TJPA - 0818800-26.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:32
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 04:22
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:22
Decorrido prazo de THANIA PEREIRA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:22
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA DINIZ em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:21
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:21
Decorrido prazo de THANIA PEREIRA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:21
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA DINIZ em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:21
Decorrido prazo de PEDRO DA SILVA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:21
Decorrido prazo de THANIA PEREIRA RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:21
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA DINIZ em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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04/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/06/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0818800-26.2022.8.14.0028 Alvará Judicial Requerentes: IZABEL PEREIRA DINIZ, por si e representando THANIA PEREIRA RAMOS e P.
H.
P.
R.
S E N T E N Ç A Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL proposto por IZABEL PEREIRA DINIZ, por si e representando seus filhos menores P.
H.
P.
R. e THANIA PEREIRA RAMOS, pretendendo o levantamento de valor referente à consórcio ( motocicleta HONDA BROS 160 ESD ), de titularidade do falecido PEDRO DA SILVA RAMOS, todos qualificados nos autos.
Afirmam os autores que o falecido não deixou outros bens a inventariar, bem como não possuía outros filhos.
Certidão de óbito dando conta do falecimento de PEDRO DA SILVA RAMOS no dia 13/01/2022 ( Id. 83044327 ).
Recebida a inicial, deferida a justiça gratuita e determinada a remessa ao Ministério Público ( Id. 84749325 ).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido ( Id. 86453313 ).
Determinada a apresentação de "Declaração de Partilha Amigável" assinada pelas herdeiras IARIA PEREIRA RAMOS e ILMARA PEREIRA RAMOS; apresentação de termo de curatela da herdeiraTHAINA PEREIRA RAMOS, sendo o caso; bem como nomeada a Defensoria Pública como curadora especial do menor P.
H.
P.
R. ( Id. 87352267 ).
A autora promoveu a juntada das declarações assinadas e do termo de curatela da herdeira THAINA PEREIRA RAMOS ( Id. 89621650 ).
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, se manifestou pelo deferimento do pedido ( Id. 91535806 ). É o que importa relatar.
Decido.
Restaram atendidas as exigências formais uma vez que os documentos satisfizeram os requisitos da Lei nº 6.858/80 e do Decreto nº 85.845/81, sendo o caso de deferimento do pedido de alvará.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de ALVARÁ JUDICIAL requerido por IZABEL PEREIRA DINIZ, por si e representando seus filhos menores P.
H.
P.
R. e THANIA PEREIRA RAMOS, nos termos do artigo 487, I do CPC, e AUTORIZO a autora IZABEL PEREIRA DINIZ ( CPF nº *42.***.*85-20 ) a efetuar o levantamento do valor integral do consórcio da moto HONDA BROS 160 ESDD ( Grupo – Cota – R – D: 43869 - 502 - 0 - 8 ), em favor do falecido PEDRO DA SILVA RAMOS ( CPF nº *80.***.*34-34 ).
Servirá a presente, mediante cópia, como Alvará Judicial para fins de levantamento dos valores junto ao Consórcio Nacional Honda.
Isento do pagamento de custas e despesas processuais, visto a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas e advertências legais.
Assinado. -
01/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:44
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:25
Decorrido prazo de IZABEL PEREIRA DINIZ em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 04:09
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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02/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 0818800-26.2022.8.14.0028 Alvará Judicial Requerente: IZABEL PEREIRA DINIZ D E S P A C H O Trata-se de alvará judicial, onde se requer autorização para recebimento de veículo HONDA BROS 160 ESD, quitada automaticamente em razão da morte de PEDRO DA SILVA RAMOS.
Intime-se a parte autora para, em 15 ( quinze ) dias, juntar aos autos a "Declaração de Partilha Amigável" assinada por IARIA PEREIRA RAMOS e ILMARA PEREIRA RAMOS, visto que os documentos juntados aos autos não estão assinados ( Id's. 83045904 e 83045910 ).
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a parte autora especificar qual a "necessidade especial" da herdeira THANIA PEREIRA RAMOS, esclarecendo se ela é civilmente incapaz e, sendo o caso, juntar aos autos o Termo de Curatela.
Considerando o aparente conflito de interesses entre a autora e o menor PEDRO HENRIQUE PEREIRA RAMOS, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do menor ( Art. 72, I e Parágrafo Único, do CPC ), remetam-se os autos à Defensoria Pública para as providências cabíveis.
Após o cumprimento das determinações ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Assinado. -
28/02/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:25
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 11:07
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/02/2023 11:28
Juntada de Petição de parecer
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01/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:25
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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