TJPA - 0880421-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:03
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0880421-78.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA DE FATIMA LIMA DE MORAES REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Considerando a certidão de ID 105165580, determino o retorno dos autos à UPJ para cumprimento da decisão de ID 104255538 uma vez que o cadastro da suspensão já foi realizado.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) - 
                                            
05/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2023 08:51
Conclusos para decisão
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29/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 22:00
Conclusos para decisão
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14/11/2023 22:00
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 16:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/07/2023 23:59.
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29/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 11:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:58
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 17:29
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0880421-78.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANIA DE FATIMA LIMA DE MORAES REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Entendo a demanda em foco não reclama a produção de outras provas além da documental, já trazida aos autos pelo autor e pelo réu por ocasião da propositura da ação e do oferecimento da defesa.
Por essa razão, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC/2015, determinando a intimação das partes, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC/2015.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária – UNAJ para a elaboração da conta de custas finais em dez (10) dias, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Na hipótese de custas pendentes, o Coordenador da UPJ intimará a parte interessada, através de ato ordinatório, para realizar o pagamento do boleto de custas, em dez (10) dias.
Caso a parte esteja beneficiária pela gratuidade de justiça, ou mesmo que tenha formulado pedido de gratuidade ainda não apreciado, fica a UPJ dispensada de remeter os autos à UNAJ.
Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes para manifestarem-se em memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Escoado o prazo assinalado, certifique-se.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para exame e parecer em 30 (trinta) dias.
Por fim, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23 de fevereiro de 2023 MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P10 - 
                                            
03/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 20:16
Conclusos para decisão
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22/02/2023 20:16
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 19:03
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 03:59
Decorrido prazo de VANIA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 24/11/2022 23:59.
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27/10/2022 01:57
Publicado Despacho em 27/10/2022.
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27/10/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:57
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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