TJPA - 0810326-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2025 09:19
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0810326-86.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JHONES PEIXOTO CUNHA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JHONES PEIXOTO CUNHA Endereço: Rua Benfica, 1092, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-175 Advogado(s) do reclamante: JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO REU: BANCO PAN S/A.
ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES VALOR DA CAUSA: 100.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação TEMPESTIVA apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 1 de julho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022112450138100000082633469 JHONE PEIXOTO - PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 23022112450186100000082633472 JHONES PEIXOTO CUNHA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de Comprovação 23022112450268900000082633473 JHONE PEIXOTO - RG FRENTE Documento de Identificação 23022112450314800000082633474 JHONE PEIXOTO - RG VERSO Documento de Identificação 23022112450350100000082633475 JHONE PEIXOTO - RG MILITAR FRENTE Documento de Identificação 23022112450386000000082633476 JHONE PEIXOTO - RG MILITAR VERSO Documento de Identificação 23022112450420500000082633477 JHONE PEIXOTO - RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23022112450455200000082633478 JHONES PEIXOTO - CONTRACHEQUE MILITAR Documento de Comprovação 23022112450696500000082634529 JHONE PEIXOTO - LAUDO MÉDICO DE INCAPACIDADE Documento de Comprovação 23022112450732300000082634530 JHONES PEIXOTO CUNHA x UNIÃO - Sentença de Reintegração Militar Documento de Comprovação 23022112450782100000082634531 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 01 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450821400000082634536 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 02 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450863100000082634537 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 03 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450905600000082634538 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 04 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450967900000082634539 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - MENSAGEM DE COBRANÇA DE 20-02-2023 Documento de Comprovação 23022112451018800000082634540 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - CARTA 2 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23022112451060800000082634541 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - PROTOCOLO DA CARTA 2 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23022112451103900000082634542 Decisão Decisão 23022713542506300000082905388 Petição de certidão da citação e da resposta tempestiva do Réu.
Petição 23022815454846100000083028106 Decisão Decisão 23022713542506300000082905388 Petição do Autor Petição 23032110361877800000084661759 JHONES x BANCO PAN SA - FATURA DE COBRANCA INDEVIDA Documento de Comprovação 23032110361892000000084661763 Petição Petição 23032111474798700000084677423 5459414-01dw-cumprimento de liminar_636075_473378_21032023 Petição 23032111474815000000084677424 Petição Petição 23032118055812500000084717387 5465122-01dw-1. jhones peixoto cunha - 1162903 - contestacao_636994_464476_2 Documento de Comprovação 23032118055831900000084717389 5465122-02dw-2. contrato 756886044_636995_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118055926000000084717392 5465122-03dw-3. comprovante de deposito 756886044_636996_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118055972900000084717393 5465122-04dw-4. contrato 768897019_636997_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118060002900000084717395 5465122-05dw-5. comprovante de deposito 768897019_636998_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118060048100000084717396 5465122-06dw-6. faturas_636999_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118060079400000084717397 5465122-07dw-7. passo a passo cartao consignado digital_637000_464476_210320 Instrumento de Procuração 23032118060113100000084717399 5465122-08dw-procuracao.vitor.completo_637002_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118060167700000084717400 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - 8aVCB - RÉPLICA Petição 23032215205536200000084789743 JHONES PEIXOTO CUNHA x UNIÃO FEDERAL - REFORMA - APELAÇÃO - Acórdão Documento de Comprovação 23032215205594400000084789745 AR Identificação de AR 23032506050388000000084973256 AR Identificação de AR 23032506050396000000084973257 JHONES PEIXOTO CUNHA x PAN - 8aVCB - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE A MANUTENÇÃO DA MULTA Petição 23041015400537700000085855324 JHONES PEIXOTO CUNHA x PAN - FATURA DE COBRANÇA INDEVIDA Documento de Comprovação 23041015400571300000085855325 JHONES PEIXOTO CUNHA x PAN - MENSAGENS AMEAÇADORAS DE COBRANÇAS INDEVIDAS Documento de Comprovação 23041015400605100000085855326 Decisão Decisão 24011213214605400000100548879 Decisão Decisão 24011213214605400000100548879 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN SA - DAS PROVAS DO AUTOR Petição 24012416411656100000101185445 Petição Petição 24020117322282600000101665288 SPC2 Documento de Comprovação 24020117322316000000101665289 SPC Documento de Comprovação 24020117322368900000101665290 SMS Documento de Comprovação 24020117322408500000101665291 TELA VISION - DESBLOQUEIO CARTÃO Documento de Comprovação 24020117322448700000101665292 Extrato_Evolutivo_Cartao_PAN.
Documento de Comprovação 24020117322484300000101665293 PIX CTT 768897019 Documento de Comprovação 24020117322538700000101665294 TED 756886044 Documento de Comprovação 24020117322590500000101665295 Certidão Certidão 24021513593850400000102408792 Despacho Despacho 24051413510360700000108226562 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN SA - DA MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 24051416145505400000108282822 JHONES PEIXOTO CUNHA - PROCURAÇÃO DA CURADORA Instrumento de Procuração 24051416145545500000108282823 JHONES PEIXOTO CUNHA - TERMO DE CURATELA JUDICIAL PROVISÓRIA Documento de Comprovação 24051416145580300000108282824 JHONES PEIXOTO CUNHA - LAUDO MÉDICO DE ALIENAÇÃO MENTAL Documento de Comprovação 24051416145621900000108282826 ANA LÚCIA - jhones - RG FRENTE de ANA LÚCIA Documento de Identificação 24051416145654500000108287629 ANA LÚCIA - jhones - RG VERSO de ANA LÚCIA Documento de Identificação 24051416145685900000108287630 JHONES PEIXOTO CUNHA - CPF DA MÃE Documento de Identificação 24051416145730100000108287631 JHONES PEIXOTO CUNHA - CARTEIRA DE DEFICIENTE Documento de Comprovação 24051416145760000000108287632 JHONES PEIXOTO CUNHA - PASSE FÁCIL DE INCAPAZ Documento de Comprovação 24051416145790400000108287633 JHONES PEIXOTO CUNHA - TRATAMENTO NO CAPS 01 Documento de Comprovação 24051416145828700000108287634 JHONES PEIXOTO CUNHA - TRATAMENTO NO CAPS 02 Documento de Comprovação 24051416145864700000108287635 JHONES PEIXOTO CUNHA - TRATAMENTO NO CAPS 03 Documento de Comprovação 24051416145893500000108287636 Certidão Certidão 24101713364265300000121166563 Despacho Despacho 25020313512391100000126806161 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN SA - MANIFESTAÇÃO SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DO EXAME GRAFOTÉCNICO Petição 25020316034647400000126907238 Petição Petição 25022017323191700000128142943 JHONES PEIXOTO CUNHA_MANIFESTAÇÃO Petição 25022017323208000000128142944 Sentença Sentença 25062313572706400000135766310 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN SA - RECURSO DE APELAÇÃO Apelação 25062318064463300000135826166 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
01/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:57
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JHONES PEIXOTO CUNHA em 26/02/2025 23:59.
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20/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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12/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810326-86.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONES PEIXOTO CUNHA REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Manifeste-se a parte ré sobre os requerimentos da parte autora, bem como, manifestem-se as partes sobre interesse na instrução ou provas periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do processo ser julgado no estado em que se encontra.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022112450138100000082633469 JHONE PEIXOTO - PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 23022112450186100000082633472 JHONES PEIXOTO CUNHA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de Comprovação 23022112450268900000082633473 JHONE PEIXOTO - RG FRENTE Documento de Identificação 23022112450314800000082633474 JHONE PEIXOTO - RG VERSO Documento de Identificação 23022112450350100000082633475 JHONE PEIXOTO - RG MILITAR FRENTE Documento de Identificação 23022112450386000000082633476 JHONE PEIXOTO - RG MILITAR VERSO Documento de Identificação 23022112450420500000082633477 JHONE PEIXOTO - RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23022112450455200000082633478 JHONES PEIXOTO - CONTRACHEQUE MILITAR Documento de Comprovação 23022112450696500000082634529 JHONE PEIXOTO - LAUDO MÉDICO DE INCAPACIDADE Documento de Comprovação 23022112450732300000082634530 JHONES PEIXOTO CUNHA x UNIÃO - Sentença de Reintegração Militar Documento de Comprovação 23022112450782100000082634531 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 01 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450821400000082634536 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 02 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450863100000082634537 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 03 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450905600000082634538 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 04 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450967900000082634539 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - MENSAGEM DE COBRANÇA DE 20-02-2023 Documento de Comprovação 23022112451018800000082634540 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - CARTA 2 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23022112451060800000082634541 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - PROTOCOLO DA CARTA 2 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23022112451103900000082634542 Decisão Decisão 23022713542506300000082905388 Petição de certidão da citação e da resposta tempestiva do Réu.
Petição 23022815454846100000083028106 Decisão Decisão 23022713542506300000082905388 Petição do Autor Petição 23032110361877800000084661759 JHONES x BANCO PAN SA - FATURA DE COBRANCA INDEVIDA Documento de Comprovação 23032110361892000000084661763 Petição Petição 23032111474798700000084677423 5459414-01dw-cumprimento de liminar_636075_473378_21032023 Petição 23032111474815000000084677424 Petição Petição 23032118055812500000084717387 5465122-01dw-1. jhones peixoto cunha - 1162903 - contestacao_636994_464476_2 Documento de Comprovação 23032118055831900000084717389 5465122-02dw-2. contrato 756886044_636995_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118055926000000084717392 5465122-03dw-3. comprovante de deposito 756886044_636996_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118055972900000084717393 5465122-04dw-4. contrato 768897019_636997_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118060002900000084717395 5465122-05dw-5. comprovante de deposito 768897019_636998_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118060048100000084717396 5465122-06dw-6. faturas_636999_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118060079400000084717397 5465122-07dw-7. passo a passo cartao consignado digital_637000_464476_210320 Instrumento de Procuração 23032118060113100000084717399 5465122-08dw-procuracao.vitor.completo_637002_464476_21032023 Instrumento de Procuração 23032118060167700000084717400 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - 8aVCB - RÉPLICA Petição 23032215205536200000084789743 JHONES PEIXOTO CUNHA x UNIÃO FEDERAL - REFORMA - APELAÇÃO - Acórdão Documento de Comprovação 23032215205594400000084789745 AR Identificação de AR 23032506050388000000084973256 AR Identificação de AR 23032506050396000000084973257 JHONES PEIXOTO CUNHA x PAN - 8aVCB - MANIFESTAÇÃO DO AUTOR SOBRE A MANUTENÇÃO DA MULTA Petição 23041015400537700000085855324 JHONES PEIXOTO CUNHA x PAN - FATURA DE COBRANÇA INDEVIDA Documento de Comprovação 23041015400571300000085855325 JHONES PEIXOTO CUNHA x PAN - MENSAGENS AMEAÇADORAS DE COBRANÇAS INDEVIDAS Documento de Comprovação 23041015400605100000085855326 Decisão Decisão 24011213214605400000100548879 Decisão Decisão 24011213214605400000100548879 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN SA - DAS PROVAS DO AUTOR Petição 24012416411656100000101185445 Petição Petição 24020117322282600000101665288 SPC2 Documento de Comprovação 24020117322316000000101665289 SPC Documento de Comprovação 24020117322368900000101665290 SMS Documento de Comprovação 24020117322408500000101665291 TELA VISION - DESBLOQUEIO CARTÃO Documento de Comprovação 24020117322448700000101665292 Extrato_Evolutivo_Cartao_PAN.
Documento de Comprovação 24020117322484300000101665293 PIX CTT 768897019 Documento de Comprovação 24020117322538700000101665294 TED 756886044 Documento de Comprovação 24020117322590500000101665295 Certidão Certidão 24021513593850400000102408792 Despacho Despacho 24051413510360700000108226562 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN SA - DA MANIFESTAÇÃO DO AUTOR Petição 24051416145505400000108282822 JHONES PEIXOTO CUNHA - PROCURAÇÃO DA CURADORA Instrumento de Procuração 24051416145545500000108282823 JHONES PEIXOTO CUNHA - TERMO DE CURATELA JUDICIAL PROVISÓRIA Documento de Comprovação 24051416145580300000108282824 JHONES PEIXOTO CUNHA - LAUDO MÉDICO DE ALIENAÇÃO MENTAL Documento de Comprovação 24051416145621900000108282826 ANA LÚCIA - jhones - RG FRENTE de ANA LÚCIA Documento de Identificação 24051416145654500000108287629 ANA LÚCIA - jhones - RG VERSO de ANA LÚCIA Documento de Identificação 24051416145685900000108287630 JHONES PEIXOTO CUNHA - CPF DA MÃE Documento de Identificação 24051416145730100000108287631 JHONES PEIXOTO CUNHA - CARTEIRA DE DEFICIENTE Documento de Comprovação 24051416145760000000108287632 JHONES PEIXOTO CUNHA - PASSE FÁCIL DE INCAPAZ Documento de Comprovação 24051416145790400000108287633 JHONES PEIXOTO CUNHA - TRATAMENTO NO CAPS 01 Documento de Comprovação 24051416145828700000108287634 JHONES PEIXOTO CUNHA - TRATAMENTO NO CAPS 02 Documento de Comprovação 24051416145864700000108287635 JHONES PEIXOTO CUNHA - TRATAMENTO NO CAPS 03 Documento de Comprovação 24051416145893500000108287636 Certidão Certidão 24101713364265300000121166563 -
03/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 05:58
Decorrido prazo de JHONES PEIXOTO CUNHA em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 06:05
Juntada de identificação de ar
-
23/03/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 03:17
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0810326-86.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHONES PEIXOTO CUNHA REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Trata-se dos autos da AÇÃO CONSUMERISTA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE CARTÃO DE CRÉDITO E REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL E MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por JHONES PEIXOTO CUNHA em face de BANCO PAN S.A.
De maneira geral, alega a parte autora que está sendo cobrada pelo requerido de dívida que entende ser inexistente, relativo a cartão de crédito.
Alega que jamais pactuou contrato de empréstimo consignado pelo cartão.
Discorre e tece outros fatos e inconvenientes que a situação lhe vem gerado.
Sentindo-se lesada com o ocorrido, veio por meio desta demanda pedir urgência satisfativa a fim de que seu nome não seja restringido junto ao SERAS e vem discutir a lisura do débito e pleiteia indenizações neste sentido.
Juntou documentos. É breve o relatório.
Decido.
Primeiramente, defiro a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo da reclamada a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito; bem como a Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015.
A antecipação de tutela é medida excepcional, motivo pelo qual deve ser utilizada com a devida cautela, devendo ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (art. 300 do Código de Processo Civil).
Inicialmente convém esclarecer que a probabilidade do direito restou demonstrada pelos documentos juntados aos autos bem como há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que não possa aguardar o contraditório, até porque tendo em vista o alegado, o autor vem sofrendo restrições ao seu crédito o que tem ocasionado imensa repercussão em sua imagem pessoal.
Ter o nome inscrito em órgãos de inadimplência é motivo ensejador de constrangimentos de igual modo.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros negativos mantidos pelos órgãos de serviço de proteção ao crédito (SERASA) e/ou se abstenha de realizar qualquer medida constritiva com relação ao nome da mesma em outras instituições congêneres.
Cumpra-se imediatamente o decisum até o julgamento do mérito ou decisão ulterior referente aos demais pedidos constantes na exordial, sob pena de multa que arbitro em 10% sobre o valor da causa, podendo ser majorada em caso do reiterado descumprimento.
Os demais pedidos serão analisados em tempo oportuno, quando do julgamento do mérito.
Desde já fique citado o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sabendo que não o fazendo correrá à revelia.
Informe ainda no mesmo prazo se tem interesse na conciliação, uma vez que o autor se mostrou favorável neste sentido.
Por fim, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim ambas optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022112450138100000082633469 JHONE PEIXOTO - PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 23022112450186100000082633472 JHONES PEIXOTO CUNHA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de Comprovação 23022112450268900000082633473 JHONE PEIXOTO - RG FRENTE Documento de Identificação 23022112450314800000082633474 JHONE PEIXOTO - RG VERSO Documento de Identificação 23022112450350100000082633475 JHONE PEIXOTO - RG MILITAR FRENTE Documento de Identificação 23022112450386000000082633476 JHONE PEIXOTO - RG MILITAR VERSO Documento de Identificação 23022112450420500000082633477 JHONE PEIXOTO - RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23022112450455200000082633478 JHONES PEIXOTO - CONTRACHEQUE MILITAR Documento de Comprovação 23022112450696500000082634529 JHONE PEIXOTO - LAUDO MÉDICO DE INCAPACIDADE Documento de Comprovação 23022112450732300000082634530 JHONES PEIXOTO CUNHA x UNIÃO - Sentença de Reintegração Militar Documento de Comprovação 23022112450782100000082634531 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 01 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450821400000082634536 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 02 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450863100000082634537 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 03 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450905600000082634538 JHONES PEIXOTO CUNHA - ANEXOS 04 - FATURA DE COBRANÇA DE 07-02-2023 Documento de Comprovação 23022112450967900000082634539 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - MENSAGEM DE COBRANÇA DE 20-02-2023 Documento de Comprovação 23022112451018800000082634540 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - CARTA 2 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23022112451060800000082634541 JHONES PEIXOTO CUNHA x BANCO PAN - PROTOCOLO DA CARTA 2 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 23022112451103900000082634542 -
27/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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