TJPA - 0804340-54.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de FABRICIO CARIBE ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de FABRICIO CARIBE ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de FABRICIO CARIBE ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:51
Decorrido prazo de FABRICIO CARIBE ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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10/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0804340-54.2023.8.14.0301 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Apuração de haveres] AUTOR: FABRICIO CARIBE ROCHA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: FABRICIO CARIBE ROCHA Endereço: Travessa WE-65, 721, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-070 Advogado(s) do reclamante: BRUNO BORGES DE MELLO REU: RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, Apt. 102, bloco 05, Ville Laguna, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogado(s) do reclamado: WALDINEY FIGUEIREDO DA SILVA, MAURICIO BLANCO DE ALMEIDA VALOR DA CAUSA: 200.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 14 de maio de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012615395657300000081224961 2-Procuração - assinada Instrumento de Procuração 23012615395691700000081224963 3-Declaração de hipossuficiência - assinada Documento de Comprovação 23012615395729600000081224966 4-Documentos pessoais Documento de Identificação 23012615395767000000081224968 5-Cartão do CNPJ Documento de Identificação 23012615395795700000081224970 6-QSA Documento de Identificação 23012615395830400000081224971 Decisão Decisão 23022811384622300000082978342 Certidão Certidão 23030210543632800000083155931 Decisão Decisão 23030614010606800000083330258 Petição Petição 23032009200633700000084555323 CTPS Documento de Comprovação 23032009200811700000084555326 Despesas de educação-2 Documento de Comprovação 23032009200845500000084556929 Despesas diversas Documento de Comprovação 23032009200882600000084556930 Extrato bancário - 01-2023 Documento de Comprovação 23032009200936100000084556931 Extrato bancário - 12-2022 Documento de Comprovação 23032009200971900000084556932 Extrato bancário -11-2022 Documento de Comprovação 23032009201005200000084556934 Fatura de energia Documento de Comprovação 23032009201046000000084556935 fatura-2 Documento de Comprovação 23032009201090400000084556936 Recibos de aluguel Documento de Comprovação 23032009201124100000084556937 1_Despesas de educação-1 Documento de Comprovação 23032009201162300000084556941 2_Despesas de educação-1 Documento de Comprovação 23032009201228900000084556943 3_Despesas de educação-1 Documento de Comprovação 23032009201278200000084556950 4_Despesas de educação-1 Documento de Comprovação 23032009201333400000084556951 Certidão Certidão 23032411221853400000084924814 Decisão Decisão 23032714011196800000085007684 Citação Citação 23032910404281500000085190884 AR Identificação de AR 23042706312036700000086883003 AR Identificação de AR 23042706312043300000086883004 Decisão Decisão 23032714011196800000085007684 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050210334835600000087096281 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23050210334835600000087096281 Petição Petição 23052615255617400000088662468 Citação Citação 23102511181740100000097016573 Diligência Diligência 23110708153167700000097618994 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110709330729700000097629280 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110709330729700000097629280 Certidão Certidão 24020915321371300000102275426 Despacho Despacho 24022312551124800000102908051 Intimação Intimação 24022312551124800000102908051 AR Identificação de AR 24040808432577100000105798221 AR Identificação de AR 24040808432582500000105798222 Petição Petição 24040816014546000000105859305 Decisão Decisão 24072913413507100000113873065 Citação Citação 24121708184107900000124832786 AR Identificação de AR 25010108224110900000125275245 AR Identificação de AR 25010108224118800000125275246 Habilitação nos autos Petição 25021017592958900000127391792 Contestação Contestação 25021018062805200000127391806 Ação de reconhecimento de guarda compartilhada contida no Agravo de instrumento Documento de Comprovação 25021018062818800000127391809 inicial agravo de instrumento Documento de Comprovação 25021018062876600000127391812 Alteração Saida de sócio fabricio 4.4.22 Documento de Comprovação 25021018063082400000127391813 Alteração de razão social para Gehra Documento de Comprovação 25021018063114000000127391815 JUNTADA DE PROCURAÇÃO E SUBTABELECIMENTO Petição 25021809221736000000127898446 substabelecimennto josielma ASS Substabelecimento 25021809221753800000127898449 procuração JOSIELMS-1 Instrumento de Procuração 25021809221798500000127898450 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
14/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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01/01/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
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17/12/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 02:27
Decorrido prazo de FABRICIO CARIBE ROCHA em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:43
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 07:47
Decorrido prazo de FABRICIO CARIBE ROCHA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
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12/12/2023 08:39
Decorrido prazo de FABRICIO CARIBE ROCHA em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 08:15
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 16:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0804340-54.2023.8.14.0301 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FABRICIO CARIBE ROCHA REU: RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA Nome: RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Avenida Centenário, 88, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-655 Tratam os presentes autos de Ação de Exigir Contas proposta por FABRÍCIO CARIBE ROCHA em face de RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA, na qual requer a Prestação de Contas da empresa ECO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
Cumpre esclarecer que a referida ação é uma espécie da ação de prestação de contas e decorre da existência da administração de bens, valores ou interesses de determinado sujeito seja confiada a outrem.
O objetivo desta ação consiste em liquidar a relação jurídica existente entre as partes, de modo a apurar a existência ou não de saldo em favor de algum dos litigantes.
Ou seja, sempre que existir a obrigação de prestar contas e o indivíduo não a prestar espontaneamente, poderá o titular daqueles bens administrados utilizar deste meio para exigir que as contas sejam prestadas.
Nesse sentido, indefiro o pedido liminar no que concerne a bloqueios de patrimônio e contas da empresa visto não ser essa a via adequada para a prática do referido ato.
Dessa forma, considerando que a petição inicial se encontra acompanhada de comprovação suficiente do alegado direito de exigir contas, determino que CITE o réu para que, em quinze (15) dias prestem as contas ou contestem a obrigação de fazê-lo, sendo que, não o fazendo, haver-se-á na forma do § 4º do artigo 550 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade judiciaria a parte autora.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012615395657300000081224961 2-Procuração - assinada Procuração 23012615395691700000081224963 3-Declaração de hipossuficiência - assinada Documento de Comprovação 23012615395729600000081224966 4-Documentos pessoais Documento de Identificação 23012615395767000000081224968 5-Cartão do CNPJ Documento de Identificação 23012615395795700000081224970 6-QSA Documento de Identificação 23012615395830400000081224971 Decisão Decisão 23022811384622300000082978342 Certidão Certidão 23030210543632800000083155931 Decisão Decisão 23030614010606800000083330258 Petição Petição 23032009200633700000084555323 CTPS Documento de Comprovação 23032009200811700000084555326 Despesas de educação-2 Documento de Comprovação 23032009200845500000084556929 Despesas diversas Documento de Comprovação 23032009200882600000084556930 Extrato bancário - 01-2023 Documento de Comprovação 23032009200936100000084556931 Extrato bancário - 12-2022 Documento de Comprovação 23032009200971900000084556932 Extrato bancário -11-2022 Documento de Comprovação 23032009201005200000084556934 Fatura de energia Documento de Comprovação 23032009201046000000084556935 fatura-2 Documento de Comprovação 23032009201090400000084556936 Recibos de aluguel Documento de Comprovação 23032009201124100000084556937 1_Despesas de educação-1 Documento de Comprovação 23032009201162300000084556941 2_Despesas de educação-1 Documento de Comprovação 23032009201228900000084556943 3_Despesas de educação-1 Documento de Comprovação 23032009201278200000084556950 4_Despesas de educação-1 Documento de Comprovação 23032009201333400000084556951 Certidão Certidão 23032411221853400000084924814 -
02/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 06:31
Juntada de identificação de ar
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29/03/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 11:26
Conclusos para decisão
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24/03/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:46
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 11:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/03/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 00:00
Intimação
0804340-54.2023.8.14.0301 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FABRICIO CARIBE ROCHA REU: RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA Nome: RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Avenida Centenário, 88, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-655 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS c/c LIMINAR ajuizada por FABRICIO CARIBE ROCHA, já qualificado, em face de RAIMUNDA JOSIELMA OLIVEIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
A ação decorre de relação profissional havida entre as partes na condução da empresa ECO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
O autor afirma que a alteração contratual que o excluiu do quadro societário é nula, informando, inclusive, a existência do processo nº 0804331-92.2023.814.0301 que tramita perante a 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém e que possui a mesma causa de pedir da presente ação.
Pois bem, dispõe o CPC a respeito da conexão e continência: ‘‘Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. §1°.
Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. §2°.
Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. §3º.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles’’ (grifos nossos).
Analisando-se as duas ações constata-se que há relação de conexão entre os feitos.
Em ambos os processos discute-se suposta alteração contratual ocorrida mediante fraude, que culminou com a exclusão da parte autora do quadro societário, de modo que as ações devem ser reunidas para julgamento conjunto, em virtude do risco de prolação de decisão conflitantes ou contraditórias. É esse entendimento do da jurisprudência pátria acerca do tema: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPETÊNCIA.
AÇÕES CONEXAS.
REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Reputam-se conexas ações que tenham em comum o pedido ou causa de pedir, assim reconhecidas as lides distintas em que uma das partes pretende o reconhecimento da rescisão contratual e a outra a disciplina dos efeitos da extinção do negócio jurídico. 2.
Verificada a conexão, correta a decisão que declinou da competência para o juízo prevento, com o propósito de evitar o risco de decisões conflitantes. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJDFT.
Acórdão 1265969, 07016585120208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 15/7/2020, publicado no DJE: 28/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifos acrescidos) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONEXÃO - AÇÃO REVISIONAL PREVIAMENTE DISTRIBUÍDA - OBJETIVO DE EVITAR DECISÕES CONFLITANTES - REUNIÃO DOS PROCESSOS PERANTE O JUÍZO PREVENTO - NULIDADE.
Por se tratar de matéria de ordem pública, a conexão entre ações propostas em separado poderá ser reconhecida, de ofício, ou a requerimento das partes, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, nos termos do art. 55, do CPC. 2.
Evidente a conexão entre a Ação Revisional de Cláusulas Contratuais e a Ação de Rescisão contratual c/c Reintegração de Posse fundadas no mesmo contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com a finalidade de se evitar a prolação de decisões conflitantes. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.087348-9/001, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada) , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/02/2020, publicação da súmula em 12/02/2020). (grifos acrescidos) CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
REUNIÃO DE AÇÕES.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
CONEXÃO.
ART. 55 DO CPC.
INEXISTÊNCIA.
OCORRÊNCIA DE RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS AÇÕES.
REUNIÃO DAS AÇÕES EM UM MESMO JUÍZO. § 3º ART. 55 DO CPC.
CONFLITO IMPROCEDENTE. 1 – Conflito de competência instaurado entre Juízos acerca de ação de rescisão contratual em razão de prévia ação de reintegração de posse. 2 – Inexistência de conexão entre as ações por não restar configurada a hipótese do art. 55, caput, do CPC (identidade de pedido e causa de pedir). 3 - Ainda que não se verifique conexão entre as ações, o certo é que há prejudicialidade entre elas, tendo em vista que ambas têm por pressuposto o inadimplemento contratual da empresa JC Morais Empreendimentos Imobiliários no que concerne à conclusão da obra. 4 - Nesse quadro, as ações devem ser reunidas perante o mesmo Juízo a fim de se prevenir a prolação de decisões conflitantes, conforme estabelece o § 3º, do art. 55 do CPC. 5 – Conflito negativo de competência julgado improcedente. (TRF 3ª Região, 1ª Seção, CC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 5012083-74.2019.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 22/01/2020, Intimação via sistema DATA: 29/01/2020) (grifos acrescidos) Ademais, as duas ações foram distribuídas no dia 26.03.2023 porém, o processo nº 0804331-92.2023.8.14.0301 foi distribuído para o juízo da 8° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém às 15:21, enquanto o presente feito foi distribuído ás 15:40, de modo que o juízo da 8° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém é prevento para processar e julgar ambos os feitos, nos termos do art. 59 do CPC.
Diante disso, a fim de evitar nulidade processual e decisões contraditórias ou conflitantes, reconheço a existência de conexão com o processo nº 0804331-92.2023.8.14.0301, e determino a remessa dos autos ao juízo prevento da 8° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012615395657300000081224961 2-Procuração - assinada Procuração 23012615395691700000081224963 3-Declaração de hipossuficiência - assinada Documento de Comprovação 23012615395729600000081224966 4-Documentos pessoais Documento de Identificação 23012615395767000000081224968 5-Cartão do CNPJ Documento de Identificação 23012615395795700000081224970 6-QSA Documento de Identificação 23012615395830400000081224971 -
28/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 11:38
Declarada incompetência
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26/01/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 15:40
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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