TJPA - 0802169-70.2023.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 08:34
Juntada de decisão
-
16/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2025 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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31/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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23/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:53
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:26
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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29/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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18/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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15/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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18/01/2024 11:31
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 14:40
Decorrido prazo de STEFANY T DA SILVA LTDA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:53
Conclusos para decisão
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15/06/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2023 17:20
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 11:00
Recebidos os autos no CEJUSC.
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15/06/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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08/04/2023 01:08
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA ROCHA em 30/03/2023 23:59.
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09/03/2023 08:36
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0802169-70.2023.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE:Nome: WILSON DE OLIVEIRA ROCHA Endereço: RUA MANOEL ALVES, S/N, KM 40, VILA SAO RAIMUNDO, BOM JESUS DO TOCANTINS - PA - CEP: 68525-000 .
REQUERIDO(A):Nome: STEFANY T DA SILVA LTDA Endereço: VINICIUS DE MORAES, 2, VILA PARATI, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65913-500 Nome: COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO Endereço: Alameda Picasso, 71, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06539-300 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Consta pedido de tutela de urgência, inaudita altera parte.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Como é cediço para a concessão da tutela provisória de urgência, necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), consoante dispõe a norma do artigo 300, caput, do CPC/2015, e que ainda, não seja irreversível o provimento antecipado (artigo 300, § 3º, do CPC/2015). 3.
No tocante aos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris), a parte juntou o instrumento contratual.
Alegou que foi vítima de fraude, contudo, o instrumento contratual assinado revela que o negócio realizado foi de participação em grupo de consórcio.
Logo, eventual vício na realização do negócio jurídico demanda dilação probatório, inviável de análise no presente momento. 4.
Assim, verifico em sede de cognição sumária, a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris), apesar de presente o periculum in mora, para o deferimento da tutela de urgência requerida. 5.
Diante disto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise em momento posterior. 6.
Nos termos da Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a autocomposição e estabelece que se alcançada será reduzida a termo e encaminhada ao juízo para homologação, remeta-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação / mediação. 7.
Após o retorno dos autos com a audiência designada pelo CEJUSC, INTIME-SE o autor e CITE-SE o réu, este com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para comparecimento e oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, do CPC). 8.
Caso a audiência seja realizada na forma VIRTUAL, deverão as partes instalar o aplicativo indicado e portar, no ato, documento de identificação. 9.
Restando infrutífera a conciliação, será aberto para de 15 dias para apresentação de contestação, intimando-se, em seguida, a parte autora, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, para réplica, no prazo de 15 dias. 10.
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão via DJE/PA (CPC, artigo 334, § 3º), se for o caso. 11.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 12.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Rescisão Contratual - Wilson Petição Inicial 23021312203972600000082224290 01.
Acao de Rescisao Contratual - Wilson Petição 23021312203985500000082224295 02.
Procuracao Procuração 23021312204037700000082224296 03.
Documentos pessoais Documento de Identificação 23021312204074600000082224297 04.
Comprovante de endereco Documento de Comprovação 23021312204109400000082224299 05.
Conversas entre requerente e prepostos Documento de Comprovação 23021312204141700000082224300 06.
Contrato n 7016132 Documento de Comprovação 23021312204190800000082224301 07.
Ligacoes para os prepostos Documento de Comprovação 23021312204274700000082224302 08.
Comprovante de pagamento de entrada Documento de Comprovação 23021312204320800000082224307 09.
Boleto parcela alterada Documento de Comprovação 23021312204354800000082224308 10.
Situacao CPF Wilson Documento de Comprovação 23021312204391700000082224310 11.
Situacao IRPF Wilson Documento de Comprovação 23021312204437000000082224312 12.
Situacao Cadastral Stefany Documento de Comprovação 23021312204472000000082224314 13.
Capital Social Stefany Documento de Comprovação 23021312204508100000082224317 14.
Situacao Cadastral Roma Documento de Comprovação 23021312204550700000082224322 -
07/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *62.***.*41-87 (REQUERENTE).
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23/02/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2023 12:21
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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