TJPA - 0867722-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 10:31
Apensado ao processo 0907335-48.2023.8.14.0301
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27/11/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 13:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
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27/06/2023 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/06/2023 08:57
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPOS DA CONCEICAO em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2023 01:56
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0867722-55.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: LUCIANO CAMPOS DA CONCEICAO REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: OLIVEIRA BELO, 216, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-380 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e a Requerida concordaram com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Certifique-se se a presente habilitação de crédito é tempestiva ou retardatária, conforme já determinado no Id. 25017145. À UNAJ.
Condeno a Recuperanda ao recolhimento das custas processuais, na forma do art. 19, do CPC, no entanto, deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/01/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
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17/01/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 01:08
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPOS DA CONCEICAO em 20/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 22:54
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:54
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:54
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPOS DA CONCEICAO em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/10/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 03:05
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 09:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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