TJPA - 0893642-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 13:43
Juntada de Alvará
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 09:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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04/02/2024 06:49
Decorrido prazo de SERGIO NONATO BRITO DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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04/02/2024 06:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0893642-31.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO n 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 Nome: SERGIO NONATO BRITO DE SOUZA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423/ AP 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 SENTENÇA O executado requereu o pagamento parcelado do débito, nos termos do art. 916 do Código de processo Civil (ID 88906246), tendo efetuado o pagamento de entrada no valor de R$ 577,79 (ID 88906248, p. 2), correspondente a 30% da dívida (R$ 1.925,95).
O exequente opôs embargos de declaração da decisão em que foram excluídos valores referentes a honorários advocatícios (ID 84747298).
Todavia, manifestou-se favoravelmente à proposta de parcelamento, a fim de que o executado efetue o pagamento do restante do débito, atualizado nos termos da convenção, no total de R$ 1.697,17, em 6 parcelas de R$ 282,86 cada (ID 89413052).
Após manifestação do executado aos embargos (ID 90885914), e efetuado o pagamento das seis parcelas restantes, foi proferida decisão rejeitando os embargos (ID 104757620).
O exequente concordou com os valores depositado, indicando dados bancários (ID 105764738).
Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Decido.
Considerando o pagamento do parcelamento, no valor total de R$ 1.979,75 (ID 88906248, p. 2; 91099543, p. 2; 92860997, p. 2; 94933023, p. 2; 96969850, p. 2; 98742051, p. 1; 100925367, p. 2), bem como o fato de que o exequente concordou com o valor pago e indicou dados bancários para recebimento do montante depositado (ID 105764738), verifica-se a satisfação da obrigação.
Sendo assim, extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente, do valor existente em subconta vinculada ao processo, conforme solicitado no ID 105764738.
Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112117151509900000078148518 Doc. 01 Procuração Procuração 22112117151532100000078148520 Doc. 02 Substabelecimento Substabelecimento 22112117151559100000078148521 Doc. 03 - Planilha de Débitos (1) Documento de Comprovação 22112117151583200000078148522 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 02-08-22 Documento de Comprovação 22112117151606300000078148525 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 26-09-22 Documento de Comprovação 22112117151633000000078148526 Doc. 05 CNPJ Condomínio Documento de Identificação 22112117151660000000078148528 Doc. 06 Convenção Condominial 1 Documento de Comprovação 22112117151681200000078149529 Doc. 06 Convenção Condominial 2 Documento de Comprovação 22112117151733400000078149531 Doc. 07 Ata de Assembleia de eleição do Síndico 22-03-2022 e reajuste de taxa Documento de Comprovação 22112117151776400000078149532 Doc. 07 Documentos síndico Documento de Comprovação 22112117151816000000078149534 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 04-03-2020 (reajuste de ta Documento de Comprovação 22112117151836500000078149535 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 10-09-2015 Documento de Comprovação 22112117151870200000078149537 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 13-08-2020 (taxa extra ref Documento de Comprovação 22112117151899800000078149539 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 21-02-2013 (eleição síndic Documento de Comprovação 22112117151929500000078149543 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-01-2020 (Eleição Síndic Documento de Comprovação 22112117151976400000078149544 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-08-2014 (reajuste taxa) Documento de Comprovação 22112117152053100000078149546 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 26-08-2017 (reajuste taxa Documento de Comprovação 22112117152093200000078149547 Despacho Despacho 23022816250312400000080577902 Citação Citação 23030112061933800000083085963 Petição Petição 23030616523452500000083401879 Contrato Assessoria Condominial Documento de Comprovação 23030616523524300000083401882 Decisão Decisão 23031219292311900000084061575 Decisão Decisão 23031219292311900000084061575 Habilitação nos autos Petição 23031520503614100000084343885 Procuração Sergio Assinada Procuração 23031520503629300000084343886 RG Sergio Documento de Identificação 23031520503665400000084343887 Petição Parcelamento 916 Petição 23031520565042100000084343888 Comprovante Parcelamento 916 30% Documento de Comprovação 23031520565059700000084343890 AR Identificação de AR 23032006420538600000084548288 AR Identificação de AR 23032006420544000000084548289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032114283054900000084696356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032114283054900000084696356 Embargos de Declaração e Manifestação Petição 23032217010016000000084796265 Planilha de Débitos Documento de Comprovação 23032217010062100000084796269 Certidão Certidão 23033011050514800000085278753 Certidão Certidão 23033011050514800000085278753 Certidão Certidão 23033011050514800000085278753 Habilitação nos autos Petição 23041319020726000000086128749 SUBSTABELECIMENTO (3) Substabelecimento 23041319020739800000086128751 Manifestação aos Embargos de Declaração Petição 23041319033200000000086128752 Petição Petição 23041718493031100000086321155 2.
Comprovante Boleto 916 1-6 Documento de Comprovação 23041718493070500000086321159 Certidão Certidão 23042712202104300000086920856 Petição Petição 23051522420763700000087902021 Guia e Boleto - Parcelamento 2 de 6 Documento de Comprovação 23051522420799900000087902025 Parcelamento 916 3-6 Petição 23061516365577100000089743288 Comprovante 916 3-6 Documento de Comprovação 23061516365598800000089743289 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23061516365623200000089743290 Petição Parcelamento 916 Petição 23071718565486200000091563633 Comprovante 916 4.6 Documento de Comprovação 23071718565521700000091563634 Petição Parcelamento 916 Petição 23081521112581700000093167736 Guia e Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081521112616900000093167737 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23081521112646100000093167738 Petição Parcelamento 916 Petição 23091916571030100000095126448 Guia e Comprovante 916 6-6 Documento de Comprovação 23091916571070500000095126452 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23091916571100000000095126453 Decisão Decisão 23112915340214900000098581077 Decisão Decisão 23112915340214900000098581077 Petição Petição 23120716271742600000099487462 Substabelecimento -Mirante do Rio Substabelecimento 23120716271784400000099487463 -
14/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 04:11
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0893642-31.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO n 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 Nome: SERGIO NONATO BRITO DE SOUZA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423/ AP 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 DECISÃO No despacho de ID 84747298, foi excluído do cálculo do débito a cobrança de honorários advocatícios, visto que incabível em primeira instância de Juizado Especial Cível, sendo determinada a citação da parte executada para pagar a quantia de R$ 1.925,95.
Na petição de ID 87887919, a parte exequente requereu a reconsideração da decisão quanto à exclusão da cobrança de honorários.
A decisão foi mantida pelos seus próprios fundamentos e a exequente foi intimada para apresentar nova planilha de cálculo, uma vez que os parâmetros utilizados não estavam discriminados (ID 88592807).
O executado foi citado/intimado (ID 89132594), e requereu o parcelamento do débito exequendo em seis parcelas mensais e sucessivas.
Na oportunidade, efetuou o depósito de 30% do valor da dívida (ID 88906248).
A exequente opôs embargos de declaração alegando omissão na decisão de manutenção da exclusão da cobrança de honorários advocatícios (ID 89413052).
A parte executada juntou comprovantes de depósito judicial das 6 parcelas mensais atualizadas (ID 91099543, ID 92860997, ID 94933023, ID 96969850, ID 98742051 e ID 100925367).
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a justificar tanto a exclusão da cobrança de honorários advocatícios do débito exequendo, quanto a necessidade de correção da planilha de cálculo.
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os depósitos realizados pela parte executada em subconta judicial, correspondentes ao parcelamento do débito exequendo (art. 916, §1°, do Código de Processo Civil), devendo informar dados bancários para transferência, por meio de alvará, do montante de R$ 1.959,75.
Caso a parte exequente esteja de acordo com o montante depositado, retornem-me conclusos para sentença.
Caso se oponha ao pagamento, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Registre-se que o silêncio importará anuência, sendo a obrigação considerada satisfeita.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado/ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112117151509900000078148518 Doc. 01 Procuração Procuração 22112117151532100000078148520 Doc. 02 Substabelecimento Substabelecimento 22112117151559100000078148521 Doc. 03 - Planilha de Débitos (1) Documento de Comprovação 22112117151583200000078148522 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 02-08-22 Documento de Comprovação 22112117151606300000078148525 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 26-09-22 Documento de Comprovação 22112117151633000000078148526 Doc. 05 CNPJ Condomínio Documento de Identificação 22112117151660000000078148528 Doc. 06 Convenção Condominial 1 Documento de Comprovação 22112117151681200000078149529 Doc. 06 Convenção Condominial 2 Documento de Comprovação 22112117151733400000078149531 Doc. 07 Ata de Assembleia de eleição do Síndico 22-03-2022 e reajuste de taxa Documento de Comprovação 22112117151776400000078149532 Doc. 07 Documentos síndico Documento de Comprovação 22112117151816000000078149534 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 04-03-2020 (reajuste de ta Documento de Comprovação 22112117151836500000078149535 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 10-09-2015 Documento de Comprovação 22112117151870200000078149537 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 13-08-2020 (taxa extra ref Documento de Comprovação 22112117151899800000078149539 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 21-02-2013 (eleição síndic Documento de Comprovação 22112117151929500000078149543 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-01-2020 (Eleição Síndic Documento de Comprovação 22112117151976400000078149544 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-08-2014 (reajuste taxa) Documento de Comprovação 22112117152053100000078149546 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 26-08-2017 (reajuste taxa Documento de Comprovação 22112117152093200000078149547 Despacho Despacho 23022816250312400000080577902 Citação Citação 23030112061933800000083085963 Petição Petição 23030616523452500000083401879 Contrato Assessoria Condominial Documento de Comprovação 23030616523524300000083401882 Decisão Decisão 23031219292311900000084061575 Decisão Decisão 23031219292311900000084061575 Habilitação nos autos Petição 23031520503614100000084343885 Procuração Sergio Assinada Procuração 23031520503629300000084343886 RG Sergio Documento de Identificação 23031520503665400000084343887 Petição Parcelamento 916 Petição 23031520565042100000084343888 Comprovante Parcelamento 916 30% Documento de Comprovação 23031520565059700000084343890 AR Identificação de AR 23032006420538600000084548288 AR Identificação de AR 23032006420544000000084548289 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032114283054900000084696356 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032114283054900000084696356 Embargos de Declaração e Manifestação Petição 23032217010016000000084796265 Planilha de Débitos Documento de Comprovação 23032217010062100000084796269 Certidão Certidão 23033011050514800000085278753 Certidão Certidão 23033011050514800000085278753 Certidão Certidão 23033011050514800000085278753 Habilitação nos autos Petição 23041319020726000000086128749 SUBSTABELECIMENTO (3) Substabelecimento 23041319020739800000086128751 Manifestação aos Embargos de Declaração Petição 23041319033200000000086128752 Petição Petição 23041718493031100000086321155 2.
Comprovante Boleto 916 1-6 Documento de Comprovação 23041718493070500000086321159 Certidão Certidão 23042712202104300000086920856 Petição Petição 23051522420763700000087902021 Guia e Boleto - Parcelamento 2 de 6 Documento de Comprovação 23051522420799900000087902025 Parcelamento 916 3-6 Petição 23061516365577100000089743288 Comprovante 916 3-6 Documento de Comprovação 23061516365598800000089743289 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23061516365623200000089743290 Petição Parcelamento 916 Petição 23071718565486200000091563633 Comprovante 916 4.6 Documento de Comprovação 23071718565521700000091563634 Petição Parcelamento 916 Petição 23081521112581700000093167736 Guia e Comprovante de Depósito Judicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23081521112616900000093167737 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23081521112646100000093167738 Petição Parcelamento 916 Petição 23091916571030100000095126448 Guia e Comprovante 916 6-6 Documento de Comprovação 23091916571070500000095126452 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23091916571100000000095126453 -
29/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0893642-31.2022.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no prazo legal.
Considerando que o Embargante visa a efeitos modificativos no recurso interposto, fica V.
Senhoria INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 89413052.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
30/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0893642-31.2022.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE Executado: SERGIO NONATO BRITO DE SOUZA Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a parte Executada juntou petição no Id 88906246, requerendo o parcelamento do débito executado. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CRMB, bem como o §1º do art. 918, do CPC,, fica V.
Senhoria INTIMADA, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112117151509900000078148518 Doc. 01 Procuração Procuração 22112117151532100000078148520 Doc. 02 Substabelecimento Substabelecimento 22112117151559100000078148521 Doc. 03 - Planilha de Débitos (1) Documento de Comprovação 22112117151583200000078148522 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 02-08-22 Documento de Comprovação 22112117151606300000078148525 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 26-09-22 Documento de Comprovação 22112117151633000000078148526 Doc. 05 CNPJ Condomínio Documento de Identificação 22112117151660000000078148528 Doc. 06 Convenção Condominial 1 Documento de Comprovação 22112117151681200000078149529 Doc. 06 Convenção Condominial 2 Documento de Comprovação 22112117151733400000078149531 Doc. 07 Ata de Assembleia de eleição do Síndico 22-03-2022 e reajuste de taxa Documento de Comprovação 22112117151776400000078149532 Doc. 07 Documentos síndico Documento de Comprovação 22112117151816000000078149534 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 04-03-2020 (reajuste de ta Documento de Comprovação 22112117151836500000078149535 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 10-09-2015 Documento de Comprovação 22112117151870200000078149537 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 13-08-2020 (taxa extra ref Documento de Comprovação 22112117151899800000078149539 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 21-02-2013 (eleição síndic Documento de Comprovação 22112117151929500000078149543 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-01-2020 (Eleição Síndic Documento de Comprovação 22112117151976400000078149544 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-08-2014 (reajuste taxa) Documento de Comprovação 22112117152053100000078149546 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 26-08-2017 (reajuste taxa Documento de Comprovação 22112117152093200000078149547 Despacho Despacho 23022816250312400000080577902 Citação Citação 23030112061933800000083085963 Petição Petição 23030616523452500000083401879 Contrato Assessoria Condominial Documento de Comprovação 23030616523524300000083401882 Decisão Decisão 23031219292311900000084061575 Decisão Decisão 23031219292311900000084061575 Habilitação nos autos Petição 23031520503614100000084343885 Procuração Sergio Assinada Procuração 23031520503629300000084343886 RG Sergio Documento de Identificação 23031520503665400000084343887 Petição Parcelamento 916 Petição 23031520565042100000084343888 Comprovante Parcelamento 916 30% Documento de Comprovação 23031520565059700000084343890 AR Identificação de AR 23032006420538600000084548288 AR Identificação de AR 23032006420544000000084548289 -
21/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 06:42
Decorrido prazo de SERGIO NONATO BRITO DE SOUZA em 15/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 06:42
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2023 03:44
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0893642-31.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO n 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 Nome: SERGIO NONATO BRITO DE SOUZA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423/ AP 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 DECISÃO Mantenho o despacho de ID 84747298 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, juntar aos autos nova planilha de cálculo na qual incida sobre o valor nominal de cada parcela vencida e não paga apenas (1) correção monetária pelo INPC do IBGE, por ser o índice de atualização monetária utilizado pelo Poder Judiciário, (2) juros de mora simples de 1% ao mês (art. 1.336, § 1, do Código Civil) e (3) multa de 2% sobre o saldo devedor (art. 1.336, § 1º, do Código de Processo Civil).
Advirta-se à parte exequente de que os parâmetros acima fixados deverão vir discriminados na nova planilha de cálculo, dado que nas planilhas juntadas anteriormente não é possível saber quais parâmetros foram utilizados pela parte exequente.
Cumprida a diligência, prossiga a execução pelo novo valor apresentado, excluindo-se do montante eventuais horários advocatícios e demais despesas de cobrança.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112117151509900000078148518 Doc. 01 Procuração Procuração 22112117151532100000078148520 Doc. 02 Substabelecimento Substabelecimento 22112117151559100000078148521 Doc. 03 - Planilha de Débitos (1) Documento de Comprovação 22112117151583200000078148522 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 02-08-22 Documento de Comprovação 22112117151606300000078148525 Doc. 04 - Notificação Extrajudicial - 26-09-22 Documento de Comprovação 22112117151633000000078148526 Doc. 05 CNPJ Condomínio Documento de Identificação 22112117151660000000078148528 Doc. 06 Convenção Condominial 1 Documento de Comprovação 22112117151681200000078149529 Doc. 06 Convenção Condominial 2 Documento de Comprovação 22112117151733400000078149531 Doc. 07 Ata de Assembleia de eleição do Síndico 22-03-2022 e reajuste de taxa Documento de Comprovação 22112117151776400000078149532 Doc. 07 Documentos síndico Documento de Comprovação 22112117151816000000078149534 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 04-03-2020 (reajuste de ta Documento de Comprovação 22112117151836500000078149535 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 10-09-2015 Documento de Comprovação 22112117151870200000078149537 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 13-08-2020 (taxa extra ref Documento de Comprovação 22112117151899800000078149539 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 21-02-2013 (eleição síndic Documento de Comprovação 22112117151929500000078149543 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-01-2020 (Eleição Síndic Documento de Comprovação 22112117151976400000078149544 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 22-08-2014 (reajuste taxa) Documento de Comprovação 22112117152053100000078149546 Doc. 08 Ata(s) de Assembleia de fixação das cotas condominiais executadas 26-08-2017 (reajuste taxa Documento de Comprovação 22112117152093200000078149547 Despacho Despacho 23022816250312400000080577902 Citação Citação 23030112061933800000083085963 Petição Petição 23030616523452500000083401879 Contrato Assessoria Condominial Documento de Comprovação 23030616523524300000083401882 -
15/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0893642-31.2022.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO n 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 Nome: SERGIO NONATO BRITO DE SOUZA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO n 404, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-358 DESPACHO A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, com todas as facilidades a ele inerentes, a exemplo do não pagamento de custas, impossibilita a cobrança de honorários advocatícios e demais despesas de cobrança em primeira instância (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995), razão pela qual a execução não os pode abranger.
Sendo assim, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 1.925,95 (ID 82143630), no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC).
Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC).
Não havendo pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel cuja propriedade gerou a dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) averbar a penhora do imóvel no cartório de registro de imóveis no qual o bem está matriculado (art. 799, IX, do CPC), juntando-se aos autos o respectivo comprovante; e (1.3) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
28/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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