TJPA - 0005989-59.2018.8.14.0076
1ª instância - Vara Unica de Acara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/08/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 07:17
Decorrido prazo de LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:42
Publicado Ofício em 08/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ OFÍCIO Nº. 02/2025/RPV Acará-PA, 4 de abril de 2025 À Sua Excelência o senhor REPRESENTANTE DO ESTADO DO PARÁ Rua dos Tamoios, 1671, CEP 66033-172 Bairro: Batista Campos, Belém-PA Excelentíssimo Senhor REPRESENTANTE DO ESTADO DO PARÁ, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos da Ação Ordinária – processo nº 0005989-59.2018.8.14.0076– movida por EXEQUENTE: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS em face do ESTADO DO PARÁ transitado em julgado em 03/02/2025, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), conforme discriminação abaixo, pugnando pela pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do § 3° do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Destaco que a presente Requisição de Pequeno Valor é expedida conforme Resolução n° 06 de 8 de junho de 2022 – TJPA, que disciplina, em caráter complementar, a Resolução CNJ nº 303/2019, regulando o processamento de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV) no âmbito do 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará.
EU, Vanessa Miranda Gouveia, Servidora da Vara Única da Comarca de Acará, o digitei.
CREDOR PRINCIPAL: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS CPF: *34.***.*70-59 Valor a ser pago: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência 0003-5, conta corrente 16.197-7 Atenciosamente, EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS Juíza da Vara Única de Acará/PA -
04/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:39
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 09:33
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS N.: 0005989-59.2018.8.14.0076 EXEQUENTE: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA SENTENÇA Trata-se de execução de honorários advocatícios na qualidade de dativo em face do INSS.
Rejeitada a impugnação a execução, a exequente apresentou planilha atualizada do débito, sendo o INSS intimado para se manifestar quanto ao valor.
Intimado, apresentou proposta de acordo no ID nº 117818499, que foi aceita pela exequente (ID nº 129675602).
Assim, homologo o acordo de ID nº 117818499, fazendo com julgamento do mérito e fundamento no art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas em face da gratuidade que ora defiro as duas partes, bem como em virtude do que prevê o art. 90, §3º do CPC.
Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
P.R.I.
Intimações pelo DJE.
Expeçam-se os atos necessários ao requerimento do pagamento via RPV, em nome da credora, devendo ser observados os dados pessoais e bancários fornecidos pela exequente no ID nº 129675602, e comprovado o pagamento do RPV, expeça-se o alvará.
Cumpra-se.
Acará/PA, datada e assinada eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de direito titular -
03/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:04
Homologada a Transação
-
29/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:42
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOS N.: 0005989-59.2018.8.14.0076 EXEQUENTE: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA DESPACHO A exequente para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo do Estado de ID nº 117818499.
Havendo concordância, voltem-me para homologação.
Não havendo acordo, cumpra-se a Decisão de ID nº 105998834 na íntegra.
Cumpra-se.
Acará/PA, datado e assinado eletronicamente.
EMILIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito Titular -
21/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 07:58
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 10:44
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 05/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
11/02/2024 01:36
Decorrido prazo de LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:42
Decorrido prazo de LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOS N.: 0005989-59.2018.8.14.0076 EXEQUENTE: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO – MANDADO Trata-se de execução de título extrajudicial que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, a ser processada na forma do art. 534 e seguintes do CPC.
A Fazenda Pública foi regularmente intimada, na forma da lei, e apresentou impugnação à ID 54886777 - Pág. 57 a 70.
Petição da Exequente à ID 54886777 - Pág. 79.
Decisão ID 54886777 - Pág. 81 a 91 rejeitou a impugnação apresentada e determinou o prosseguimento da execução. É o breve relatório.
DECIDO. 1.
Tendo em vista que este Juízo já deliberou pela improcedência da impugnação apresentada pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente os valores indicados na exordial, corrigidos monetariamente, na forma da lei. 2.
Após, intime-se o Estado do Pará para anuência dos cálculos apresentados. 3.
Não havendo impugnação ao valor, autorizo a Secretaria à expedição de ofício de RPV requisitando ao executado, o pagamento no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC c/c. art. 100, §3º, da CF. 4.
Por fim, cumpridas as diligências acima, arquivar o feito com as cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTAPRECATÓRIA/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Acará/PA, Data da Assinatura Eletrônica. (ASSINADO DIGITALMENTE) Juiz de Direito Respondendo pela Comarca do Acará -
14/12/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 11:59
Conclusos para decisão
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29/06/2023 11:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
16/03/2023 08:56
Decorrido prazo de LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:35
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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09/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N.: 0005989-59.2018.8.14.0076 AUTOR: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO Considerando que o processamento dos autos está paralisado há mais de ano, INTIME-SE a parte autora, via DJE, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ressalte-se que a mera alegação de que remanesce interesse no deslinde da demanda, desacompanhada de qualquer postulação ativa para o desenvolvimento regular da lide ou correção das irregularidades pendentes, será desconsiderada para fins de obstar a extinção do cumprimento.
Vale esclarecer, também, que a demonstração do interesse se faz necessária por inúmeros motivos.
O assoberbado número de processos ativos no acervo e as competências desta Vara tornaram a análise do mérito demorada, notadamente em razão da necessidade de se observar a ordem cronológica de conclusão e das prioridades legais, tais como réus presos, feitos envolvendo crianças e adolescentes, idosos, ações civis públicas e outras demandas de relevância.
Assim sendo, considerando o grande lapso temporal percorrido, deve-se perquirir se ainda resta interesse no julgamento da demanda, evitando-se assim a produção de atos judiciais desnecessários, que somente congestionam e causam descrédito ao Poder Judiciário.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente como MANDADO/OFÍCIO/INTIMAÇÃO.
Intime-se e cumpra-se.
Acará-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito – Respondendo, conforme Portaria nº 2486/2022-GP -
06/03/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:09
Decorrido prazo de LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:13
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 10:08
Processo migrado do sistema Libra
-
22/03/2022 10:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00059895920188140076: - Classe Antiga: 1114, Classe Nova: 7. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9160 para 7703. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR
-
13/10/2021 11:02
REMESSA A SECRETARIA
-
13/10/2021 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2021 11:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/09/2021 09:18
OUTROS
-
14/09/2021 09:18
OUTROS
-
18/01/2021 12:51
OUTROS
-
12/11/2019 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/10/2019 10:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/10/2019 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/10/2019 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 13:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/10/2019 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2019 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2019 12:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0923-36
-
08/08/2019 12:38
Remessa
-
08/08/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2019 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2019 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
26/07/2019 11:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/07/2019 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2019 11:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/07/2019 11:17
Mero expediente - Mero expediente
-
25/07/2019 08:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2019 18:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/06/2019 12:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/06/2019 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2019 09:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/06/2019 08:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 08:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 08:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2019 11:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/03/2019 08:23
OUTROS
-
14/12/2018 12:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4626-83
-
14/12/2018 12:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4626-83
-
14/12/2018 12:57
Remessa
-
14/12/2018 12:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/12/2018 12:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2018 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 12:03
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
08/11/2018 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2018 09:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/11/2018 11:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6288-42
-
05/11/2018 11:36
Remessa
-
05/11/2018 11:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2018 14:23
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DE AUTOS PARA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL.
-
23/10/2018 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 14:19
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/09/2018 15:54
OUTROS
-
14/09/2018 13:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
13/09/2018 10:01
RETORNO DO GABINETE
-
06/09/2018 13:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2018 06:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2018 06:52
Mero expediente - Mero expediente
-
28/08/2018 06:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/08/2018 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/08/2018 08:30
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
22/08/2018 08:30
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
22/08/2018 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
22/08/2018 08:30
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/08/2018 08:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ACARÁ, Vara: VARA UNICA DE ACARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ACARA, JUIZ RESPONDENDO: WILSON DE SOUZA CORREA
-
21/08/2018 14:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8437-84
-
21/08/2018 14:00
Remessa
-
21/08/2018 14:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2016 09:56