TJPA - 0852964-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/03/2024 11:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:23
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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07/03/2024 08:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA CRUZ XERFAN em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 08:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária] PROCESSO Nº:0852964-71.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
Endereço: Alameda Pedro Calil, 43, Vila das Acácias, POá - SP - CEP: 08557-105 REQUERIDO: Nome: ANA CAROLINA CRUZ XERFAN Endereço: Rua Tiradentes, 506, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO ITAUCARD S/A contra ANA CAROLINA CRUZ XERFAN, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora, em petição de id. 107371905, requereu a desistência da ação, por não possuir interesse no prosseguimento do feito.
Não houve contestação.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Estatui o art. 485, § 4º, CPC, que o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu se este já houver oferecido a contestação.
Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, uma vez que não há contestação acostada aos autos.
Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC.
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos na Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP).
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 06 -
07/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:14
Extinto o processo por desistência
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22/01/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 09:32
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:26
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR ID 98778981, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 1 de setembro de 2023 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
01/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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26/03/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/03/2023.
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02/03/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR (ID 78326852), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 28 de fevereiro de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 18:44
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/09/2022 23:59.
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23/08/2022 00:46
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:36
Concedida a Medida Liminar
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18/08/2022 15:37
Conclusos para decisão
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18/08/2022 15:37
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
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09/08/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 08/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 18:24
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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20/07/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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14/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2022 09:05
Conclusos para decisão
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13/07/2022 09:04
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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