TJPA - 0815512-18.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MACEDO MESQUITA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MACEDO MESQUITA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 06:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MACEDO MESQUITA em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 06:54
Decorrido prazo de VANILDA LEITE DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 10:57
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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22/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº 0815512-18.2022.8.14.0401 QUERELANTE:RAIMUNDA MARIA MACEDO MESQUITA Advogado: Derivaldo Bastos da Silva OAB/PA 31858 Advogada: Djane Socorro Picanço Torres OAB/PA 34077 QUERELADA: VANILDA LEITE DOS SANTOS Advogado: Paulo Henrique Vasconcelos de Brito OAB/PA 23659 ART. 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 17/05/2023, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Belém, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A QUERELANTE COM SEUS ADVOGADOS.
PRESENTE A QUERELADA COM SEU ADVOGADO.
Aberta a audiência, AS PARTES PRESENTES RESOLVERAM ASSUMIR PERANTE AS AUTORIDADES O COMPROMISSO DE RESPEITO RECÍPROCO, SEM AGRESSÕES FÍSICAS OU MORAIS, COM TRATAMENTO URBANO E CORDIAL, BUSCANDO SEMPRE A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS DIVERGÊNCIAS QUE ENTRE ELAS SE APRESENTAREM.
A querelante declarou que não tem interesse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de queixa.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, as partes realizaram acordo de convivência pacífica e a vítima declarou seu desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de queixa.
Desse modo, o MP requer a homologação do acordo de convivência pacífica e que o Juízo declare extinta a punibilidade da querelada, pela decadência do direito de representação, com base no art. 104 c/c art. 107, V, do CPB.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de queixa-crime oferecida para apurar suposta prática delituosa do crime do art. 140, do CPB.
A querelante declarou o desinteresse no prosseguimento do presente feito, renunciando ao direito de queixa.
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA em face da renúncia expressa ao direito de queixa, com fundamento no art. 104 c/c art. 107, V do CPB.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE VANILDA LEITE DOS SANTOS, com fundamento no art. 104 c/c art. 107, V do CPB.
Sentença publicada em audiência.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu,________, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
18/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:08
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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17/05/2023 13:03
Audiência Preliminar realizada para 17/05/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MACEDO MESQUITA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 07:49
Decorrido prazo de VANILDA LEITE DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:49
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se audiência preliminar designada para o dia 17/05/2023 às 11h (ID 76275821).
Belém, 28 de feveiro de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
01/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 06:07
Decorrido prazo de VANILDA LEITE DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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06/10/2022 06:07
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MACEDO MESQUITA em 03/10/2022 23:59.
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06/10/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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02/10/2022 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MACEDO MESQUITA em 22/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:53
Decorrido prazo de VANILDA LEITE DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:51
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 22/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:51
Decorrido prazo de VANILDA LEITE DOS SANTOS em 22/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA MACEDO MESQUITA em 22/09/2022 23:59.
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09/09/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 13:22
Audiência Preliminar designada para 17/05/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/09/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 03:55
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 02:46
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 11:33
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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24/08/2022 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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