TJPA - 0900678-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2025 11:56
Indeferido o pedido de BRUNO MICHELON CABRAL PIRES - CPF: *40.***.*69-53 (RECLAMANTE)
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30/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3205-2803/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação e a concordância da parte autora, determino a expedição do competente alvará judicial em nome da parte autora, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica para liberação do valor depositado, não bastando a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo.
Arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
23/04/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 23:09
Expedido alvará de levantamento
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23/04/2025 23:09
Determinação de arquivamento
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21/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
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19/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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16/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0900678-27.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: BRUNO MICHELON CABRAL PIRES Endereço: Rua Idália, 65, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-395 Promovido(a): Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 10, ANEXO E, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO Tendo em vista que a Turma Recursal deste Tribunal tem entendido que compete ao órgão revisor exercer o juízo de admissibilidade e que foi interposto recurso inominado, determino: 1.
INTIME(M)-SE o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2.
Caso já tenham sido apresentadas as contrarrazões, apenas encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120721004789600000079182594 PROCURAÇÃO BRUNO MICHELON Instrumento de Procuração 22120721004805200000079182597 NOTA FISCAL BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721004841400000079182602 PEDIDO BIKE BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721004918100000079182604 TERMO DECLARAÇÃO BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721004953400000079182606 RESPOSTA A POLICIA BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721004993100000079182610 OCORRÊNCIA BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721005032400000079182611 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA BRUNO MICEHELON Documento de Identificação 22120721005072800000079182612 2 VIA NOTA BRUNO MCHELON Documento de Comprovação 22120721005111800000079182615 Petição JUNTADA DE DOC Petição 22120721554770700000079183841 HABILITAÇÃO BRUNO MICHELON Documento de Identificação 22120721554788200000079183842 Citação Citação 22121411454510300000079524305 Citação Citação 22121411454510300000079524305 AR Identificação de AR 23010506193126900000080348167 AR Identificação de AR 23010506193132400000080348168 Petição Petição 23022216253126200000082665868 PROCURACAO - MATEUS SUPERMECADOS Instrumento de Procuração 23022216253176900000082665869 Petição Petição 23022222414952800000082676984 Certidão Certidão 23022308343581200000082684438 Contestação Petição 23022709512452200000082891027 PROCURACAO - MATEUS SUPERMECADOS Instrumento de Procuração 23022709512493100000082892630 Contrato Social Documento de Comprovação 23022709512601300000082892635 CARTA DE PREPOSTO - LUCAS Documento de Comprovação 23022709512670700000082892638 Termo de Audiência Termo de Audiência 23022809315115500000082976517 BRUNO X MATEUS Termo de Audiência 23022809315131400000082976518 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301-20230227_101319-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23022809315165100000082976520 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301-20230227_111933-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23022809315424200000082976525 Certidão Certidão 23030209051062600000083101447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030209082449400000083138422 Intimação Intimação 23030209082449400000083138422 Intimação Intimação 23030209082449400000083138422 Manifestação Petição 23030818252039800000083677073 Carta de Preposição Petição 23031309584808800000084098148 BRUNO X MATEUS Termo de Audiência 23031313021083200000084128393 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23031313021102600000084128394 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23031313021247900000084128396 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23031313021377900000084128399 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23031313021507800000084128400 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23031313021659200000084128401 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23031313022320700000084128795 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 23031313022460300000084128797 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 23031313022601200000084128799 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 23031313022764400000084128801 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_010 Mídia de audiência 23031313022902400000084128804 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 B -20230313_110821-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23031313023037200000084128807 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 B -20230313_110821-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23031313023181700000084130147 Termo de Audiência Termo de Audiência 23031313021064400000084128390 Termo de Audiência Termo de Audiência 23031313135905600000084129768 BRUNO X MATEUS Termo de Audiência 23031313135923400000084129770 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23031313135942600000084129771 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23031313140086400000084129773 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23031313140228200000084129776 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23031313140391900000084131484 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23031313140545700000084131486 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23031313140716600000084131487 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 23031313140878400000084131491 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 23031313141037600000084131505 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 23031313141535700000084131508 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_010 Mídia de audiência 23031313141930300000084131509 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 B -20230313_110821-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23031313142247600000084131510 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 B -20230313_110821-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23031313142596100000084131512 Petição juntada de documentos requeridos pelo juízo Petição 23031420142618500000084249394 RELATÓRIO MATEUS Documento de Comprovação 23031420142636800000084250386 CARTÃO BRUNO NUMERAÇÃO Documento de Comprovação 23031420142674000000084250387 CARTÃO BRUNO Documento de Comprovação 23031420142706800000084250388 Manifestação Petição 23032717014455800000085069991 Sentença Sentença 25033110140928000000130353681 Petição recurso inominado Petição 25041110242954400000131344342 -
14/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0900678-27.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: BRUNO MICHELON CABRAL PIRES Endereço: Rua Idália, 65, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-395 Promovido(a): Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Endereço: RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, KM 10, ANEXO E, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Vistos etc., Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Da pretensão indenizatória Verifico que o litígio versa acerca de relação de consumo, uma vez que os autores e as requeridas guardam todas as características contidas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, devendo, pois, aplicar-se o microssistema de defesa do consumidor, de maneira que inverto o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
Em decorrência disso, a responsabilidade da ré é objetiva, fato que afasta a necessidade de comprovação de culpa, bastando, portanto, a demonstração de que houve uma falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade.
Nesse sentido, destaco que a ré é detentora de um estabelecimento comercial de grande porte e, ao oferecer estacionamento aos seus clientes, assume o dever de guarda e vigilância sobre os bens ali depositados, independentemente de qualquer estipulação contratual.
No presente caso, verifico que a falha na prestação do serviço reside no fato de a ré não ter demonstrado que adotou medidas de segurança mínimas e necessárias para evitar o furto, conforme demonstra a ausência de imagens das câmeras de segurança e a inexistência de qualquer outra providência apta a elidir sua responsabilidade.
O que se tem é o argumento de que as câmeras de segurança não estavam funcionando no referido dia, sem demonstrar efetivamente a ocorrência de tal fato.
Além disso, a ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar, como lhe compete, que o autor não esteve em seu estabelecimento no dia do fato ou que o furto não ocorreu em suas dependências, limitando-se a apresentar alegações genéricas e sem comprovação.
Quanto ao dano, a parte autora efetuou a produção de provas suficientes para este juízo atestar a ocorrência do furto da bicicleta, bem como de diligências junto à delegacia de polícia civil, de modo a buscar a resolução do fato, ante a inércia da ré.
Entendo que tais fatos, extrapolam a esfera subjetiva do indivíduo, ocasionando danos psíquicos e transtornos passíveis de indenização.
Ressalte-se que, sendo o estacionamento parte integrante do serviço oferecido ao consumidor, a falta de segurança no local é fator que contribui para a quebra da confiança e para a geração de dano extrapatrimonial.
Quanto ao nexo, resta evidente, uma vez que o furto da bicicleta decorreu diretamente da deficiência no serviço de segurança oferecido pela ré em seu estacionamento, o que caracteriza o defeito no serviço prestado.
Ainda, a súmula 130 do STJ dispõe que “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Dessa forma, entendo pelo dever de a requerida indenizar o autor pelos danos morais vivenciados, o que deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que este juízo fica impedido de considerar para a totalidade da extensão do dano alegado, já que o autor não demonstra que o furto da bicicleta comprometeu a sua atividade laboral.
Assim, se justifica o arbitramento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Do dano material Dos requisitos necessários à concessão de reparação por danos materiais, quais sejam o prejuízo efetivo e o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano sofrido pelo consumidor, restam evidentes como descrito acima.
Ainda, através dos documentos juntados aos autos, o autor demonstra ser o proprietário da bicicleta furtada, expondo, portanto, o efetivo prejuízo.
Isto posto, tendo comprovado os fatos constitutivos do seu direito porque demonstrou que teve sua bicicleta furtada no estacionamento do estabelecimento réu, deve o consumidor ser ressarcido do valor da bem, disposto na nota fiscal constante no ID 83275440, qual seja R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais).
Dispositivo Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, condenando a ré ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), à título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros de mora pela SELIC, a partir do arbitramento.
Ainda, condeno a ré ao pagamento de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), à título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora pela SELIC, a partir do arbitramento.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 54, Lei 9.099/95).
P.R.I.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120721004789600000079182594 PROCURAÇÃO BRUNO MICHELON Instrumento de Procuração 22120721004805200000079182597 NOTA FISCAL BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721004841400000079182602 PEDIDO BIKE BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721004918100000079182604 TERMO DECLARAÇÃO BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721004953400000079182606 RESPOSTA A POLICIA BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721004993100000079182610 OCORRÊNCIA BRUNO MICHELON Documento de Comprovação 22120721005032400000079182611 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA BRUNO MICEHELON Documento de Identificação 22120721005072800000079182612 2 VIA NOTA BRUNO MCHELON Documento de Comprovação 22120721005111800000079182615 Petição JUNTADA DE DOC Petição 22120721554770700000079183841 HABILITAÇÃO BRUNO MICHELON Documento de Identificação 22120721554788200000079183842 Citação Citação 22121411454510300000079524305 Citação Citação 22121411454510300000079524305 AR Identificação de AR 23010506193126900000080348167 AR Identificação de AR 23010506193132400000080348168 Petição Petição 23022216253126200000082665868 PROCURACAO - MATEUS SUPERMECADOS Instrumento de Procuração 23022216253176900000082665869 Petição Petição 23022222414952800000082676984 Certidão Certidão 23022308343581200000082684438 Contestação Petição 23022709512452200000082891027 PROCURACAO - MATEUS SUPERMECADOS Instrumento de Procuração 23022709512493100000082892630 Contrato Social Documento de Comprovação 23022709512601300000082892635 CARTA DE PREPOSTO - LUCAS Documento de Comprovação 23022709512670700000082892638 Termo de Audiência Termo de Audiência 23022809315115500000082976517 BRUNO X MATEUS Termo de Audiência 23022809315131400000082976518 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301-20230227_101319-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23022809315165100000082976520 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301-20230227_111933-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23022809315424200000082976525 Certidão Certidão 23030209051062600000083101447 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030209082449400000083138422 Intimação Intimação 23030209082449400000083138422 Intimação Intimação 23030209082449400000083138422 Manifestação Petição 23030818252039800000083677073 Carta de Preposição Petição 23031309584808800000084098148 BRUNO X MATEUS Termo de Audiência 23031313021083200000084128393 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23031313021102600000084128394 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23031313021247900000084128396 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23031313021377900000084128399 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23031313021507800000084128400 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23031313021659200000084128401 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23031313022320700000084128795 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 23031313022460300000084128797 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 23031313022601200000084128799 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 23031313022764400000084128801 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_010 Mídia de audiência 23031313022902400000084128804 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 B -20230313_110821-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23031313023037200000084128807 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 B -20230313_110821-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23031313023181700000084130147 Termo de Audiência Termo de Audiência 23031313021064400000084128390 Termo de Audiência Termo de Audiência 23031313135905600000084129768 BRUNO X MATEUS Termo de Audiência 23031313135923400000084129770 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23031313135942600000084129771 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23031313140086400000084129773 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 23031313140228200000084129776 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 23031313140391900000084131484 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 23031313140545700000084131486 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 23031313140716600000084131487 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 23031313140878400000084131491 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 23031313141037600000084131505 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 23031313141535700000084131508 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 A -20230313_104139-Gravação de Reunião_010 Mídia de audiência 23031313141930300000084131509 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 B -20230313_110821-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 23031313142247600000084131510 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0900678-27.2022.8.14.0301 B -20230313_110821-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 23031313142596100000084131512 Petição juntada de documentos requeridos pelo juízo Petição 23031420142618500000084249394 RELATÓRIO MATEUS Documento de Comprovação 23031420142636800000084250386 CARTÃO BRUNO NUMERAÇÃO Documento de Comprovação 23031420142674000000084250387 CARTÃO BRUNO Documento de Comprovação 23031420142706800000084250388 Manifestação Petição 23032717014455800000085069991 -
31/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 09:03
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:39
Decorrido prazo de BRUNO MICHELON CABRAL PIRES em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 12:43
Audiência Una realizada para 13/03/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
06/03/2023 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
04/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0900678-27.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, em cumprimento à determinação contida no despacho do ID 87414967, designo para o dia 13/03/2023, às 10h30min, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP.
Facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
A parte que optar por participar através de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência, com antecedência mínima de 48h.
Intimem-se.
Belém, 01 de março de 2023.
JOÃO PEREIRA PAIXÃO Diretor de Secretaria da 11ª Vara de Juizado Especial -
02/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 11:23
Audiência Una redesignada para 13/03/2023 10:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:32
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
-
16/12/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:45
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 21:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2022 21:01
Audiência Una designada para 27/02/2023 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/12/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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