TJPA - 0811376-96.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
13/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
-
10/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:49
Decorrido prazo de ANCORA SIDERURGICA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE ARAUJO em 30/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:38
Decorrido prazo de REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
19/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0811376-96.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARCELO OLIVEIRA DE ARAUJO.
Advogado do(a) REQUERENTE: SIDNEY PANTOJA ALMEIDA - PA24803 PARTE RÉ: Nome: REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS Endereço: Rua Nassif Miguel, 3520, Pozzobon, VOTUPORANGA - SP - CEP: 15503-022 Nome: ANCORA SIDERURGICA LTDA Endereço: Rodovia PA-150, LOTE 05, QUADRA (A), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68504-034 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE GUILHERME RIBEIRO - SP349262 Advogados do(a) REQUERIDO: PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ - GO34171, ARTHUR LOBO RAMOS - GO55345 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Tendo em vista a implementação do Plano de Ação n. 012/2024, assim como a proximidade do recesso forense e férias dos advogados com a suspensão dos prazos processuais, devolvo à Secretaria, a fim de ser inserido no CICLO60.
II – Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 3, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
06/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 03:45
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0811376-96.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PARTE AUTORA: MARCELO OLIVEIRA DE ARAUJO.
PARTE RÉ: REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS e ANCORA SIDERURGICA LTDA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, às 12h00min, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, PRESIDIDA PRESENCIALMENTE pelo MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, foi constatada a presença da Parte Autora acompanhada do advogado SIDNEY PANTOJA ALMEIDA (OAB/PA 24803).
Presente a Parte Ré ANCORA SIDERURGICA LTDA representada pelo preposto MATEUS JACOB NUNES SOUTO (OAB/PA 31643) acompanhado do advogado FAULZ FURTADO SAUAIA JUNIOR (OAB/PA 28560).
Ausente injustificadamente a Parte Ré REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou frustrada a tentativa de conciliação, entretanto por mera liberalidade e para fins exclusivos de conciliação, o advogado da Parte Autora apresentou a seguinte proposta: Pela reparação do caminhão (cavalinho) e o pagamento de R$21.000,00 a título de lucros cessantes.
O advogado da Parte Ré (ANCORA SINDERURGIA) não aceitou a proposta, mas ficou de repassá-la ao setor competente da empresa para análise e eventual aceite ou contraproposta.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I – Aguarde-se prazo de 15 dias para que as Partes Rés apresentem RESPOSTA (art. 335, I, do CPC); II – Após, certifique-se sobre a tempestividade e, de ordem, intime-se a Parte Autora para RÉPLICA, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil; III – ORIENTO A SECRETARIA que não renove conclusão de processo recentemente despachado em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
Para o sucesso na CELERIDADE da tramitação do processo eletrônico (PJE) é fundamental o encaminhamento para TAREFA CORRETA (Minuta de Despacho – PRÉ SANEADOR), assegurando assim a MOVIMENTAÇÃO EM BLOCO de casos semelhantes.
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por João Victor Magalhães Melo, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
08/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:31
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 04/05/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
04/05/2023 06:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
07/03/2023 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0811376-96.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito].
PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARCELO OLIVEIRA DE ARAUJO.
Advogado do(a) REQUERENTE: SIDNEY PANTOJA ALMEIDA - PA24803 PARTE RÉ: Nome: REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS Endereço: Rua Nassif Miguel, 3520, Pozzobon, VOTUPORANGA - SP - CEP: 15503-022 Nome: ANCORA SIDERURGICA LTDA Endereço: Rodovia PA-150, LOTE 05, QUADRA (A), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68504-034 DESPACHO I – A atual sistemática do Código de Processo Civil prioriza a audiência preliminar de conciliação, objetivando a solução consensual da controvérsia em homenagem ao princípio da duração razoável do processo.
Com efeito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PARA O DIA 04/05/2023, ÀS 12h00min.
Intime-se a PARTE REQUERENTE através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos.
II – CITE-SE A PARTE REQUERIDA para comparecer na audiência acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) público(a), podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (Art. 334, §§ 9º e 10º do CPC), advertindo-a que a partir desta começará a escoar o prazo de 15 dias para contestar (Art. 335, CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (Arts. 344/345, CPC).
III – AS PARTES FICAM ADVERTIDAS que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com MULTA de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Artigo 334, parágrafo 8º, CPC).
A AUDIÊNCIA DESIGNADA OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL.
Todavia, a depender das medidas restritivas impostas no período agendado, poderá ser alterada para modalidade virtual (Microsoft Teams), devendo, desde logo, as partes informarem obrigatoriamente número de celular (WhatsApp) com código de área e endereço eletrônico (e-mail).
Neste último caso, o link de acesso será enviado em até 24h de antecedência à realização do ato.
IV – Atente-se que as intimações preferencialmente ocorram por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
No mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
V –Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos para realização da audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara cível e empresarial de Ananindeua de acordo com a portaria 186/2023-GP.
Belém, 23/01/2023 ESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS N. 03/2009 E N. 11/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM (CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061606534903700000063080141 Petição ACIDENTE Petição 22061606534920800000063080142 procuração-7 Procuração 22061606534946100000063080143 Carteira motorista Documento de Identificação 22061606534984800000063080146 declaração hipossuficiencia-1 Documento de Comprovação 22061606535013400000063080147 Documento veiculo Requerente Documento de Comprovação 22061606535058000000063080148 Ocorrencia PRF Documento de Comprovação 22061606535084200000063080149 FOTOS DO LOCAL DO ACIDENTE Documento de Comprovação 22061606535116000000063080151 FOTOS DO VEICULO DO REQUERENTE APOS O ACIDENTE Documento de Comprovação 22061606535140700000063080153 Video 01 Documento de Comprovação 22061606535169800000063080154 Video 02 Documento de Comprovação 22061606535233900000063080155 Video 03 Documento de Comprovação 22061606535292300000063080156 Video 04 Documento de Comprovação 22061606535375700000063080157 Nota de Frente do veiculo Requerente Documento de Comprovação 22061606535466600000063080158 Nota de frente 02 Documento de Comprovação 22061606535548300000063080159 Orçamento para Reparo veiculo do Requerente 01 Documento de Comprovação 22061606535592900000063080160 Despacho Despacho 22072815223751300000069221378 Despacho Despacho 22072815223751300000069221378 Certidão Certidão 22112113561639200000078131134 Email ouvidoria Documento de Comprovação 22112113561655700000078131144 Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
03/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 09:34
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/05/2023 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
03/03/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2022 06:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2022 06:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002396-93.2019.8.14.0138
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jefferson dos Santos Costa
Advogado: Jacqueline Maximo Fernandes Correia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2019 10:12
Processo nº 0800301-89.2022.8.14.0061
Mario Jose Siqueira da Silva
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Vitor Morais de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/01/2022 07:37
Processo nº 0800301-89.2022.8.14.0061
Mario Jose Siqueira da Silva
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Vitor Morais de Andrade
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39
Processo nº 0000972-08.2019.8.14.0076
Bv Finaceira S/A
Dylan Moares
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/02/2019 09:40
Processo nº 0806584-02.2019.8.14.0040
Brenda Russel Machado Rocha
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Joao Paulo da Silveira Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/07/2019 15:41