ocorre que, considerando o valor da causa e o objeto da demanda, compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública a apreciação da lide.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo competência absoluta ao Juizado para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 78.120,00 (setenta e oito mil e cento e vinte reais), a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º, do art. 2º da Lei 12.153/2009, quais sejam: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Ressalto que o referido diploma legal determina no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Isto posto, declaro a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
08/03/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 10:18
Declarada incompetência
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07/03/2023 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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