TJPA - 0009291-38.2011.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
12/03/2024 15:11
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 09:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/03/2024 15:28
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
07/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
26/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:07
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2023 17:49
Recurso Especial não admitido
-
11/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
-
13/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:10
Publicado Ementa em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. 157, §2º, INCISO II, DO CPB ALMEJADA ABSOLVIÇÃO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E DAS TESTEMUNHAS, EM JUÍZO.
CONDENAÇÃO NECESSÁRIA.
PENA-BASE.
MINORAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
READEQUAÇÃO DA PENA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Não procede a tese de insuficiência probatória quando a autoria e a materialidade do fato estão sobejamente evidenciadas pelo depoimento da vítima, em sede policial, e das testemunhas, em Juízo, elementos esses que, analisados conjuntamente, não deixam dúvidas acerca da culpabilidade do réu.
Mister frisar que, em sede de crimes patrimoniais, cometidos normalmente na clandestinidade, tem prevalecido o entendimento de que a palavra da vítima, ainda que colhida em sede extrajudicial, é de extrema relevância probatória à demonstração das circunstâncias em que ocorreu a subtração, desde que em consonância com os elementos probatórios dos autos, como ocorre no presente caso. 2.
Há ausência de justificação adequada por ocasião da análise de alguns critérios do art. 59 do CPB, assim, após nova análise, necessária a redução da pena-base do réu ao mínimo legal,atendendo aos critérios da proporcionalidade e por ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime em testilha necessária a reforma da pena do réu nos termos do voto ficando a pena CONCRETA, DEFINITIVA e FINAL, para fins de fixação do regime inicial, em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, na proporção de 1/30 do salário mínimo vigente à época, com regime inicial SEMIABERTO. 3.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO à unanimidade, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso; nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos treze dias e finalizada aos vinte e três dias do mês de fevereiro de 2023.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Rosi Maria Gomes Farias.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2023.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
02/03/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:00
Conhecido o recurso de FRANK GONCALVES - CPF: *03.***.*94-03 (APELANTE) e provido em parte
-
23/02/2023 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:01
Conclusos para julgamento
-
05/10/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:04
Juntada de Petição de parecer
-
26/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:24
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800021-20.2021.8.14.0008
Marcio Ferreira da Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Maria Celia Filocreao Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2022 09:30
Processo nº 0026514-23.2019.8.14.0401
Jozilene Santiago Larrat
Hilton Carlos Paes Andrade
Advogado: Jose Augusto Colares Barata
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2019 11:51
Processo nº 0800196-25.2023.8.14.0111
Fabio Cordeiro Soares Junior
Advogado: Margean Marvin Santana Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2023 13:54
Processo nº 0002827-35.2019.8.14.0104
Ocivaldo do Socorro Pereira Pamplona
Neemias Refrigeracao
Advogado: Ricardo Felix da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2019 12:07
Processo nº 0848308-71.2022.8.14.0301
Mara Simone da Costa Neto
Simon Folkert Jan Taams
Advogado: Luciana Flexa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2022 15:49