TJPA - 0065944-64.2014.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 26/05/2024
-
22/05/2024 09:53
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NUNES em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:50
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0065944-64.2014.8.14.0301 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) MARLENE DE FATIMA SAMPAIO SANTOS COSTA Nome: MARIA CRISTINA NUNES Endereço: PASS.
SAMARITANO, N° 89, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 SENTENÇA VISTOS ETC.
Tratam os presentes autos de INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA suscitado no bojo da ação principal nº 0087908-50.2013.8.14.0301, já sentenciada desde junho/2023. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 354 DO NCPC.
A impugnação à justiça gratuita foi proposto sob a égide do CPC de 1973, tendo sido arguida pela ré em razão do benefício concedido à autora no bojo da ação 0087908-50.2013.8.14.03011.
Embora processado em autos apartados, o incidente visa resolver questão preliminar do processo principal e, portanto, não tem autonomia, de modo que está intrinsecamente ligado à ação da qual se originou.
Neste cenário, considerando que a ação principal já se encontra sentenciada, com trânsito em julgado, inexiste razão lógica ou jurídica para o prosseguimento autônomo do presente instrumento, que não detém natureza de ação autônoma, mas de mero instrumento processual acessório.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e, por tudo mais que dos autos consta, considerando a perda do objeto e do interesse processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
CUSTAS NA FORMA DE LEI.
DEIXO DE CONDENAR AS PARTES EM HONORÁRIOS, visto que se trata de mero incidente processual em que sequer instalado o contraditório.
Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazão no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
TJPA, com as homenagens de estilo.
P.R.I.C.
Após, com o trânsito em julgado, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, atado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM -
10/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/04/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:04
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA SAMPAIO SANTOS COSTA em 02/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:04
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA SAMPAIO SANTOS COSTA em 02/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0065944-64.2014.8.14.0301 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) MARLENE DE FATIMA SAMPAIO SANTOS COSTA Nome: MARIA CRISTINA NUNES Endereço: PASS.
SAMARITANO, N° 89, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 SENTENÇA VISTOS ETC.
Tratam os presentes autos de INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA suscitado no bojo da ação principal nº 0087908-50.2013.8.14.0301, já sentenciada desde junho/2023. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 354 DO NCPC.
A impugnação à justiça gratuita foi proposto sob a égide do CPC de 1973, tendo sido arguida pela ré em razão do benefício concedido à autora no bojo da ação 0087908-50.2013.8.14.03011.
Embora processado em autos apartados, o incidente visa resolver questão preliminar do processo principal e, portanto, não tem autonomia, de modo que está intrinsecamente ligado à ação da qual se originou.
Neste cenário, considerando que a ação principal já se encontra sentenciada, com trânsito em julgado, inexiste razão lógica ou jurídica para o prosseguimento autônomo do presente instrumento, que não detém natureza de ação autônoma, mas de mero instrumento processual acessório.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e, por tudo mais que dos autos consta, considerando a perda do objeto e do interesse processual, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
CUSTAS NA FORMA DE LEI.
DEIXO DE CONDENAR AS PARTES EM HONORÁRIOS, visto que se trata de mero incidente processual em que sequer instalado o contraditório.
Havendo apelação, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazão no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E.
TJPA, com as homenagens de estilo.
P.R.I.C.
Após, com o trânsito em julgado, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, observadas as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, atado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM -
11/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/12/2023 11:18
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:25
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA SAMPAIO SANTOS COSTA em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NUNES em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:30
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NUNES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:30
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA SAMPAIO SANTOS COSTA em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA NUNES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:35
Decorrido prazo de MARLENE DE FATIMA SAMPAIO SANTOS COSTA em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 04:31
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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06/03/2023 04:30
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
04/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0065944-64.2014.8.14.0301 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: MARLENE DE FATIMA SAMPAIO SANTOS COSTA IMPUGNADO: MARIA CRISTINA NUNES Nome: MARIA CRISTINA NUNES Endereço: PASS.
SAMARITANO, N° 89, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Observando a irregularidade do quantitativo dos processos paralisados há mais de 100 dias constante no Sistema Gestão Judiciária, onde referidos processos não fazem parte do acervo deste gabinete, haja vista que se tratava de conclusão errônea/desnecessária, DETERMINO a devolução dos presentes autos à UPJ para fins de prosseguimento dos seus ulteriores de direito, porquanto persistem diligências a serem cumpridas/ato ordinatório/prazos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 - PETICAO INICIAL, DOCS_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071316572700000000066674360 DOC 01 - PETICAO INICIAL, DOCS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071316572800000000066674361 -
02/03/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:39
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0065944-64.2014.8.14.0301 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA CÍVEL (231) IMPUGNANTE: MARLENE DE FATIMA SAMPAIO SANTOS COSTA IMPUGNADO: MARIA CRISTINA NUNES Nome: MARIA CRISTINA NUNES Endereço: PASS.
SAMARITANO, N° 89, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-060 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Observando a irregularidade do quantitativo dos processos paralisados há mais de 100 dias constante no Sistema Gestão Judiciária, onde referidos processos não fazem parte do acervo deste gabinete, haja vista que se tratava de conclusão errônea/desnecessária, DETERMINO a devolução dos presentes autos à UPJ para fins de prosseguimento dos seus ulteriores de direito, porquanto persistem diligências a serem cumpridas/ato ordinatório/prazos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 - PETICAO INICIAL, DOCS_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071316572700000000066674360 DOC 01 - PETICAO INICIAL, DOCS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071316572800000000066674361 -
28/02/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 10:37
Conclusos para decisão
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13/07/2022 16:58
Processo migrado do sistema Libra
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13/07/2022 16:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00659446420148140301: - Classe Antiga: 1702, Classe Nova: 231. - Justificativa: IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. - Ação Coletiva: N.
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16/03/2022 14:27
REMESSA INTERNA
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15/03/2022 14:34
Remessa
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03/11/2021 11:34
REMESSA INTERNA
-
03/11/2021 11:33
REMESSA INTERNA
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28/09/2021 13:01
Remessa
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27/04/2021 12:49
AGUARDANDO PRAZO
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22/04/2021 12:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 18:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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13/02/2020 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/05/2019 11:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/10/2018 10:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/10/2018 07:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/10/2018 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
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17/08/2018 12:24
AGUARDANDO PRAZO
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10/08/2018 13:14
À UNAJ
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06/08/2018 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - audiencia
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31/01/2018 11:30
AGUARDANDO AUDIENCIA
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22/01/2018 11:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/01/2018 09:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/04/2016 12:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/04/2016 12:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/12/2014 10:00
CONCLUSOS
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17/12/2014 09:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/12/2014 09:27
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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