TJPA - 0807422-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 01:56
Decorrido prazo de FLAVIA NAGLA SOUSA NASCIMENTO em 14/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 08:29
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:22
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
07/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0807422-93.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA RECLAMADO: FLAVIA NAGLA SOUSA NASCIMENTO DECISÃO 1) Verificou-se que do pedido de cumprimento de sentença não constam os referidos cálculos de atualização do valor da condenação. 1.1) Assim, intime-se a parte autora para, em até 10 (dez) dias, juntar a planilha de débito atualizada a fim de viabilizar o cumprimento da sentença. 2) Juntada a atualização, dê-se cumprimento à decisão de ID.133943293, cuja determinação já fora ratificada no despacho de ID.136568502, intimando-se a reclamada para pagamento voluntário. 3) Indefiro a intimação por whatsapp, eis que condicionada ao consentimento expresso da parte. 4) Quanto às diligências solicitadas junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, já consta deliberação na decisão referenciada (item 2), contudo, estas somente serão realizadas na hipótese da falta de pagamento espontâneo.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
30/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 18:50
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
22/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:22
Processo Reativado
-
21/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 03:43
Decorrido prazo de KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA em 18/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 03:43
Decorrido prazo de FLAVIA NAGLA SOUSA NASCIMENTO em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 03:42
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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16/02/2025 03:30
Decorrido prazo de KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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15/02/2025 00:50
Decorrido prazo de FLAVIA NAGLA SOUSA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0807422-93.2023.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de ID 133943293. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
13/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 03:17
Decorrido prazo de KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0807422-93.2023.8.14.0301.
EXEQUENTE: KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA.
EXECUTADA: FLAVIA NAGLA SOUSA NASCIMENTO.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tratando-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, reclassificar o feito e proceder à intimação da parte Devedora/Executada, na forma do art. 523, § 2º, do CPC/2015, para pagar a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo expedir o boleto para o pagamento no site do TJPA. 2.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, acrescer aos cálculos o valor da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do art. 523 do CPC/2015 e, após, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores que sejam encontrados em contas de titularidade da parte devedora, pesquisa que deverá ser efetivada pelo SISBAJUD e também pelo Sistema RENAJUD. 3.
Em sendo negativas as buscas, ou havendo insuficiência de valor encontrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida (art. 523, §3º, CPC/2015). 4.
Quando efetivada a penhora, também intimar a parte Executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, para eventual impugnação/embargos referente à penhora, nos termos do art. 52, IX, “a”, da LJE. 5.
Não havendo impugnação/embargos, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do bem penhorado para a parte Exequente. 6.
Havendo valor incontroverso arrecadado, expeça-se o necessário para o levantamento, ou conversão em renda, do valor depositado em favor do Exequente, ficando autorizada a expedição de alvará judicial para consecução do levantamento. 7.
Satisfeito o crédito, fazer conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém -
18/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
28/06/2024 12:45
Juntada de identificação de ar
-
16/06/2024 01:12
Decorrido prazo de KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:34
Decorrido prazo de KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 01:21
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0807422-93.2023.8.14.0301 REQUERENTE: KAROLINE DE FÁTIMA SANTOS LIMA REQUERIDA: FLÁVIA NAGLA SOUSA NASCIMENTO AÇÃO: [Agência e Distribuição] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cumpridas as determinações, se houver, arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
10/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:52
Homologada a Transação
-
09/05/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:33
Audiência Una cancelada para 09/05/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de FLAVIA NAGLA SOUSA NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 15:10
Mandado devolvido cancelado
-
22/09/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:54
Audiência Una designada para 09/05/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:24
Audiência Una cancelada para 11/09/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/09/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0807422-93.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA RECLAMADO: FLAVIA NAGLA SOUSA NASCIMENTO INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento, ID.89524552.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 3 de agosto de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: RECLAMANTE: KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020716391468500000081905202 1 - RG CPF Documento de Identificação 23020716391537200000081905208 2 - Comprovante de residencia Karol Documento de Comprovação 23020716391566500000081905209 3 - Procuracao Procuração 23020716391595700000081905210 4 - Declaracao Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23020716391638600000081905211 5 - Tentativas para solucao do debito Documento de Comprovação 23020716391674800000081905212 6 - COMPRAS PARCELADAS Documento de Comprovação 23020716391735800000081905213 7 - UNICA PARCELA PAGA PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 23020716391789100000081905214 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611174572600000083356894 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611174572600000083356894 Citação Citação 23030611233497400000083358193 AR Identificação de AR 23032406542898900000084898192 AR Identificação de AR 23032406542907600000084898193 -
03/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 03:16
Decorrido prazo de KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:16
Decorrido prazo de KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:06
Decorrido prazo de KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 06:54
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
-
09/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0807422-93.2023.8.14.0301 Reclamante: KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA Reclamado: FLAVIA NAGLA SOUSA NASCIMENTO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 11/09/2023 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmFkNTQyNDItZjBmYS00MWNhLTgxZGQtNDhjOTI1OGRkZTIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 6 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: KAROLINE DE FATIMA SANTOS LIMA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020716391468500000081905202 1 - RG CPF Documento de Identificação 23020716391537200000081905208 2 - Comprovante de residencia Karol Documento de Comprovação 23020716391566500000081905209 3 - Procuracao Procuração 23020716391595700000081905210 4 - Declaracao Hipossuficiencia Documento de Comprovação 23020716391638600000081905211 5 - Tentativas para solucao do debito Documento de Comprovação 23020716391674800000081905212 6 - COMPRAS PARCELADAS Documento de Comprovação 23020716391735800000081905213 7 - UNICA PARCELA PAGA PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 23020716391789100000081905214 -
06/03/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:39
Audiência Una designada para 11/09/2023 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
07/02/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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