TJPA - 0802671-03.2022.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 07:03
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 04:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:26
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2024 08:56
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
30/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:51
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS NASCIMENTO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:51
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:51
Decorrido prazo de LIOMAR SOUZA GOMES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/10/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
29/08/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 11:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 00:52
Decorrido prazo de LIOMAR SOUZA GOMES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:04
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:27
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS NASCIMENTO em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Digam as partes acerca da possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.
Sem prejuízo, em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro, os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.
Quanto aos pontos de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência, contados em dobro na hipótese de Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Bragança/PA, 28 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
28/02/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 01:57
Decorrido prazo de THAIS DE CARVALHO FONSECA em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:37
Decorrido prazo de TEREZINHA DOS SANTOS NASCIMENTO em 08/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:07
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
08/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003063-06.2006.8.14.0051
Bunge Fertilizantes S.A
Vanderlei Barroso dos Santos
Advogado: Antonio Licinio de Almeida Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2006 05:18
Processo nº 0801279-34.2023.8.14.0028
Salomao da Silva Aguiar
Banco Bmg S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2023 17:26
Processo nº 0801279-34.2023.8.14.0028
Salomao da Silva Aguiar
Advogado: Paulo Henrique Almeida da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/02/2023 10:48
Processo nº 0801393-35.2020.8.14.0009
Renato Paiva de Oliveira
Raimundo Nonato de Oliveira
Advogado: Kamila Conceicao Barbosa Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2024 13:22
Processo nº 0801393-35.2020.8.14.0009
Raimundo Nonato de Oliveira
Renato Paiva de Oliveira
Advogado: Fabio Rogerio de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2020 15:57