TJPA - 0808505-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 10:24
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
30/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:51
Juntada de Alvará
-
29/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a executada realizou o depósito do valor do saldo devedor de forma tempestiva, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
27/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 12:48
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 01:28
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO Certifico, que conforme a certidão do ID 116071107, o réu acostou petição (ID 116738566) comunicando o cumprimento da decisão tendo efetuado o pagamento do valor de R$ 5.257,69, o qual se encontra disponibilizado no SDJ para liberação.
Ante o exposto procedo à intimação da parte autora para que se manifeste se anui com o valor depositado, indicando dados bancários para confecção de alvará, ou, para, querendo se manifestar sobre o que entender de direito.
Belém, 03 de junho de 2024 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
03/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 0808505-47.2023.8.14.0301 CERTIDÃO CERTIFICO que a parte autora postulou o cumprimento voluntário da sentença apresentando planilha de cálculo no ID 115710397/115710398.
Desse modo procedo à intimação da parte ré para cumprir voluntariamente com a condenação, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95, tudo nos termos da sentença prolatada no ID 113504031.
Belém, 22 de maio de 2024.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
22/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:08
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 09:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FABRICIO GLINS DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 15:19
Audiência Una realizada para 22/05/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 01:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:11
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/03/2023 06:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
11/03/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0808505-47.2023.8.14.0301 AUTOR: FRANCISCO FABRICIO GLINS DE ARAUJO REU: BANCO ITAÚCARD S.A.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 22/05/2023 09:40 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjk3MGIwMjEtMGIxYi00OWQ5LTg1NjUtOWNkMDRiN2ZkOWJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
01/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2023 15:58
Audiência Una designada para 22/05/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/02/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011385-39.2011.8.14.0051
Thiago Braga Nascimento
Ministerio Publico do Estado do para - S...
Advogado: Hezedequias Mesquita da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2025 10:34
Processo nº 0011385-39.2011.8.14.0051
Thiago Braga Nascimento
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Valdir Fontes de Oliveira
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2025 13:45
Processo nº 0011385-39.2011.8.14.0051
Ministerio Publico do Estado do para - S...
Thiago Braga Nascimento
Advogado: Valdir Fontes de Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2011 10:31
Processo nº 0800416-11.2022.8.14.0094
Odineia Monteiro Barbosa
Edna Maria Monteiro Barbosa
Advogado: Fernando Rogerio Lima Farah
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2022 10:05
Processo nº 0009259-91.2018.8.14.0076
Julieta Moaraes da Silva
Banco Cifra SA
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2018 16:44