TJPA - 0858551-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 04:32
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0858551-74.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRE PARNASO EXECUTADO: LUXEMBURGO INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência manifestado nos autos.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55 da lei dos Juizados Especiais.
Arquivem-se desde logo os autos, tendo em vista a aparente ausência de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento na hipótese de interposição de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de novembro de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
10/11/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:28
Arquivamento
-
10/11/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 09:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRE PARNASO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO TORRE PARNASO em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0858551-74.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO TORRE PARNASO EXECUTADO: LUXEMBURGO INCORPORADORA LTDA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Observo que a parte exequente, ora excepta, não foi ainda intimada para se manifestar com relação aos fatos arguidos pela executada.
Assim, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, mormente pelo fato de que o pedido da executada se dirige à extinção da presente execução, entendo que deve ser oportunizado ao exequente o direito de se manifestar.
Intime-se o exequente, para que apresente manifestação à exceção de pré-executividade, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da presente intimação.
Após o decurso daquele prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 24 de fevereiro de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
28/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 06:13
Decorrido prazo de LUXEMBURGO INCORPORADORA LTDA em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000508-66.1997.8.14.0201
Belem Lar Industria e Comercio de Moveis...
Belem Lar Industria e Comercio de Moveis...
Advogado: Luis Denival Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2010 12:30
Processo nº 0016729-71.2018.8.14.0401
Irislandy Lopes Marques e Silva
Advogado: Sandra Maria Tavares Borges Sousa da Sil...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2024 14:12
Processo nº 0814557-84.2022.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Cabanagem ...
Dayseane Freitas Nascimento
Advogado: Andrew Tobias Borges Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2022 16:17
Processo nº 0053176-97.2000.8.14.0301
Miguel Gomes de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Candido Barra Monteiro de Britto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2000 10:42
Processo nº 0800096-88.2019.8.14.0021
Maria Marcia Mendes Pinto
Raimundo Nonato Pinto
Advogado: Maxileia Silva Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2019 15:30