TJPA - 0800172-03.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:34
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:34
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:01
Publicado Sentença em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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11/08/2025 18:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2025 21:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE em/para 09/04/2025 11:00, Vara Única de Garrafão do Norte.
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11/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:58
Juntada de Ofício
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10/03/2025 10:45
Juntada de Ofício
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07/03/2025 10:27
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 02:03
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/04/2025 11:00, Vara Única de Garrafão do Norte.
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07/02/2025 14:35
Audiência Custódia realizada conduzida por SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE em/para 20/02/2023 10:00, Vara Única de Garrafão do Norte.
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07/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 16:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:23
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:23
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 22:09
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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29/09/2024 04:40
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 20:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 22:50
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
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12/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2024 11:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2024 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/12/2023 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 22:05
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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19/07/2023 21:59
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:38
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 19:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2023 13:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800172-03.2023.8.14.0109 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] REQUERENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 REQUERIDO: Nome: VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Mangueiras, 103, Vila Macarrão, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO ALVARÁ DE SOLTURA) Vistos os autos.
Em ID Num. 87446961 foi oferecida DENÚNCIA.
Em ID Num. 91692776 foi apresentada RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
Pois bem.
Diante da necessidade de revisão das prisões cautelares, consta que o denunciado foi acusado pela prática da conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/2006, por fato ocorrido em 17 de fevereiro de 2023.
A custódia preventiva é uma medida cautelar constituída da privação da liberdade do acusado ou indiciado, decretada pela autoridade judiciária, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança.
Quanto à análise dos requisitos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, além de se exigir a presença da prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva tem como fundamento a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
A Lei nº 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal, em especial os artigos 310, 311 e 312, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como resposta estatal, considerando sua conduta, apesar de grave, não gerou efetivo perigo de dano, para assegurar assim os interesses jurídicos ou sociais de segurança.
Analisando os documentos acostados nos autos, vislumbro a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
As medidas alternativas à prisão não perdem o caráter de cautelaridade e nem o de constrangimento, embora atinjam parcialmente o direito de liberdade, consoante a ausência de encarceramento.
A medida a ser aplicada não pode ser escolhida livremente pelo Juiz sem qualquer critério.
O artigo 282 do Código de Processo Penal traz o parâmetro: necessidade, adequação da medida às necessidades de acautelamento do caso concreto, opção pela via menos gravosa ao sujeito, bem como pressupostos e requisitos da cautelaridade e princípios aplicáveis, sempre com a advertência que em caso de descumprimento incidirá a decretação da prisão preventiva, nos termos do que dispõe o artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal.
Assim, diante das razões supra delineadas, revogo a prisão preventiva e CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao denunciado VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA.
FIXO AS SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: I- comparecimento a todos os atos do processo; II- comparecimento pessoal do acusado no Juízo, trimestralmente, para informar endereço e a atividade profissional que exerce; III- não mudar de residência sem comunicar este Juízo.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE SOLTURA E TERMO DE COMPROMISSO DE MEDIDAS CAUTELARES, DEVENDO A AUTORIDADE POLICIAL COLOCÁ-LO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, devendo ser adotadas as providências de praxe para a exclusão do mandado de prisão preventiva no BNMP (Banco Nacional de Mandados de Prisão).
Ciência ao Ministério Público e ao Advogado nomeado.
Após, venham os autos conclusos para análise da resposta à acusação apresentada em ID Num. 91692776.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte -PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
08/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 08:27
Revogada a Prisão
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03/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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26/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800172-03.2023.8.14.0109 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] REQUERENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 REQUERIDO: Nome: VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Mangueiras, 103, Vila Macarrão, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o teor da certidão de ID Num. 83666669 e a inércia da causídica (ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS – OAB/PA n ° 26373), uma vez que não regularizou sua representação processual juntando aos autos procuração ou justificação, nomeio o advogado DENIEL RUIZ DE MORAES - OAB/PA 23281, durante a fase de conhecimento bem como eventual fase recursal.
Diante da necessidade de nomear advogado para a defesa e ante a inexistência de atuação da Defensoria Pública nesta Comarca, arbitro honorários advocatícios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Intime-se o(a) advogado(a) acima nomeado(a) para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 55 da Lei n º 11.343./20006.
Cumpra-se.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
24/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 17:08
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 16:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2023 19:59
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 03:08
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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31/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800172-03.2023.8.14.0109 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] REQUERENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: Rua Castilhos França, 617, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 REQUERIDO: Nome: VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Mangueiras, 103, Vila Macarrão, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos e analisados os autos.
PROCEDA-SE a NOTIFICAÇÃO do acusado (item 1 de ID Num. 87550809).
REITERE-SE o item 3 de ID Num. 87550809 (remessa do LAUDO DEFINITIVO).
Por fim, INTIME-SE novamente a advogada subscritora da petição de ID Num. 87943763, para regularizar sua representação processual juntando aos autos PROCURAÇÃO ou justificação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA, por se tratar de RÉU PRESO.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da vara Única da Comarca de Garrafão do Norte -
29/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 03:18
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 03:17
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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11/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800172-03.2023.8.14.0109 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) / [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] REQUERENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 REQUERIDO: Nome: VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Rua das Mangueiras, 103, Vila Macarrão, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos os autos. 1.
Notifique-se o denunciado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Havendo a notificação referida acima e não sendo apresentada defesa prévia, certifique-se e retornem os autos conclusos. 3.
OFICIE-SE à autoridade policial solicitando a remessa do LAUDO DEFINITIVO (requisição constante em ID Num. 86984237 – Pág. 17), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
08/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2023 11:04
Decorrido prazo de VITOR DA SILVA DE OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
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01/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 12:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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28/02/2023 15:27
Juntada de Petição de denúncia
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23/02/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 20:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/02/2023 19:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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20/02/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 10:24
Expedição de Mandado de prisão.
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20/02/2023 09:55
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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20/02/2023 08:47
Conclusos para decisão
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19/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 11:27
Audiência Custódia designada para 20/02/2023 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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19/02/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2023 17:03
Conclusos para decisão
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18/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2023 10:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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