TJPA - 0802660-34.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 00:22
Decorrido prazo de BRUNA SILVA FERRO em 12/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS em 12/05/2023 23:59.
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29/04/2023 04:47
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0802660-34.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS EXECUTADO: BRUNA SILVA FERRO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Chamo o processo à ordem para, de ofício, corrigir a sentença de homologação anteriormente prolatada, com o intuito de de regularizar a movimentação processual do feito.
Assim, ratifico a homologação do acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não obstante, deixo de determinar a suspensão da execução até a quitação da avença, tendo em vista a falta de recurso no sistema PJE para prolatação de sentença homologatória e suspensão da execução de forma concomitante.
Desse modo, determino o arquivamento do feito, ressalvando que em caso de descumprimento do acordo a parte interessada poderá requerer o desarquivamento para prosseguimento da execução, dispensada do recolhimento das custas correspondentes.
Uma vez quitada a obrigação, as partes podem requerer o desarquivamento, também com dispensa do recolhimento de custas, para fins de extinção da execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC).
Eventuais restrições lançadas sobre bens poderão ser posteriormente retiradas, a pedido das partes e/ou após quitação do débito, devendo haver pedido expresso de quaisquer das partes neste sentido.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 20 de abril de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
25/04/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/04/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 03:28
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802660-34.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS EXECUTADO: BRUNA SILVA FERRO SENTENÇA Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e determino a suspensão da execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
PRIC.
Belém, 30 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
14/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 06:41
Decorrido prazo de BRUNA SILVA FERRO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 06:41
Juntada de identificação de ar
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04/04/2023 11:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
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30/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 10:56
Conclusos para decisão
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08/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 03:55
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0802660-34.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JARDIM DAS AZALEIAS EXECUTADO: BRUNA SILVA FERRO DECISÃO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando cópia das atas de assembleia de condôminos contendo a aprovação das taxas condominiais ora cobradas (devidamente assinadas), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 15 de fevereiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
03/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 19:12
Conclusos para decisão
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18/01/2023 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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