TJPA - 0804048-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:32
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 12/09/2025.
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13/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:26
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 10:50
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 22/08/2025 23:59.
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11/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 11/08/2025.
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10/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0804048-69.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO.
REQUERIDA: DAIANE FREIRE DE CARVALHO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Embora devidamente citada, a parte Requerida deixou de comparecer na audiência realizada no dia 19/05/2025, motivo pelo qual foi decretada a revelia.
Uma vez que a demanda não trata de direitos indisponíveis, é medida que se impõe a aplicação dos efeitos da revelia.
A controvérsia da questão diz respeito a procedimento médicos realizados pelo Autor, após contratação de seus serviços pela parte Acionada.
Em contestação, a Ré afirma que alguns procedimentos mencionados pelo Acionante não foram feitos e que, os que foram realizados, deixaram sequelas e deformação.
Apesar da relatividade da presunção de veracidade, os documentos juntados pelo Reclamante, em especial o prontuário médico (ID 85395292), são consistentes com a narrativa da petição inicial, descrevendo a realização de "abdominoplastia e reconstrução da mama com prótese e/ou expansor".
A ausência de contrato escrito não desconstitui a obrigação, sendo o contrato verbal válido no ordenamento jurídico pátrio, conforme o artigo 107 do Código Civil.
O pagamento parcial efetuado pela Reclamada é forte indício da existência do acordo.
As alegações da Reclamada sobre a natureza diversa dos procedimentos e a insatisfação com os resultados não encontram respaldo probatório nos autos.
Tais questões deveriam ter sido objeto de ação própria ou reconvenção, o que não ocorreu.
Tampouco foram produzidas provas (documentais, testemunhais, etc.), que corroborassem suas alegações.
Diante da revelia e da prova documental apresentada pelo autor, resta comprovado o inadimplemento da Reclamada quanto ao restante dos honorários médicos acordados.
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL para condenar a parte Requerida ao pagamento do valor de R$15.893,00 (quinze mil, oitocentos e noventa e três reais) referente aos honorários médicos contratados pela Acionada, com correção monetária pelo IPCA do IBGE, a partir da data da propositura da ação, e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido do índice de atualização monetária, desde a citação.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com base no art. 487, I do CPC.
Isento de custas e honorários advocatícios.
Em caso de interposição de recurso, de ordem, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.
Ato contínuo, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
07/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 07:58
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:58
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:58
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 27/06/2025 23:59.
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09/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:16
Decretada a revelia
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19/05/2025 11:50
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 19/05/2025 11:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:54
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 09/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:54
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:31
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 11/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:31
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:43
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0804048-69.2023.8.14.0301 Reclamante: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO Reclamado: DAIANE FREIRE DE CARVALHO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 19/05/2025 11:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjE3MDlhZGQtZmFmNC00ZTU1LThiODAtZjYxYmVmOTg1YmZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 17 de março de 2025.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO Destinatário: RECLAMADO: DAIANE FREIRE DE CARVALHO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012516135330600000081157971 Procuração Paulo 2023 Instrumento de Procuração 23012516135366800000081157972 Prontuário Documento de Comprovação 23012516135396500000081157974 RG Documento de Comprovação 23012516135491800000081157977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210024102400000083146657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210024102400000083146657 Citação Citação 23030210062023400000083148032 AR Identificação de AR 23050606103308800000087381379 AR Identificação de AR 23050606103315800000087381380 Petição Petição 23060517331629000000089205176 Certidão Certidão 23061612154726100000089789007 whats app Documento de Comprovação 23061612154746300000089790691 Despacho Despacho 23072609115462800000092060893 Certidão Certidão 23082109445855100000093443957 Despacho Despacho 23082111304549500000093467932 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082811143024700000093873853 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082811143024700000093873853 Carta precatória Carta precatória 23083115055873700000094149799 Certidão Certidão 23091209210928100000094661431 reportPDF Carta 23091209210941100000094661433 Carta precatória Carta precatória 24020413135527100000101814634 0800833-34.2023.8.14.0124 Carta 24020413135541200000101814635 Carta precatória Carta precatória 24020414333656500000101814668 0800833-34.2023.8.14.0124 (2) Carta 24020414333670500000101814672 habilitação em processo Petição 24031422004078300000104424122 Petição de Habilitação nos Autos Petição 24040900312265000000105876315 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 24040900312279100000105876316 OAB Frente Documento de Identificação 24040900312313400000105876317 OAB Verso Documento de Identificação 24040900312348100000105876318 Contestação Contestação 24040900335453600000105876322 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 24040900335487900000105876324 ROL DE TESTEMUNHAS Documento de Comprovação 24040900335520000000105876325 Petição Petição 24040918212867900000105946956 Termo de Audiência Termo de Audiência 24041208412998700000106147644 0804048-69.2023.8.14.0301 PAULO MAURICIO X DAIANE Termo de Audiência 24041208392990800000106147647 0804048-69.2023.8.14.0301-20240409_110555-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24041208393034700000106147648 Sentença Sentença 24041214144474300000106154454 Certidão Certidão 24042212190445400000106801229 Decisão Decisão 24050313531430600000107529291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052811061045400000109166239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052811061045400000109166239 Petição de Substabelecimento Petição 24110613024287400000122387650 Petição Petição 24121709461788600000124840764 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121910115366600000125027000 0804048-69.2023.8.14.0301 PAULO X DAIANE Termo de Audiência 24121910115383000000125027002 Audiências-20241217_093942-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24121910115411000000125027003 Decisão Decisão 24121910461894800000125030299 Pedido de nova audiência Petição 24122919232341400000125240013 Despacho Despacho 25021312545729200000127345489 Petição Petição 25022016445033400000128140404 -
17/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:34
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 13:32
Audiência de Una designada em/para 19/05/2025 11:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/03/2025 20:08
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 20:08
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
A fim de se evitar futuras alegações de nulidades processuais, e diante da petição de ID 133839976, protocolada minutos após o horário marcado para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão que decretou a revelia da reclamada; 2.
Assim, determino à Secretaria que proceda nova inclusão do feito na pauta ordinária das audiências da Vara, para o primeiro dia útil desimpedido, intimando-se as partes.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular -
13/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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29/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 10:46
Decretada a revelia
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19/12/2024 10:13
Audiência Una realizada para 17/12/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:53
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 17/06/2024 23:59.
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03/07/2024 16:53
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 17/06/2024 23:59.
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03/07/2024 08:24
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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03/07/2024 08:24
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0804048-69.2023.8.14.0301 Reclamante: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO Reclamado: DAIANE FREIRE DE CARVALHO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 17/12/2024 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1716904304801?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 28 de maio de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO Destinatário: RECLAMADO: DAIANE FREIRE DE CARVALHO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012516135330600000081157971 Procuração Paulo 2023 Procuração 23012516135366800000081157972 Prontuário Documento de Comprovação 23012516135396500000081157974 RG Documento de Comprovação 23012516135491800000081157977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210024102400000083146657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210024102400000083146657 Citação Citação 23030210062023400000083148032 AR Identificação de AR 23050606103308800000087381379 AR Identificação de AR 23050606103315800000087381380 Petição Petição 23060517331629000000089205176 Certidão Certidão 23061612154726100000089789007 whats app Documento de Comprovação 23061612154746300000089790691 Despacho Despacho 23072609115462800000092060893 Certidão Certidão 23082109445855100000093443957 Despacho Despacho 23082111304549500000093467932 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082811143024700000093873853 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082811143024700000093873853 Carta precatória Carta precatória 23083115055873700000094149799 Certidão Certidão 23091209210928100000094661431 reportPDF CARTA 23091209210941100000094661433 Carta precatória Carta precatória 24020413135527100000101814634 0800833-34.2023.8.14.0124 CARTA 24020413135541200000101814635 Carta precatória Carta precatória 24020414333656500000101814668 0800833-34.2023.8.14.0124 (2) CARTA 24020414333670500000101814672 habilitação em processo Petição 24031422004078300000104424122 Petição de Habilitação nos Autos Petição 24040900312265000000105876315 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 24040900312279100000105876316 OAB Frente Documento de Identificação 24040900312313400000105876317 OAB Verso Documento de Identificação 24040900312348100000105876318 Contestação Contestação 24040900335453600000105876322 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 24040900335487900000105876324 ROL DE TESTEMUNHAS Documento de Comprovação 24040900335520000000105876325 Petição Petição 24040918212867900000105946956 Termo de Audiência Termo de Audiência 24041208412998700000106147644 0804048-69.2023.8.14.0301 PAULO MAURICIO X DAIANE Termo de Audiência 24041208392990800000106147647 0804048-69.2023.8.14.0301-20240409_110555-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24041208393034700000106147648 Sentença Sentença 24041214144474300000106154454 Certidão Certidão 24042212190445400000106801229 Decisão Decisão 24050313531430600000107529291 -
28/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:49
Audiência Una designada para 17/12/2024 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/05/2024 12:48
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:34
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 01:51
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 17/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 01:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
11/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0804048-69.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: PAULO MAURICIO DO ROSÁRIO MELO RECLAMADO: DAIANE FREIRE DE CARVALHO DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos verifiquei que no mesmo dia da audiência foi protocolizada uma petição por meio da qual o autor comprovou com prints de tela que, antes mesmo da realização da audiência que iniciou-se às 10:30h, estava aguardando o acesso ao link dessa, desde às 10:10 horas, sem ter obtido êxito (ID.112911726, p. 1 a 3), o que ensejou a extinção da ação face ao não comparecimento, ora justificado, pela parte autora.
Assim, entendo que merece prosperar o pedido de reconsideração e prosseguimento do feito (ID.112911726) ante ao equívoco deste juízo em ter extinto a ação sem verificar a ocorrência anteriormente apontada.
Dessa forma, este Juízo exerce a retratação, aplicando-se por analogia o art. 485, §7º do CPC, para tornar sem efeito a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, consoante a razão acima exposta.
Ato contínuo, determino: Redesigne-se a audiência una para data mais próxima desincompatibilizada com a pauta.
Publique-se e cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7º Juizado Especial Cível de Belém -
03/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2024 07:18
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 20:01
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 01:23
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:56
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0804048-69.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: PAULO MAURÍCIO DO ROSÁRIO MELO.
REQUERIDA: DAIANE FREIRE DE CARVALHO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Para fins de movimentação no sistema PJE, ratifico os termos da sentença que extinguiu o feito por ausência da Autora à audiência realizada no dia 09/04/2024 (ID 113131330) para que produza seus efeitos.
Nada mais havendo, certifique-se o que houver e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC -
12/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/04/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 08:44
Audiência Una realizada para 09/04/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/04/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 14:33
Juntada de Petição de carta precatória
-
04/02/2024 13:13
Juntada de Petição de carta precatória
-
03/10/2023 11:26
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:30
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:36
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
03/09/2023 01:12
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 30/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:12
Decorrido prazo de DAIANE FREIRE DE CARVALHO em 30/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0804048-69.2023.8.14.0301 Reclamante: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO Reclamado: DAIANE FREIRE DE CARVALHO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/04/2024 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTcyNmNjODEtOTZlMC00MjYxLWFjNTktZTMxYzQyMTg0MmNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 28 de agosto de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO Destinatário: RECLAMADO: DAIANE FREIRE DE CARVALHO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012516135330600000081157971 Procuração Paulo 2023 Procuração 23012516135366800000081157972 Prontuário Documento de Comprovação 23012516135396500000081157974 RG Documento de Comprovação 23012516135491800000081157977 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210024102400000083146657 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210024102400000083146657 Citação Citação 23030210062023400000083148032 AR Identificação de AR 23050606103308800000087381379 AR Identificação de AR 23050606103315800000087381380 Petição Petição 23060517331629000000089205176 Certidão Certidão 23061612154726100000089789007 whats app Documento de Comprovação 23061612154746300000089790691 Despacho Despacho 23072609115462800000092060893 Certidão Certidão 23082109445855100000093443957 Despacho Despacho 23082111304549500000093467932 -
31/08/2023 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:13
Audiência Una redesignada para 09/04/2024 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/08/2023 04:14
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0804048-69.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO RECLAMADO: DAIANE FREIRE DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc., 1) Redesigne-se a audiência, ante a ausência de citação e exiguidade do prazo para a sua realização. 2) Considerando a certidão (ID.99048956), cite-se por carta precatória, servindo esta como ofício ou mandado judicial.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
21/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
09/04/2023 02:20
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:43
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0804048-69.2023.8.14.0301 Reclamante: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO Reclamado: DAIANE FREIRE DE CARVALHO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 28/08/2023 11:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmYyZDQxMzAtZTMyZC00NDZmLTk5YjktYmRjYzhlNTQzNTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 2 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: PAULO MAURICIO DO ROSARIO MELO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012516135330600000081157971 Procuração Paulo 2023 Procuração 23012516135366800000081157972 Prontuário Documento de Comprovação 23012516135396500000081157974 RG Documento de Comprovação 23012516135491800000081157977 -
02/03/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:14
Audiência Una designada para 28/08/2023 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
25/01/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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