TJPA - 0808444-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/09/2025 01:45 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            22/09/2025 08:36 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/09/2025 08:36 Mandado devolvido cancelado 
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                                            19/09/2025 09:25 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2025 09:23 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2025 22:53 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 19:56 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 08:10 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0808444-89.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: KELLY SUELY RIBEIRO DE ARAUJO MONTEIRO Nome: KELLY SUELY RIBEIRO DE ARAUJO MONTEIRO Endereço: Cj CDP-Quadra Setenta, RUA 17, 62, (Cj CDP), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-176 DESPACHO I.
 
 Considerando que a tentativa anterior de localização da parte requerida restou infrutífera, DEFIRO o requerimento contido na petição de ID 148428230 e determino a renovação da diligência citatória, determinada outrora, desta feita no endereço indicado na citada manifestação (RUA DEZESSETE, nº 62, MARACANGALHA, CEP 66110007, BELEM/PA).
 
 II.
 
 Certifique a Secretaria acerca da quitação das custas relativas à nova diligência, uma vez quitadas as referidas, expeça-se o mandado.
 
 III.
 
 Caso não tenham sido pagas as custas, certificar o que for necessário, em seguida, fazer conclusão dos autos para ulteriores de direito.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Data registrada em sistema.
 
 CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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                                            02/08/2025 00:18 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 11:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2025 23:16 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro no Art. 485, III, § 1º do CPC, intimo a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, estando alertada de que, em caso de inércia, o processo poderá ser arquivado.
 
 Belém, 09/07/2025 Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital
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                                            09/07/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 09:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 02:51 Decorrido prazo de KELLY SUELY RIBEIRO DE ARAUJO MONTEIRO em 17/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 23:29 Decorrido prazo de KELLY SUELY RIBEIRO DE ARAUJO MONTEIRO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 03:55 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
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                                            02/02/2025 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0808444-89.2023.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Endereço: AGÊNCIA DOCA - AV. "VISCONDE DE SOUZA FRANCO", 857, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES REU: KELLY SUELY RIBEIRO DE ARAUJO MONTEIRO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: KELLY SUELY RIBEIRO DE ARAUJO MONTEIRO Endereço: Cj CDP-Quadra Setenta, RUA 17, 62, (Cj CDP), Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-176 Advogado(s) do reclamado: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO VALOR DA CAUSA: 37.962,78 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida quanto à petição de ID n. 128617452, no prazo de 15 (quinze) dias. 16 de janeiro de 2025 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021111440744000000082159469 01-INICIAL49420647 Petição 23021111440891200000082159470 02-PROCURACAO49359533 Documento de Comprovação 23021111440920400000082159471 03-SUBSTABELECIMENTO49359532 Documento de Comprovação 23021111440969700000082159472 04-ESTATUTO SOCIAL49359549 Documento de Comprovação 23021111441003600000082159474 05-EXONERACAO E CONDUCAO49359534 Documento de Comprovação 23021111441058600000082159475 06-CONTRATO49359530 Documento de Comprovação 23021111441115300000082159476 07-NOTIFICACAO49359531 Documento de Comprovação 23021111441171000000082159478 08-GRAVAME49420645 Documento de Comprovação 23021111441208300000082161229 09-PLANILHA DE CALCULO49420646 Documento de Comprovação 23021111441246800000082161230 Despacho Despacho 23021219172353300000082177522 Decisão Decisão 23030111501645700000083077906 Petição Petição 23033119261048400000085417008 01-Juntada Petição 23033119261062900000085417009 02-Documento Documento de Comprovação 23033119261091100000085417010 Certidão Certidão 23040311303335900000085502666 Decisão Decisão 23040508340774400000085655614 MANDADO Mandado 23040518201980100000085719311 MANDADO Mandado 23040518201980100000085719311 Petição Petição 23040614570482100000085747794 Procuracao Instrumento de Procuração 23040614570593400000085747795 DILIGÊNCIA Diligência 23061117194719500000089422855 Kelly Suely Devolução de Mandado 23061117194742100000089422856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070411374247600000090810206 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070411374247600000090810206 Petição Petição 23070711554826600000091050038 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO DIVERSA52299444 Petição 23070711554846900000091050039 Decisão Decisão 23072012354396800000091745422 Petição Petição 23072612024033800000092087757 01-Juntada Petição 23072612024055300000092087759 02-Documento Documento de Comprovação 23072612024090600000092087761 Petição Petição 23081713181758100000093294487 INTERLOCUTÓRIA - JUNTADA DA MENSAGEM DE RENÚNCIA Petição 23081713181778800000093294488 MENSAGEM DE RENÚNCIA Documento de Comprovação 23081713181824200000093294489 Mandado de Busca e Apreensão Mandado de Busca e Apreensão 24031911534088400000104683879 Petição Petição 24040418310390800000105674219 01-peticao Petição 24040418310408000000105674220 02-TERMO CESSAO KL Documento de Comprovação 24040418310435400000105674221 03-PROCURACAO Documento de Comprovação 24040418310487800000105674222 Certidão Diligência 24042123362392800000106751472 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080911072355000000114992518 Certidão Certidão 24080911093037700000114992525 Despacho Despacho 24082614260929700000115213918 Petição Petição 24082910323065500000116681574 01-PETICAO59834341 Petição 24082910323087600000116681575 Petição Petição 24100710542550700000120456868 01-PETICAO ACORDO60564619 Petição 24100710542576100000120456869 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
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                                            16/01/2025 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 09:08 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/10/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2024 17:21 Decorrido prazo de KELLY SUELY RIBEIRO DE ARAUJO MONTEIRO em 26/09/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 17:21 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2024 11:08 Desentranhado o documento 
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                                            09/08/2024 11:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/04/2024 23:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/04/2024 23:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/04/2024 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 12:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/03/2024 11:53 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2023 06:24 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 13:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2023 02:16 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 12:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/07/2023 12:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 12:35 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            20/07/2023 11:42 Conclusos para decisão 
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                                            14/07/2023 11:43 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2023 23:59. 
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                                            09/07/2023 00:48 Decorrido prazo de KELLY SUELY RIBEIRO DE ARAUJO MONTEIRO em 03/05/2023 23:59. 
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                                            09/07/2023 00:48 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/05/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2023 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2023 17:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/06/2023 17:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/04/2023 01:17 Publicado Decisão em 10/04/2023. 
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                                            11/04/2023 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023 
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                                            10/04/2023 15:13 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/04/2023 14:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 18:20 Expedição de Mandado. 
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                                            05/04/2023 18:20 Expedição de Mandado. 
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                                            05/04/2023 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2023 08:34 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/04/2023 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2023 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2023 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2023 02:13 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2023 23:59. 
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                                            24/03/2023 09:37 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/03/2023 23:59. 
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                                            03/03/2023 01:55 Publicado Decisão em 03/03/2023. 
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                                            03/03/2023 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023 
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                                            02/03/2023 00:00 Intimação DECISÃO 1.
 
 Intime-se a parte requerente para efetivar o recolhimento das custas processuais em 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
 
 HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10a vara cível e empresarial
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                                            01/03/2023 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2023 11:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/03/2023 11:12 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2023 19:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2023 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2023 11:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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