TJPA - 0810517-80.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 13:57
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 13:56
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2023 13:56
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2023 14:37
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 01:40
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
09/03/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0810517-80.2022.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL [Exoneração] REQUERENTE: SANDRO VASCONCELOS CARDOSO REQUERIDAS: JESIANE ALICE DE MOURA CARDOSO, JESSICA ANTONIA DE MOURA CARDOSO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por SANDRO VASCONCELOS CARDOSO, por intermédio da Defensoria Pública, em face de JESIANE ALICE DE MOURA CARDSOSO e JESSICA ANTONIA DE MOURA CARDOSO, ambos qualificados nos autos, nos termos em que apresenta à prefacial.
Ao pedido juntou documentos de identificação e comprovação necessários à propositura da ação.
Em decisão inaugural foi indeferido o pedido de tutela antecipada quanto à suspensão da obrigação alimentar, determinada a citação da requerida e a remessa dos autos ao CEJUSC/Ananindeua para que as partes fossem submetidas á sessão de mediação.
O caderno processual foi encaminhado para sessão de mediação, a qual logrou êxito, tendo as partes conciliado, conforme Termo de Sessão disposto sob ID 86478696.
As partes acordaram sob os seguintes termos: 01.
Que JESIANE ALICE DE MOURA CARDSOSO e JESSICA ANTONIA DE MOURA CARDOSO, ora alimentandas, concordam que seu pai SANDRO VASCONCELOS CARDOSO, seja exonerado da parte da pensão alimentícia que lhes cabem, ou seja, 25% sobre seus vencimentos e demais vantagens excluídos os descontos obrigatórios, tendo em vista que já atingiram a maioridade e têm condições de prover recursos para suprir suas necessidades; 02.
Que as partes renunciam ao prazo recursal.
Os autos não foram remetidos ao Órgão Ministerial, uma vez que não há interesse de incapazes na presente ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório sucinto.
Diante do acordo entabulado pelas partes sob ID 86478696, HOMOLOGO-O POR SENTENÇA para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
OFICIE-SE À FONTE PAGADORA DO GENITOR, PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM, PARA QUE CESSE O DESCONTO DOS ALIMENTOS, CONFORME ACORDADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO POR ESTE JUIZO.
Custas pro rata, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Demais diligências legais necessárias.
Após as cautelas legais e de praxe, ARQUIVEM-SE.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Ananindeua - PA, a data da assinatura eletrônica.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara de Família de Ananindeua. -
06/03/2023 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 08:11
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
06/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:55
Homologada a Transação
-
16/02/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/02/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2023 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2022 23:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/10/2022 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2022 10:20
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
06/10/2022 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
06/10/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2022 19:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809603-81.2021.8.14.0028
Wendel Paixao Rodrigues Junior
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2021 15:02
Processo nº 0004482-16.2014.8.14.0040
Fernando Nascimento de Oliveira
Advogado: Daniela Machado Barcelos Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/05/2014 13:44
Processo nº 0802387-29.2023.8.14.0051
Juliana Machado Portela
Advogado: Larissa Morgana Correa Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/02/2023 20:30
Processo nº 0802799-16.2023.8.14.0000
Banco Itaucard S.A.
Thamires Nazare Oliveira Maia
Advogado: Roberto Cavalleiro de Macedo Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/02/2023 14:45
Processo nº 0007133-18.2018.8.14.0028
Robson de Souza dos Santos
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Claudio Bezerra de Melo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2022 14:18