TJPA - 0800139-83.2021.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/09/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:46
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 13:19
Juntada de despacho
-
08/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 23:22
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 21:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/09/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/08/2024 12:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:12
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CRUZ em 24/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CRUZ em 24/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOS N.: 0800139-83.2021.8.14.0076 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: MARIA SUELY DA CRUZ DECISÃO/TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 dias do mês de abril do ano de 2023, na Sala de Audiência da Vara Única da Comarca de Acará, Estado do Pará, presentes o M.M.
Juiz de Direito, Dr.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO, comigo, servidor, foi aberta a presente audiência de instrução e julgamento e realizado o pregão, estando presente o Promotor de Justiça, Dr.
THIAGO TAKADA PEREIRA.
Presente as advogadas LUANA MIRANDA HAGE LINS VIEGAS OAB/PA 14143 e IACY POTYRA PEREIRA LINS LEAL OAB/PA35902.
Presente a acusada MARIA SUELY DA CRUZ.
Presente testemunhas.
ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão, verificou-se a presença das partes e testemunhas e procedeu-se com a identificação dos presentes.
Inicialmente, o MM Juiz passou a ouvir a testemunha de acusação ELIZONETE MARQUES MONTEIRO RG 2672323 PC/PA.
Testemunha compromissada.
A qualificação e o depoimento foram colhidos por meio audiovisual, conforme gravação que passa a constar dos autos na forma do art. 405 do CPP, em que foram realizadas perguntas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como pelo MM Juiz.
Após, o MM Juiz passou a ouvir a testemunha de acusação ELIZETE MARQUES MONTEIRO CONCEIÇÃO RG 2506802 PC/PA.
Testemunha compromissada.
A qualificação e o depoimento foram colhidos por meio audiovisual, conforme gravação que passa a constar dos autos na forma do art. 405 do CPP, em que foram realizadas perguntas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como pelo MM Juiz.
Logo depois, o MM Juiz passou a ouvir a testemunha de acusação ROZIVALDO PAIVA MIRANDA RG 1932188 PC/PA.
Testemunha compromissada.
A qualificação e o depoimento foram colhidos por meio audiovisual, conforme gravação que passa a constar dos autos na forma do art. 405 do CPP, em que foram realizadas perguntas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como pelo MM Juiz.
Ato contínuo, o MM Juiz passou a ouvir a testemunha MARIA MIRANDA ALMADA RG 2956688 PC/PA.
Testemunha compromissada.
A qualificação e o depoimento foram colhidos por meio audiovisual, conforme gravação que passa a constar dos autos na forma do art. 405 do CPP, em que foram realizadas perguntas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como pelo MM Juiz.
Em seguida, o MM Juiz passou a ouvir a testemunha DEUZALINA ALMADA PALMEIRA RG 2505590 PC/PA.
Testemunha compromissada.
A qualificação e o depoimento foram colhidos por meio audiovisual, conforme gravação que passa a constar dos autos na forma do art. 405 do CPP, em que foram realizadas perguntas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como pelo MM Juiz.
Continuamente, o MM Juiz passou a ouvir a testemunha LUCENIO JOÃO CAMPOS DA SILVA E CUNHA RG 2826027 PC/PA.
Testemunha compromissada.
A qualificação e o depoimento foram colhidos por meio audiovisual, conforme gravação que passa a constar dos autos na forma do art. 405 do CPP, em que foram realizadas perguntas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como pelo MM Juiz.
Logo após, o MM Juiz passou a ouvir a testemunha ARNALDO DA SILVA MARQUES RG 1932325 PC/PA.
Testemunha compromissada.
A qualificação e o depoimento foram colhidos por meio audiovisual, conforme gravação que passa a constar dos autos na forma do art. 405 do CPP, em que foram realizadas perguntas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como pelo MM Juiz.
Ato contínuo, o MM Juiz passou a ouvir a testemunha MARIVALDO PANTOJA BARBOSA RG 2886532 PC/PA.
Testemunha compromissada.
A qualificação e o depoimento foram colhidos por meio audiovisual, conforme gravação que passa a constar dos autos na forma do art. 405 do CPP, em que foram realizadas perguntas pelo Ministério Público e pela Defesa, bem como pelo MM Juiz.
Por fim, passou-se ao interrogatório da Acusada MARIA SUELY DA CRUZ, na forma do art. 187, §2º, do CPP, sendo assegurada a Acusada o direito de entrevista reservada com seu defensor, advertido de seu direito de permanecer calada sem que eventual silêncio possa prejudicá-la, conforme dispõe o art. 186 do CPB.
O depoimento da Acusada foi colhido por meio audiovisual conforme mídia que passa a constar nos autos na forma do art. 405 do CPP.
Em sede de diligências, a defesa requereu a juntada da folha de antecedentes da acusada.
O RMP não solicitou diligências.
DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: 1) A pedido da defesa, JUNTE-SE a folha de antecedentes criminais da acusada. 2) Após, VISTA ao RMP para alegações finais por memoriais no prazo de 05 dias.
Em seguida, VISTAS no mesmo prazo à douta defesa para manifestação e apresentação de suas alegações finais. 3) Ato contínuo, os autos devem vir CONCLUSOS para sentença. 4) Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ___________, (Thiago da Silva Modesto, servidor deste juízo), digitei e subscrevi.
FICAM O MP, A DEFESA, AS PARTES E TESTEMUNHAS DISPENSADAS DE ASSINATURA, TENDO EM VISTA A GRAVAÇÃO EM MÍDIA ANEXA.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito Respondendo por Acará -
15/12/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 05:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2023 19:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 10:00 Vara Única de Acará.
-
18/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA ALMADA DO AIDO em 03/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIVALDO PANTOJA BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIVALDO PANTOJA BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCENIO JOÃO CAMPOS DA CUNHA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCENIO JOÃO CAMPOS DA CUNHA em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:34
Decorrido prazo de DEUZALINA ALMADA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2023 10:35
Decorrido prazo de ELIZONETE MARQUES MONTEIRO CONCEIÇÃO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:33
Decorrido prazo de ELIZETE MARQUES MONTEIRO CONCEIÇÃO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:25
Decorrido prazo de DEUZALINA ALMADA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:32
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CRUZ em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACARA em 22/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 16:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 07:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2023 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 06:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/03/2023 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 09:09
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CRUZ em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:58
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CRUZ em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 06:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 04:38
Publicado MANDADO em 08/03/2023.
-
09/03/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ACARÁ Rua Deodoro da Fonseca, 1930 - Bairro: Centro, Acará/PA, CEP: 68.690-000, Fone (91) 3732-1167 - Email: [email protected] ___________________________________________________________________ MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA ACARÁ Data: 26/04/2023 Hora: 10:00 O Dr.
GIORDANO CAVALCANTE LOUREIRO GRILO, Juiz de Direito, Respondendo pela Comarca de Acará, no de suas atribuições legais, etc.
Manda, ao Sr.
Oficial de Justiça deste Juízo, a quem este for apresentado, indo por mim assinado, que em seu cumprimento, INTIME a(s) testemunha(s): 01.
DEUZALINA ALMADA DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada na Travessa Itapicuru S/N, Bairro Alegria, AcaráPA.
Para que compareça(m), sob pena de crime de desobediência e multa, à Sede do Fórum da Comarca de ACARá, para participar da audiência Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA ACARÁ Data: 26/04/2023 Hora: 10:00 , referente aos autos da Ação Penal n.º 0800139-83.2021.8.14.0076, em que figura(m) como Denunciado(s): MARIA SUELY DA CRUZ.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Acará, Estado do Pará, pela Secretaria da Vara Única, aos 6 de março de 2023.
Eu,........, o digitei e subscrevi.
THIAGO MODESTO Servidor (a) da Vara Única de Acará Assino de ordem - art. 1°, § 1°, Inciso IX, do Provimento n.° 006/2009-CJCI -
06/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:34
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:27
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:17
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:04
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:56
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:45
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:12
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 15:03
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 14:28
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:14
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 20:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 10:00 Vara Única de Acará.
-
10/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:12
Recebida a denúncia contra MARIA SUELY DA CRUZ - CPF: *50.***.*37-68 (REU)
-
04/04/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA SUELY DA CRUZ em 22/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2021 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2021 20:27
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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