TJPA - 0810719-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:21
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
11/10/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 09:49
Conta Atualizada
-
21/06/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:00
Juntada de identificação de ar
-
03/08/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DUMONT em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:31
Decorrido prazo de BERLIM INCORPORADORA LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRES DUMONT em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:52
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0810719-11.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO TORRES DUMONT EXECUTADO: BERLIM INCORPORADORA LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1.
Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 4.
Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 5.
Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 6.
Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 7.
Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 8.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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