TJPA - 0803272-20.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 10:33
Decorrido prazo de ESTER PANTOJA FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:52
Juntada de Alvará
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27/11/2024 15:59
Desentranhado o documento
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27/11/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 10:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2024 09:20
Juntada de Alvará
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30/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2023 23:59.
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11/08/2023 08:03
Juntada de identificação de ar
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07/08/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 22:43
Juntada de Ofício
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14/06/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 08:11
Juntada de Ofício
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12/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/03/2023 09:25
Decorrido prazo de CARLA CARVALHO PANTOJA em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 04:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nomen juris ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: E.P.P., criança, representada por sua genitora CARLA CARVALHO PANTOJA, residente e domiciliada na Travessa Tomas Nogueira Picanço, nº 59, QD 24, CEP.: 65.445-000, Bairro Laranjal, Vila dos Cabanos, Barcarena-PA.
ADV.: AMANDA LIMA RAMOS – OAB-PA 25.981.
INVENTARIADO: EDIELSON VALE PEREIRA – CPF nº *06.***.*50-66.
DECISÃO 01.
Recebo parcialmente a Emenda à inicial, quanto à competência, comprovação de hipossuficiência, declaração de inexistência de outros bens a inventariar.
No entanto, EMENDE-SE a inicial, no prazo de 15 dias, sob advertência de indeferimento da prefacial, para o exato fim de: a) Promover a retificação da autuação do presente processo, a fim de fazê-lo constar a classificação como Alvará Judicial, com assunto “Levantamento de valores”, uma vez que se trata de procedimento de Jurisdição Voluntária, o qual, no entanto, fora distribuído como se fosse Procedimento Comum Cível, portanto, em desacordo com a Tabela Unificada de Classes e Assuntos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. a.1) Por efeito, em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, não há litígio, pelo que também é inadequada a indicação de parte Ré, devendo o falecido constar como INVENTARIADO. a.2) Promova-se ainda a Retificação do polo ativo, a fim de que conste, no sistema PJE, o nome da CRIANÇA como autora, uma vez que a petição inicial está adequada, mas no sistema PJE está constando de forma equívoca o nome da Genitora como se fosse autora. a.3) No caso de dificuldades para promover a retificação da autuação, deverá a detentora da capacidade postulatória, no prazo suso anotado, diligenciar perante a Secretaria do Juízo, a fim de que se promovam os ajustes necessários, sob advertência de indeferimento da inicial. b) Carrear documento indispensável à propositura da ação, qual seja, declaração/certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário. 02.
INTIME-SE a parte AUTORA, por intermédio do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, ELETRONICAMENTE.
DILIGÊNCIAS PARA APÓS À EMENDA. 03.
Decorrido o prazo, cumpridas as determinações ao encargo da parte Autora, dê-se cumprimento às determinações adelantes.
TODAVIA, acaso decorra o prazo inerte, sem cumprir o ordenado com exatidão, faça-se conclusão para julgamento, independentemente da ordem cronológica (CPC, inciso IV do § 2º do art. 12). 04.
Cumprida integralmente as ordens suso, independentemente de novo despacho, ter-se-á por concedida a gratuidade de justiça, devendo a Secretaria do Juízo Oficiar à gerência do CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de valores a ser levantados a qualquer título, em nome do(a) de cujus qualificado nos autos, encaminhando em caso positivo o respectivo extrato.
Prazo, 10 dias. 05.
Cumpridas as determinações a montante, Oficie-se ao Banco BRADESCO S/A, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da existência de valores a ser levantados a qualquer título, em nome do(a) de cujus qualificado nos autos, encaminhando em caso positivo o respectivo extrato.
Prazo, 10 dias.. 06.
Com as respostas ao norte requisitadas, se houver interesse de menor ou incapaz, DÊ-SE com vistas ao MP. 07.
Retornando os autos do MP ou se a remessa não se fizer necessária ou ainda se não cumprida a ordem do item “01”, façam-se conclusos os autos para sentença. 08.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito -
28/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA CARVALHO PANTOJA - CPF: *59.***.*70-52 (REPRESENTANTE).
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28/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
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28/02/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2023 11:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/12/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 09:54
Decorrido prazo de CARLA CARVALHO PANTOJA em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLA CARVALHO PANTOJA - CPF: *59.***.*70-52 (REPRESENTANTE).
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04/09/2022 19:12
Conclusos para decisão
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04/09/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
01/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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