TJPA - 0800103-73.2022.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 09:34
Transitado em Julgado em 25/03/2023
-
04/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:03
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
03/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça - Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro: Centro, São João do Araguaia/PA, CEP: 68.518-000, Fone (94) 3379-1136 PROCESSO: 0800103-73.2022.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: GLAUCIO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Trata-se de ação de negociação de débitos com as partes já qualificadas nos autos.
Em petição de id. 60305469 a parte autora requereu a desistência da ação. É o que importava relatar.
Passo a decidir.
Preceituam os §§ 4º e 5º do artigo 485 do CPC que a desistência da ação pode ser requerida até a sentença.
No entanto, se o pedido ocorrer posterior a apresentação da contestação, a desistência deverá ter o consentimento do réu.
Analisando os autos, verifico que o réu sequer foi citado, não se fazendo necessária, assim, a anuência sobre o pedido de desistência da ação.
Diante do exposto, com fulcro no inciso VIII, art. 485 do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários em face da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, sem manifestação, arquivem-se, com baixa na distribuição.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO São João do Araguaia, 28 de fevereiro de 2023 LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Comarca de São João do Araguaia - Estado do Pará -
28/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:36
Extinto o processo por desistência
-
28/02/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 07:37
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000187-93.2011.8.14.0054
Jarbas Franco Junior
Prefeitura Municipal de Brejo Grande do ...
Advogado: Antonio Quirino Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/03/2011 07:12
Processo nº 0800420-73.2020.8.14.0076
Flaura Dias de Souza
Municipio de Acara
Advogado: Lucivane Ribeiro Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2020 14:11
Processo nº 0805556-74.2019.8.14.0015
Lps Distribuidora de Materiais Eletricos...
Norte Comercio Material de Construcao Ei...
Advogado: Andre Uchimura de Azevedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2019 14:10
Processo nº 0004503-07.2008.8.14.0006
Odielson Dias de Lima
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2024 15:42
Processo nº 0814405-57.2022.8.14.0006
Vitorio Jose Batista Pontes
Justica Publica
Advogado: Ricardo Albuquerque da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 16:45