TJPA - 0900699-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
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20/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
20/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
-
18/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:47
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 23:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0900699-03.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à petição ID 95892729 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 17 de agosto de 2023 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
17/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:39
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 01/06/2023 23:59.
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30/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:29
Apensado ao processo 0830368-93.2022.8.14.0301
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21/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 03:22
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
12/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) PROCESSO Nº: 0900699-03.2022.8.14.0301 EMBARGANTE: OLIVIER JEAN CLAUDE GEORGES DESLOVERE REQUERIDO: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 Vistos, etc.
I – Ante a decisão proferida pelo juízo de 2º grau em sede de Agravo de Instrumento (ID 91018431), concessiva do benefício de justiça gratuita à parte embargante, REGISTRE-SE tal gratuidade no Sistema PJE.
II – Considerando que há pedido de atribuição de efeito suspensivo à execução, À UPJ para: 1) Certificar acerca da tempestividade dos presentes Embargos à Execução; 2) Certificar se há prévia garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme disposição do art. 919, §1º, CPC; 3) Certificar nos autos da Ação de Execução de nº 0830368-93.2022.8.14.0301 o ajuizamento dos presentes Embargos à Execução.
Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, 08 de maio de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 -
09/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 04:08
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0900699-03.2022.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OLIVIER JEAN CLAUDE GEORGES DESLOVERE EMBARGADO: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Nome: IRMAOS TEIXEIRA LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-002 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos todos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 84664753, manifestando-se pela reconsideração do despacho e concessão da gratuidade de justiça, em petição de ID 84924085.
Ademais, constato que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular, bem como a natureza da causa e objeto discutidos, qual seja, Embargos à Execução, no valor de R$166.057,93 (Cento e sessenta e seis mil, cinquenta e sete reais e noventa e três centavos).
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 06 de março de 2023.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 304 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120809422373600000079199842 Embargos à execução.
Olivier Deslovere Petição 22120809422390100000079199843 Poderes.
Olivier Deslovere (1) Procuração 22120809422432000000079199845 CNH.
Olivier Documento de Identificação 22120809422466100000079199846 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
Olivier Documento de Comprovação 22120809422498600000079199848 Alteração contratual1.AG Documento de Comprovação 22120809422530200000079199850 Alteração contratual2.AG Documento de Comprovação 22120809422562700000079199852 Aditivo Locação.
Anjo da Guarda Documento de Comprovação 22120809422600200000079199853 Inscrição Serasa.
Olivier Documento de Comprovação 22120809422661100000079199854 Julgado stj socio retirante Documento de Comprovação 22120809422692700000079199855 Despacho Despacho 23011111190028300000080504890 Petição Petição 23011714404140500000080739649 Ped.
Reconsideração.
EE.
Olivier Deslovere Petição 23011714404156100000080739657 Certidão Certidão 23030311272995800000083248022 -
06/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OLIVIER JEAN CLAUDE GEORGES DESLOVERE - CPF: *32.***.*94-34 (EMBARGANTE).
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03/03/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:56
Decorrido prazo de IRMAOS TEIXEIRA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:16
Decorrido prazo de OLIVIER JEAN CLAUDE GEORGES DESLOVERE em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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17/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 22:30
Conclusos para decisão
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08/12/2022 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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