TJPA - 0809139-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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02/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/11/2023 12:34
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
29/10/2023 05:56
Decorrido prazo de RENNER HERRMANN SA em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 05:56
Decorrido prazo de CAPITAL CONSTRUTORA EIRELI em 27/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:29
Homologada a Transação
-
19/09/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2023 10:18
Decorrido prazo de RENNER HERRMANN SA em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
02/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
30/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 95058398, juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 29 de junho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
29/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, sendo: 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 14 de abril de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
14/04/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 04:07
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0809139-43.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: RENNER HERRMANN SA REU: CAPITAL CONSTRUTORA EIRELI Nome: CAPITAL CONSTRUTORA EIRELI Endereço: Avenida Governador José Malcher, 153, sala 12, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 Cite-se o réu CAPITAL CONSTRUTORA EIRELI para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida e os honorários advocatícios arbitrados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (CPC 701) ou, querendo, opor embargos, nos próprios autos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
Entretanto, se não realizado o pagamento e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º CPC).
Anote-se que, efetuado o pagamento no prazo, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, §1º CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021509454383200000082361114 Estatuto Documento de Identificação 23021509454434000000082361116 Procuração Procuração 23021509454487700000082361117 Dados da devedora RFB Documento de Identificação 23021509454546400000082361118 DANFE 187097 Documento de Comprovação 23021509454592900000082361120 Comprovante de entrega da mercadoria Documento de Comprovação 23021509454683000000082361124 Demonstrativo do débito Documento de Comprovação 23021509454724100000082361128 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611105419000000083355109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030611105419000000083355109 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23030710364605500000083457349 contaProcessoPDF.action Documento de Comprovação 23030710364626500000083457354 boleto custas iniciais Documento de Comprovação 23030710364661000000083457356 Comprovante Guia 1837,17 Documento de Comprovação 23030710364697100000083457358 Certidão Certidão 23030909055899300000083765144 -
22/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
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09/03/2023 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 10:36
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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07/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da Portaria Conjunta nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada do boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém,6 de março de 2023.
SIMONE CARVALHO SILVA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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