TJPA - 0800154-03.2021.8.14.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/03/2023 08:25
Baixa Definitiva
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22/03/2023 00:11
Decorrido prazo de MARA REGEA RIBEIRO DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2023 00:10
Publicado Ementa em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
DIREITO PÚBLICO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
EDITAL 01/2019.
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E POR CORRESPONDÊNCIA OFICIAL.
ITEM 10.4.2.
INOBSERVÂNCIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
A impetrante participou do Concurso Público Edital 001/2019, concorrendo a uma das 160 vagas totais oferecidas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Cód. 144). 2.
Segundo o mesmo edital as convocações dos classificados deviam ocorrer observando o disposto pelo item 10.4.2, isto é, feitas pelo Diário Oficial do Estado do Pará que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo. 3.
No entanto, é possível visualizar nos autos que o Decreto 97, de 08 de dezembro de 2020, pelo qual a administração realizou a convocação dos candidatos para apresentarem documentos pessoais, realizarem inspeção médica e avaliação psicológica, retificado pelo Decreto 101, de 11 de dezembro de 2020, não foram publicados no DOE tornando inconteste o desrespeito ao comando editalício citado acima. 4.
Com efeito, as disposições normativas contidas no edital do certame são vinculativas não apenas aos candidatos, mas à própria administração. 5.
Sentença confirmada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Virtual, a unanimidade, em remessa necessária confirmar a sentença nos termos do voto da eminente relatora. 04ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Público realizada entre 13.02.2023 a 23.02.2023.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 13:09
Sentença confirmada
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23/02/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 13:21
Juntada de Petição de parecer
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08/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 00:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
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16/05/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 12:25
Recebidos os autos
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16/05/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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