TJPA - 0811159-07.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 06:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2025 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/08/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/07/2025 00:41
Decorrido prazo de CHARLES CARVALHO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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11/07/2025 14:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/05/2025 23:59.
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31/05/2025 08:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 08:44
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811159-07.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: CHARLES CARVALHO DOS SANTOS Nome: CHARLES CARVALHO DOS SANTOS Endereço: Rua Tiradentes, 148, (Cj Jd Primavera), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66830-340 Verifica-se dos autos que a liminar não foi cumprida, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça nos, e o autor não se manifestou acerca das pesquisas eletrônicas realizadas no processo, informando novo endereço para a diligência.
Intime-se o autor por carta registrada com aviso de recebimento, no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III do CPC, inclusive manifestando-se acerca das pesquisas eletrônicas e indicando o local em que a liminar será cumprida, anotando-se que é facultado ao credor requerer, nos mesmo autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (art. 4º do Dec.
Lei 911/69).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022418161972400000082832574 PROCURAÇÃO 2022 (1) Instrumento de Procuração 23022418161990100000082832575 ATA - ItauCard Instrumento de Procuração 23022418162008100000082832576 contrato Documento de Comprovação 23022418162025900000082832577 notificacao Documento de Comprovação 23022418162052800000082832578 detran Documento de Comprovação 23022418162074600000082833229 planilha Documento de Comprovação 23022418162100800000082833230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030710464216700000083460010 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030710464216700000083460010 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030710464216700000083460010 Certidão Certidão 23031309161593400000084091156 Petição Petição 23031715140318700000084502243 CHARLES CARVALHO DOS SANTOS Petição 23031715140337100000084502244 guia Documento de Comprovação 23031715140364200000084502245 Decisão Decisão 23032110393543300000084657594 Decisão Decisão 23032110393543300000084657594 DILIGÊNCIA Diligência 23041812063283000000086372936 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042008443274400000086508363 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042008443274400000086508363 Contestação Contestação 23051617183603100000087981572 01- PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23051617183642800000087981574 02- DOC.
DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23051617183682300000087981575 03- HIPO Documento de Comprovação 23051617183715800000087981576 Petição Petição 23052414201197900000088488654 Certidão Certidão 23070613400133200000090988578 Despacho Despacho 23080312304887300000092571346 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 23032110393543300000084657594 Certidão Certidão 23082310551553600000093633271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082913283840100000093976438 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082913283840100000093976438 Certidão Certidão 23091310450435800000094754944 Despacho Despacho 23091511332261000000094906729 Petição Petição 23091512275813400000094919424 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100410092291700000095976767 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100410092291700000095976767 Mandado Mandado 23101610041259500000096467770 Mandado Mandado 23101610041259500000096467770 Petição Petição 23101914144643100000096753971 guia Documento de Comprovação 23101914144686200000096753972 Certidão Certidão 23112408231024600000098697457 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112408330023400000098695578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112408330023400000098695578 Certidão Certidão 23120710590598100000099453448 Petição Petição 23121911584721400000100024404 Despacho Despacho 24052011584781000000108588612 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24052103053581400000108672277 Despacho Despacho 24052011584781000000108588612 AR Identificação de AR 24060808061218800000109810177 AR Identificação de AR 24060808061224600000109810178 Petição Petição 24061008513873100000109837429 Petição Petição 24061817435213700000110510242 GUIA Documento de Identificação 24061817435249600000110510243 COMPROVANTE Documento de Identificação 24061817435281600000110510244 Certidão Certidão 24062514505895300000111065274 SIEL - 0811159-07.2023 Documento de Comprovação 24093013080811400000119894876 Infojud - 0811159-07.2023 Documento de Comprovação 24093013080848400000119894873 Sisbajud - 0811159-07.2023 Documento de Comprovação 24093013080886500000119894869 Despacho Despacho 24093013080924400000119606702 Certidão Certidão 24111210571413400000122725087 -
23/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
27/05/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 10:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 01:26
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
28/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID. 104889490, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas.
Belém, 24 de novembro de 2023.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
24/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 08:23
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 23:01
Decorrido prazo de CHARLES CARVALHO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 10:04
Juntada de Mandado
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 4 de outubro de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
04/10/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CHARLES CARVALHO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
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06/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/04/2023 23:59.
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16/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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26/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR no ID 91156709, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 20 de abril de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
20/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811159-07.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: CHARLES CARVALHO DOS SANTOS Nome: CHARLES CARVALHO DOS SANTOS Endereço: Conjunto Jardim Maricá, 201, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-440 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A, em desfavor de CHARLES CARVALHO DOS SANTOS, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo FORD KA PRATA, placa QMX1E95.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha quitado a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022418161972400000082832574 PROCURAÇÃO 2022 (1) Procuração 23022418161990100000082832575 ATA - ItauCard Procuração 23022418162008100000082832576 contrato Documento de Comprovação 23022418162025900000082832577 notificacao Documento de Comprovação 23022418162052800000082832578 detran Documento de Comprovação 23022418162074600000082833229 planilha Documento de Comprovação 23022418162100800000082833230 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030710464216700000083460010 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030710464216700000083460010 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030710464216700000083460010 Certidão Certidão 23031309161593400000084091156 Petição Petição 23031715140318700000084502243 CHARLES CARVALHO DOS SANTOS Petição 23031715140337100000084502244 guia Documento de Comprovação 23031715140364200000084502245 -
22/03/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 09:44
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:39
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.
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13/03/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 10:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2023.
-
09/03/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 05 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto e relatório de conta do processo.
Belém,7 de março de 2023.
SIMONE CARVALHO SILVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
07/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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