TJPA - 0804433-17.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:03
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARIA HELENA ROSA GODINHO NUNES, LUIS WANDERLEY GODINHO NUNES, PAULO SERGIO GODINHO NUNES, MARIA CLARA GODINHO NUNES, SIGMARINGA NORTE, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALUMINIO LTDA Tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte embargada em contrarrazões através de seu advogado(a) no prazo de 5(cinco) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 17 de julho de 2025 __________________________________________ ROBERTA CORDEIRO GAMA SERVIDORA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
17/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 04:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804433-17.2023.8.14.0301 [Inventário e Partilha] DECISÃO 1 - Intime-se a inventariante para comprovar o pagamento das dívidas de IPTU em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 134, inc.
IV e 192 do CTN, e do Tema 1074 do STJ, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, inc.
IV do CPC).
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
22/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 04:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804433-17.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARIA HELENA ROSA GODINHO NUNES, LUIS WANDERLEY GODINHO NUNES, PAULO SERGIO GODINHO NUNES, MARIA CLARA GODINHO NUNES, SIGMARINGA NORTE, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALUMINIO LTDA REU: CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES Nome: CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES Endereço: desconhecido [FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ (TERCEIRO INTERESSADO), Município de Belém - SEMAJ (TERCEIRO INTERESSADO), FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (TERCEIRO INTERESSADO)] DECISÃO-MANDADO Vistos, etc. 1.
Cite-se o herdeiro CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES - CPF nº *77.***.*02-04, residente e domiciliado no Conjunto Júlia Seffer, Rua Três, casa nº 33, bairro: Águas Lindas, BelémPA, CEP: 67.020-400, para que apresente resposta, querendo, no prazo legal aos termos das primeiras declarações.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012702154077500000081243931 01 RG E CPF DA MEEIRA MARIA HELENA R GODINHO NUNES Documento de Identificação 23012702154121100000081243932 02 PROCURAÇÃO MARIA HELENA ROSA GODINHO NUNES Procuração 23012702154142200000081243933 03 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE MARIA HELENA GODINHO Documento de Comprovação 23012702154165300000081243934 04 RG E CPF DO DESCENDENTE LUIS WANDERLEY GODINHO NUNES Documento de Identificação 23012702154186700000081243935 05 RG E CPF DA ESPOSA DE LUIS WANDERLEY GODINHO NUNES Documento de Identificação 23012702154207000000081243936 06 CERTIDÃO DE CASAMENTO DE LUIS WANDERLEY GODINHO NUNES Documento de Comprovação 23012702154230600000081243937 07 PROCURAÇÃO LUIS WANDERLEY GODINHO NUNES Procuração 23012702154254300000081243938 08 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE LUIS NJUNES Documento de Comprovação 23012702154278200000081243939 09 RG E CPF DESCENDENTE PAULO SÉRGIO GODINHO NUNES Documento de Identificação 23012702154300400000081243940 10 RG E CPF DA ESPOSA DE PAULO SÉRGIO GODINHO NUNES Documento de Identificação 23012702154321100000081243941 11 CERTIDÃO DE CASAMENTO DE PAULO SÉRGIO GODINHO NUNES Documento de Comprovação 23012702154344000000081243942 12 PROCURAÇÃO DESCENDENTE PAULO SERGIO GODINHO NUNES Procuração 23012702154365500000081243943 13 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE PAULO SÉRGIO GODINHO NUNES Documento de Comprovação 23012702154388500000081243944 14 RG DA DESCENDENTE MARIA CLARA GODINHO NUNES GONÇALVES Documento de Identificação 23012702154408600000081243945 15 RG DO ESPOSO DE MARIA CLARA GODINHO NUNES GONÇALVES Documento de Identificação 23012702154429700000081243946 16 CERTIDÃO DE CASAMENTO DE MARIA CLARA GODINHO NJUNES GONÇALVES Documento de Comprovação 23012702154453500000081243888 17 PROCURAÇÃO DA DESCENDENTE MARIA CLARA GODINHO NUNES GONÇALVES Procuração 23012702154481800000081243889 18 CONTRATO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA SIGMARINGA ALUMINIO .
TERCEIRA INTERESSADA Documento de Comprovação 23012702154511300000081243890 19 CARTÃO CNPJ DA TERCEIRA INTERESSADA Documento de Identificação 23012702154535400000081243891 20 RG E CPF DO SÓCIO ADMINISTRADOR Documento de Identificação 23012702154554800000081243892 21 PROCURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA .TERCEIRA INTERESSADA Procuração 23012702154591800000081243893 22 RG E CPF DO INVENTARIADO Documento de Identificação 23012702154614900000081243894 23 CERTIDÃO DE ÓBITO DO INVENTARIADO Documento de Comprovação 23012702154636300000081243895 24 CERTIDÃO DE CASAMENTO DO INVENTARIADO Documento de Comprovação 23012702154668100000081243896 25 CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 23012702154697200000081243897 26 RG E CPF DESCENDENTE CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES Documento de Identificação 23012702154728600000081243898 27 COMPROVANTE DE ENDEREÇO DE CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES Documento de Comprovação 23012702154748200000081243899 32 CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23012702154771500000081243900 29 CERTIDÃO NEGATIVA DA FAZENDA ESTADUAL Documento de Comprovação 23012702154810900000081243901 30 CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL Documento de Comprovação 23012702154835900000081243902 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23012702195337200000081243903 Petição Petição 23012713400528400000081286739 Certidão Certidão 23020219222199800000081657029 PG DA PRIMEIRA PARCELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020423402326900000081740048 BOLETO 01 Documento de Comprovação 23020423402360500000081740049 PG DO BOLETO 01 Documento de Comprovação 23020423402387800000081740050 Petição Petição 23021515315290900000082407574 Decisão Decisão 23030112300824100000082823295 Petição Petição 23030317233965400000083284555 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO Petição 23030317233988900000083284556 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031111125586400000084045017 Certidão Certidão 23031220312843400000084075584 Petição Intermediária Petição 23032410191255200000084914060 PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 01 Documento de Comprovação 23032410191299300000084914062 Decisão Decisão 23041310004483800000086004698 PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS E PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO Petição 23052809271842300000088694239 DOC. 01 IMÓVEL NA AV.
PEDRO MIRANDA N. 2119 .
BAIRRO DA PEDREIRA.
BELÉM.PA Documento de Comprovação 23052809271992300000088694243 DOC. 02 .
IMÓVEL NA AV.
PEDRO MIRANDA N. 2125 .
BAIRRO DA PEDREIRA .
BELÉM.PA Documento de Comprovação 23052809272032300000088694244 DOC. 03 .
IMÓVEL NA AV.
PEDRO MIRANDA N. 2133 .
BAIRRO PEDREIRA .
BELÉM.PA Documento de Comprovação 23052809272070500000088694245 DOC. 04 .
IMÓVEL NA AV.
PEDRO MIRANDA N. 2139 .
BAIRRO DA PEDREIRA .
BELÉM.PA Documento de Comprovação 23052809272116800000088694246 DOC. 05 .
IMÓVEL NA TRAV.
PIRAJÁ .
S.N .
BAIRRO DA PEDREIRA .
BELÉM .
PA Documento de Comprovação 23052809272166100000088694247 DOC. 06 .
IMÓVEL NA AV.
PEDRO MIRANDA N . 2145 .
BAIRRO DA PEDREIRA .
BELE'M.PA Documento de Comprovação 23052809272217700000088694249 DOC. 07 .
IMÓVEL NA TRAV.
PIRAJÁ S.N.
BAIRRO DA PEDREIRA .
BELÉM .
PA Documento de Comprovação 23052809272305500000088694250 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062710594572200000090368224 PAGAMENTO DA 3 PARCELA DAS CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062710594622900000090368226 PAGAMENTO DA 4 PAECELA DAS CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062710594712400000090368228 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 23070118044606300000090665976 DOC. 04 .
IMÓVEL NA AV.
PEDRO MIRANDA N. 2139 .
BAIRRO DA PEDREIRA .
BELÉM.PA II_compressed Documento de Comprovação 23070118044652100000090665978 Decisão Decisão 23102013115787900000096632380 Petição Intermediária Petição 23102516094456800000097048264 Petição Intermediária Petição 23111012342434400000097906267 28 CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS Documento de Comprovação 23111012342554900000097906272 33 PROCURAÇÃO CARLOS ALBERTO ASSINADA Procuração 23111012342670300000097906274 34 CERTIDÃO DE CASAMENTO DE CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES Documento de Comprovação 23111012342724200000097906275 35 RG E CPF DA ESPOSA DE CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES Documento de Identificação 23111012342762300000097906277 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 23111309331693700000097543912 TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE ASSINADO Documento de Comprovação 23111316373905500000098029461 REQUERIMENTO DE CÁLCULO DO ITCMD .
SEFA Documento de Comprovação 23111622133616900000098222123 Certidão Certidão 23112811244828700000098898084 -
22/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 22:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 09:33
Juntada de Termo de Compromisso
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10/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
25/10/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804433-17.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) AUTOR: MARIA HELENA ROSA GODINHO NUNES, LUIS WANDERLEY GODINHO NUNES, PAULO SERGIO GODINHO NUNES, MARIA CLARA GODINHO NUNES, SIGMARINGA NORTE, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALUMINIO LTDA REU: CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES Nome: CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES Endereço: desconhecido [] DECISÃO 1.
Com fundamento no art. 617, I do CPC, nomeio como inventariante LUIZ WANDERLEY GODINHO NUNES, que deverá ser pessoalmente citado para prestar, dentro de 05 (cinco) dias, o termo de compromisso e fielmente desempenhar a função e, em seguida, dentro de 20 (vinte) dias contados da data que prestou compromisso, prestar as primeiras declarações das quais se lavrará termo circunstanciado, na forma do art. 620 do CPC. 2.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:12
Deferido o pedido de LUIS WANDERLEY GODINHO NUNES - CPF: *52.***.*73-72 (AUTOR)
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26/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
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26/09/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2023 20:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES em 10/05/2023 23:59.
-
01/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 01:34
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por falecimento de Luis Antônio Nunes, na qual os autores foram intimados a emendar a inicial para que anexassem os documentos necessários para o prosseguimento do feito, contudo, informaram a interposição de agravo desta decisão, argumentando que se trata de inventário judicial litigioso na forma do art. 615 do Código de Processo Civil, na qual os bens e seus documentos serão apresentados quando da apresentação das primeiras declarações.
Sabe-se que o juiz pode modificar o entendimento de decisão agravada, em face do juízo de retratação previsto no §1º do art. 1.018 do Código de Processo Civil.
Ora, para o ajuizamento da ação de inventário, é indispensável que os herdeiros apresentem documentos pessoais do falecido, dentre os quais a certidão de óbito e certidão comprobatória de inexistência de testamento, documentos dos bens deixados e documentos dos herdeiros, uma vez que nas primeiras declarações serão apenas relacionados e individualizados todos os bens do espólio indicados na inicial ou descobertos no curso da ação e, havendo testamento, o seu cumprimento deve anteceder a ação de inventário.
Portanto, diante da observância das regras pertinentes ao presente feito, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, cabendo os autores anexarem os documentos exigidos por este juízo, à exceção da certidão de inexistência de testamento que já consta nos autos ( Id 5487356) .
Intime-se.
Belém, 12 de abril de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
13/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:00
Deliberada da partilha
-
25/03/2023 02:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GODINHO NUNES em 24/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 11:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se os requerentes para que no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), anexando: 1- rol de bens a inventariar, com seus respectivos documentos de comprovação da propriedade, e, no caso do bem descrito no contrato de compra e venda de ID n. 85487362, cópia atualizada (dos últimos 30 dias) do registro registro imobiliário; e 2- certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
01/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 23:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/02/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 02:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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