TJPA - 0812349-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:31
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:31
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 16/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0812349-05.2023.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Palácio Antônio Lemos, Praça Dom Pedro II, SN, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO Presentes os pressupostos legais, RECEBO a petição de ID 139656844 como pedido de cumprimento de sentença.
Com efeito, a teor do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Executado a cumprir, no prazo de 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer objeto do pedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo, transcorrido o prazo sem cumprimento, apresentar impugnação, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil.
Acerca do pedido de pagar quantia certa, estando cumpridos os requisitos do art. 534 do diploma processual, INTIME-SE o Executado para, querendo, no mesmo prazo, impugnar a execução, podendo arguir as matérias insertas no art. 535 do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
23/06/2025 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 22:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 08:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:44
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
23/05/2025 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:22
Juntada de decisão
-
18/12/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 11:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 12:22
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:22
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 30/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:48
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:48
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:10
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:38
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 25/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 03:19
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
28/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
25/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
05/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 02:26
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:26
Decorrido prazo de VICENTE CESAR VIANA DE AZEVEDO em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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