TJPA - 0895459-33.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 20:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CESAR AUGUSTO LIMA DA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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18/01/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 05:43
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 05:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO VERONA em 07/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 05:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO VERONA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 05:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO VERONA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:18
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0895459-33.2022.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALAZZO VERONA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 110, Nazaré, BELÉM - PA - CEP: 66040-170 Executado: ESPÓLIO DE CESAR AUGUSTO LIMA DA COSTA DESPACHO Verifica-se que restou infrutífero o leilão do imóvel penhorado no processo n. 0034881-26.2011.8.14.0301, em trâmite perante a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no qual fora solicitada a penhora no rosto por esta Vara de Juizado Especial para garantia do débito da presente execução.
Posto isso, intime-se a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito para a satisfação do crédito, devendo indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena extinção do processo prevista no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95, a ser aplicado por analogia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:23
Audiência Una cancelada para 14/11/2023 12:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/10/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 19:02
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:02
Decorrido prazo de 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CESAR AUGUSTO LIMA DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
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20/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CESAR AUGUSTO LIMA DA COSTA em 25/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO VERONA em 04/05/2023 23:59.
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09/06/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 11:08
Juntada de Ofício
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11/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 11:58
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 07:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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10/04/2023 09:36
Conclusos para decisão
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09/04/2023 20:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
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09/03/2023 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0895459-33.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALAZZO VERONA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 110, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-170 Promovido(a): Nome: ESPOLIO DE CESAR AUGUSTO LIMA DA COSTA Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 360, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 DECISÃO Como apontado na exordial, a parte exequente já ajuizou outra execução de título extrajudicial, que tramita na 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém sob o nº 0034881-26.2011.8.14.0301, fundada na mesma causa de pedir deduzida na presente, razão pela qual presente a conexão entre as causas, conforme estabelece o art. 55 do CPC/2015, a seguir transcrito: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Tal situação torna o Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém prevento e impõe a distribuição por dependência, nos termos do art. 286, I, do CPC/2015, a seguir transcrito: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – quando, se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;” Grifo nosso.
Tal medida é, não somente, conveniente, como também necessária para evitar o proferimento de sentenças divergentes sobre a mesma causa de pedir.
Desta forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo, com a redistribuição do feito para a Vara de Juizado Especial competente.
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO para conciliar, processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito para o Juízo competente por prevenção, que é o da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Intime-se e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Após, promova-se a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Cumpra-se.
Belém, 19 de dezembro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:00
Declarada incompetência
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12/12/2022 12:33
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:33
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 21:50
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2022 18:43
Audiência Una designada para 14/11/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/11/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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