TJPA - 0003669-09.2017.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 00:22
Decorrido prazo de GEILSON COSTA DE BRITO em 12/05/2023 23:59.
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22/06/2023 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2023 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 04:31
Publicado EDITAL em 27/04/2023.
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29/04/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE EDITAL DE INTERDIÇÃO (Prazo de 10 dias) O Exmo.
Sr.
Charles Claudino Fernandes, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Viseu, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi DECRETADA POR SENTENÇA A INTERDIÇÃO do Sr.
GEILSON COSTA DE BRITO, brasileiro, portador do RG 6348157 PC/PA, CPF *19.***.*00-07, residente e domiciliado na Vila de Curupaiti, Rua Principal, s/n, Município de Viseu, Estado do Pará, CEP: 68620-000, sendo nomeada seu CURADOR o Sr.
DANIEL COSTA BRITO, brasileiro, solteiro, lavrador, RG nº 8371272, CPF n° *37.***.*23-05, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando acima mencionado.
Tudo de conformidade com a sentença prolatada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (Processo nº 0003669-09.2017.8.14.0064).
A interdição é total.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Viseu, Estado do Pará, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três.
Eu, Cremilda Santa Brígida do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei e assino de ordem.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
25/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:29
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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22/04/2023 12:46
Decorrido prazo de DANIEL COSTA BRITO em 10/04/2023 23:59.
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02/04/2023 02:59
Decorrido prazo de GEILSON COSTA DE BRITO em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:59
Decorrido prazo de GEILSON COSTA DE BRITO em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 10:41
Decorrido prazo de GEILSON COSTA DE BRITO em 23/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:51
Decorrido prazo de DANIEL COSTA BRITO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:51
Publicado EDITAL em 09/03/2023.
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09/03/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 02:08
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE VISEU FÓRUM JUIZ FRANCISCO SEVERIANO DUARTE EDITAL DE INTERDIÇÃO (Prazo de 10 dias) O Exmo.
Sr.
Charles Claudino Fernandes, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Viseu, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi DECRETADA POR SENTENÇA A INTERDIÇÃO do Sr.
GEILSON COSTA DE BRITO, brasileiro, portador do RG 6348157 PC/PA, CPF *19.***.*00-07, residente e domiciliado na Vila de Curupaiti, Rua Principal, s/n, Município de Viseu, Estado do Pará, CEP: 68620-000, sendo nomeada seu CURADOR o Sr.
DANIEL COSTA BRITO, brasileiro, solteiro, lavrador, RG nº 8371272, CPF n° *37.***.*23-05, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditando acima mencionado.
Tudo de conformidade com a sentença prolatada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (Processo nº 0003669-09.2017.8.14.0064).
A interdição é total.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Viseu, Estado do Pará, aos sete dias do mês de março do ano dois mil e vinte e três.
Eu, Cremilda Santa Brígida do Nascimento, Analista Judiciário, o digitei e assino de ordem.
Cremilda Santa Brígida do Nascimento Analista Judiciário -
07/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:51
Expedição de Edital.
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07/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº 0003669-09.2017.8.14.0064.
Classe: Curatela.
Requerente: Daniel Costa Brito.
Interditando: Geilson Costa de Brito.
Sentença com resolução de mérito.
RELATÓRIO Daniel Costa Brito ajuizou ação de curatela em desfavor de Geilson Costa de Brito em virtude de esse ser surdo-mudo e ter incapacidade de desenvolver a prática de atividades civis cotidiana.
Com a inicial, junta documentos.
Foi concedida a tutela provisória (Id. 59725646).
Termo de audiência entrevista (Id. 59725650).
Laudo pericial (Id. 59725650, págs. 12/13).
Nomeado o curador especial, foi apresentada contestação (Id. 59725651).
Parecer Ministerial (Id. 74095107) se manifesta pelo indeferimento do pedido, considerando que o Laudo consta que não possui deficiência mental.
Novo laudo pericial (Id. 86846544, págs. 4/5).
Diante do novo laudo pericial, o órgão ministerial apresentou parecer (Id. 86886556) pela procedência do pedido, considerando a constatação de esquizofrenia.
Os autos vieram conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de curatela formulada em desfavor de Geilson Costa de Brito.
A instrução comprova que o interditando possui deficiência mental que a torna incapaz de discernimento ordinário dos atos da vida civil.
Comprova-se a deficiência mental e a incapacidade de discernimento para prática dos atos civis na entrevista do interditando e no último laudo.
Na entrevista, não respondeu a nenhuma pergunta, constando-se tratar de pessoa que não fala e não ouve e a impressão do magistrado foi que se trata de pessoa que precisa de cuidados permanentes.
Além disso, temos o último laudo que informa que o interditando é portador da enfermidade CID: F20, qual seja, esquizofrenia, sendo a enfermidade permanente.
Conjugando o Laudo, que atesta sua enfermidade, sua condição de surdo-mudo, que o impede de comunicar, entendo que, em razão dessas condições, o interditando é totalmente incapaz e por tempo indeterminado.
Dispõe o art 1.767, I, C.C. “Estão sujeitos à curatela: aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade ...” O quadro fático, como antes visto, demonstra que o interditando é portador de enfermidade mental permanente, além de ser surdo-mudo, que lhe impedem de exprimir sua vontade com autonomia, por isso, está sujeito à curatela na forma do dispositivo legal antes citado.
O requerente é legitimado para exercer a curatela, pois é irmão do interditando, estando com a responsabilidade de fato sobre o interditando, conforme o art. 1.775, §3º, C.C. “§1o Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe; na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto ...§3º Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador”.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos dos arts. 1.767, I e 1.775, §3º, ambos do Código Civil, decretando a interdição de Geilson Costa de Brito, nomeando curador Daniel Costa de Brito, irmão do interditando, produzindo, a sentença, efeito imediato.
A interdição é total.
No exercício da curatela observar-se-á o disposto nos arts. 1.778 e 1.781, ambos do C.C.
Extingo processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, C.P.C.
A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Viseu – PA, 04 de março de 2023.
Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito -
06/03/2023 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2023 09:30
Juntada de Termo de Compromisso
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06/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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26/02/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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26/02/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 09:55
Conclusos para decisão
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16/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 11:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 13:49
Juntada de Mandado
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10/02/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 10:28
Juntada de Ofício
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19/01/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:30
Conclusos para despacho
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06/12/2022 13:30
Conclusos para despacho
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25/09/2022 04:29
Decorrido prazo de DANIEL COSTA BRITO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:07
Intimado em Secretaria
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18/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
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18/08/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 12:35
Conclusos para decisão
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11/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 09:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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02/05/2022 09:35
Processo migrado do sistema Libra
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02/05/2022 09:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00036690920178140064: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 7. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 10443 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 10443. - Jus
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02/05/2022 09:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00036690920178140064: - O asssunto 7657 foi removido. - O asssunto 8961 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 8961. - Justificativa: AÇÃO DE CURATELA.
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02/05/2022 09:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00036690920178140064: - Classe Antiga: 61, Classe Nova: 58. - Nr inquerito alterado de 00000/0000.00000 para 00.***.***/0000-00. - Justificativa: AÇÃO DE CURATELA. - Ação Coletiva: N.
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13/04/2022 09:10
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB
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17/03/2022 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2022 09:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/03/2022 10:14
AGUARDANDO PRAZO
-
18/02/2022 14:01
OUTROS
-
21/10/2021 12:15
OUTROS
-
20/10/2021 17:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/10/2021 17:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2021 17:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/10/2021 10:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2021 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/10/2021 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2021 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/11/2020 11:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/02/2020 08:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2019 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2019 16:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2019 16:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2019 15:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2019 15:55
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
24/04/2019 13:12
REMESSA INTERNA
-
11/04/2019 15:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/04/2019 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2019 15:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/04/2019 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/04/2019 09:18
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
15/02/2019 11:02
OUTROS
-
01/11/2018 11:01
OUTROS
-
20/08/2018 11:37
OUTROS
-
20/08/2018 11:37
OUTROS
-
08/06/2018 09:51
AGUARDANDO REMESSA
-
23/05/2018 11:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2018 13:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/05/2018 11:48
OUTROS
-
27/03/2018 08:55
VISTAS AO PROMOTOR
-
26/03/2018 14:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 14:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 14:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/03/2018 09:44
Remessa - CONTESTAÇÃO
-
23/03/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2018 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2018 10:10
VISTAS AO DEFENSOR
-
12/03/2018 16:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2018 16:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2018 16:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/03/2018 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2018 10:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/02/2018 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2200-03
-
20/02/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/02/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2018 13:12
Remessa - OF. 143/2018/GAB/SMS/PMV- ENCAMINHANDO LAUDO MÉDICO
-
22/01/2018 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1205-48
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22/01/2018 11:04
Remessa - OF. 50/2018/GAB/SMS/PMV, INFORMANDO AGENDAMENTO DE CONSULTA
-
22/01/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/01/2018 08:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/01/2018 11:43
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/01/2018 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2017 11:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/12/2017 13:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/12/2017 13:27
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/12/2017 13:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/12/2017 13:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2017 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2017 13:20
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
05/12/2017 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2017 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2017 13:04
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
-
05/12/2017 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/12/2017 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 14:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/09/2017 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 12:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
20/09/2017 09:37
A SECRETARIA
-
11/08/2017 09:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2017 09:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2017 09:01
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
20/07/2017 17:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 17:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/07/2017 17:33
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/07/2017 13:14
CONCLUSOS
-
13/07/2017 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/07/2017 12:07
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
29/06/2017 12:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/06/2017 12:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: VISEU, Vara: VARA UNICA DE VISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VISEU, JUIZ RESPONDENDO: HELENA DE OLIVEIRA MANFROI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2017
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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