TJPA - 0800146-20.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 10:05
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
15/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:27
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
07/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0800146-20.2023.8.14.0007 Classe:INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Assunto: [Roubo Majorado] AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE BAIÃO Endereço: AV ANTONIO BAIÃO, S/N, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: JOSÉ DE ARIMATÉIA DA PAIXÃO NOGUEIRA Endereço: RUA DO POEIRÃO, S/N, NOVO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado para averiguar a imputabilidade do denunciado.
O exame de insanidade mental concluiu que o periciando não preenche critérios para transtornos mentais (ID. 97023119).
Destarte, HOMOLOGO o laudo de exame médico psiquiátrico ID 97023119e DECLARO o denunciado como imputável por ser inteiramente capaz, ao tempo da ação ou da omissão, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
TRASLADE-SE cópia desta decisão e do laudo médico psiquiátrico para a ação penal originária.
INTIMEM-SE.
ARQUIVEM-SE os presentes autos com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Baião/PA, 03 de outubro de 2023.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
05/10/2023 17:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:18
Arquivamento
-
03/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 13:04
Juntada de Laudo Pericial
-
05/06/2023 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, XI, que delegaram aos servidores de secretaria atribuições para praticar atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, fica o Ministério Público e a defesa do réu José de Arimatéia da Paixão Nogueira, devidamente intimados do agendamento da perícia científica designada nos autos, para o dia 13/06/2023, às 14:00 horas, conforme documento Id nº 920848875, oriundo do Instituto de Perícias Científicas Renato Chaves.
Baião, 29 de maio de 2023.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/05/2023 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
29/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2023 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, XI, que delegaram aos servidores de secretaria atribuições para praticar atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, fica o Ministério Público e a defesa do réu José de Arimatéia da Paixão Nogueira, devidamente intimados do agendamento da perícia científica designada nos autos, para o dia 18/04/2023, às 09:00 horas, conforme documento Id nº 89045610 e 89045616, oriundos do Instituto de Perícias Científicas Renato Chaves.
Baião, 29 de março de 2023.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/03/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/03/2023 13:39
Decorrido prazo de NAZARE CRISTINA MENDONCA VIEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, XI, que delegaram aos servidores de secretaria atribuições para praticar atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, e que os quesitos a serem respondidos já foram apresentados pelas partes, faço a remessa dos autos ao Instituto de Perícias Científicas Renato Chaves, para cumprimento das diligências determinada na decisão judicial de código ID 87563820, no prazo de 45 dias, devendo ser informado a este Juízo a data designada para realização da perícia, para fins de intimação do periciando e demais providências que forem necessárias.
Baião, 02 de março de 2023.
ASSINADO ELETRONCAMENTE -
02/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002423-73.2013.8.14.0110
Estado do para
Sitiplac Industria e Comercio de Paineis...
Advogado: Geraldo Pezzin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2013 10:31
Processo nº 0810038-80.2019.8.14.0301
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Manoel Lemos de Oliveira Netto
Advogado: Stenia Raquel Alves de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2019 10:56
Processo nº 0811834-80.2019.8.14.0051
Maria de Lourdes Mandrick
Anax Pierre Castro
Advogado: Ana Shirley Gomes Rente
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2019 17:07
Processo nº 0800650-72.2023.8.14.0024
Estado do para
C Gabriel S de Oliveira Comercio e Servi...
Advogado: Erika Almeida Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2024 18:38
Processo nº 0811834-80.2019.8.14.0051
Anax Pierre Castro
Maria de Lourdes Mandrick
Advogado: Jose Alipio Paiva de Albuquerque
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2025 13:16