TJPA - 0802997-30.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:59
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 1 de agosto de 2025 Processo Nº: 0802997-30.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: MAGNO PEREIRA DA SILVA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora intimada para recolher as custas dos atos requeridos na petição de id 145887351.
Prazo da lei.
Parauapebas/PA, 1 de agosto de 2025.
DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:00
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
30/06/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
09/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 20:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 20:22
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
28/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de agosto de 2024 Processo Nº: 0802997-30.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: MAGNO PEREIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora INTIMADA a proceder com o recolhimento das custas, conforme o solicitado na petição (ID 122656536).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 23 de agosto de 2024 DANIELY BORGES DA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:41
Decorrido prazo de MAGNO PEREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 01:47
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 30 de julho de 2024 Processo Nº: 0802997-30.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: MAGNO PEREIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 120819337, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da execução/feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 30 de julho de 2024.
DANIELY BORGES DA CUNHA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
30/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 20:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
-
15/06/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 6 de junho de 2023 Processo Nº: 0802997-30.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO BRADESCO S.A Requerido: MAGNO PEREIRA DA SILVA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 90009225, bem como, proceder com o recolhimento das custas dos novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento do feito.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 6 de junho de 2023.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
09/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0802997-30.2023.8.14.0040 REQUERENTE: B.
B.
S.
REQUERIDO: M.
P.
D.
S.
ENDEREÇO: Nome: M.
P.
D.
S.
Endereço: Rua N 3, n. 46, Cidade Jardim, CEP: 68515-000, na cidade de Parauapebas - PA, CEP: 68.515-000.
VEÍCULO: DECISÃO-MANDADO 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel. 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 7.
Indefiro pedido de tramitação em segredo de justiça, pois a ação de busca e apreensão não se insere na exceção de interesse público que ampare a medida, tratando-se, na verdade, de interesse patrimonial e individual do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Parauapebas/PA, 3 de março de 2023 PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: ******** 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
03/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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