TJPA - 0010144-52.2017.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 15:29
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:51
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
20/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
20/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0010144-52.2017.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA, ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO SENTENÇA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0010144-52.2017.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA RÉ: ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO RELATÓRIO O Ministério Público do Pará ofereceu denúncia contra GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, paraense, natural de Marituba, nascido no dia 21/02/1999, filho de Francisco Alberto Alves de Oliveira e Leila Cristina Cavalcante Santos, residente na Rua boa esperança, s/nº, bairro Industrial, Vila do Conde – Barcarena/PA e ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO, brasileira, paraense, natural de Belém/PA, nascida no dia 13/09/1987, certidão de nascimento nº 309611, filha de Demetrio Mendes Monteiro e Katia Cristina Lago Monteiro, residente na Rua boa esperança, s/nº, bairro, como incursos nas sanções punitivas do art. 33, caput da Lei 11.343/2006.
Narra a peça acusatória, em suma, que no dia 11 de agosto de 2017, por volta das 13 h, foram encontrados na residência dos acusados GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVERA e ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO, localizada no bairro industrial de Vila do Conde, nesta cidade, 50 (cinquenta) "petecas" de pasta base de cocaína e 12 (doze) "petecas" de maconha.
Apurou-se que, policiais militares estavam realizando diligências pela cidade, momento em que abordaram uma pessoa de nome Júnior para averiguação quanto a existência de uma motocicleta roubada.
Assim, Junior informou aos policiais que teria trocado a referida motocicleta, por drogas, na residência acima citada.
Em seguida, a guarnição se deslocou até o local e realizaram revista no imóvel, momento em que os entorpecentes e a motocicleta foram encontrados, tendo os acusados sido conduzidos para a Delegacia de Polícia para que fossem tomadas as providências cabíveis.
Em seu interrogatório policial, ELANE afirmou que não sabia da existência dos entorpecentes e que os mesmos pertenciam ao seu marido, já GABRIEL confessou a prática do crime.
Laudo toxicológico definitivo – ID 72035074.
Os Réus foram notificados ID 72035065 e 72035067 e apresentaram Resposta à Acusação ID 72035066 e 72035068.
A denúncia foi recebida no dia 13 de setembro de 2017 – ID 72035065.
A audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 30/03/2023, ID 90060713 e em 24/08/2023 ID 99362584 onde foi realizada a oitiva das testemunhas de acusação, e, em razão da ausência, decretada a revelia dos acusados.
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação dos Réus pela prática delituosa prevista no art. 33, caput da Lei n° 11.343/06 – ID 107953770.
A defesa de Elane Raquel Lago Monteiro por sua vez, requer: a) A absolvição da denunciada, pela manifesta inocência. b) A absolvição da denunciada, por insuficiência de prova da autoria, nos termos do art. 386, VII do CPP. c) Caso assim não entenda, pelo princípio da eventualidade, que seja desclassificada a conduta contida no art. 33 para a contida no § 4 º, do art. 33 da lei 11. 343/06, o que requer por medida de cautela e a título de abstração, fixando-se a eventual pena no grau mínimo e que a denunciada possa apelar em liberdade, nos termos do art. 283 do CPP, por preencher os requisitos objetivos para tal benefício.
A defesa de Gabriel de Jesus Santos de Oliveira requer: a.
Seja reconhecida a nulidade das provas, absolvendo o denunciado por ausência de materialidade; b.
Absolvição por insuficiência de provas; c.
Subsidiariamente, seja aplicada a redução de pena prevista no § 4º, art. 33, Lei nº 11.343/2006, no grau máximo.
Certidão de Antecedentes Criminais – ID 117412625.
Assim vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pela prática do crime de tráfico (art. 33 da lei 11.343/06).
TRÁFICO DE DROGAS – art. 33 da lei 11.343/2006 O crime em questão está previsto no art. 33 da lei 11.343/06, que assim dispõe: “Art. 33.
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
O tipo penal previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é, portanto, de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição.
Basta, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas, não havendo necessidade de prova da mercancia, bastando o enquadramento de réu em um dos verbos para a consumação, em face do que tal delito se consuma apenas com a prática de qualquer daquelas ações arroladas no tipo penal.
Da materialidade: A materialidade restou demonstrada por meio de auto de apreensão, auto de constatação provisório e laudo definitivo da natureza dos entorpecentes.
Da autoria: A autoria é certa, na pessoa do réu Gabriel e restou demonstrada pelo depoimento das testemunhas em juízo, bem como pela confissão deste em sede policial.
No que se refere à ré Elane, não há provas de sua participação, ao menos não há provas claras e um juízo de certeza.
A Testemunha de acusação Dário José do Carmo Dias, Policial Militar, narra que na ocasião, depois de várias denúncias de furto de motocicletas, abordaram um cidadão que roubava motos na cidade de Barcarena, com este apontando uma residência que teria vendido uma dessas motocicletas.
Ao chegarem no local, viram a motocicleta, e ao fazer vistoria no ambiente viu a dona da casa dando descarga no vazo sanitário para se desprender de algumas petecas de cocaína ou maconha.
Continuando as buscas, encontraram debaixo do colchão mais uma quantidade de drogas.
Perguntado, diz que não encontrou balança de precisão ou outro apetrecho, mas encontraram as drogas naquele local.
Inquirido, diz que acredita que foi feito termo de entrega da motocicleta roubada, no entanto, diz não ter certeza de que a moto que trata dos autos foi entregue ao proprietário.
Relata que em nenhum momento, foi feito vistoria pessoal na acusada.
Ao entrar na residência já havia mais dois policiais no interior desta, dizendo que não sabe como se deu a entrada da guarnição, pois não foi o primeiro a entrar nesta.
Relata que não fez a pergunta se poderia entrar ou não na residência porque observaram a moto no interior da residência e assim, adentraram na casa para fazer a apreensão.
Quando abordou Rafael, diz que o abordaram, dizendo que havia denúncia de que ele estava furtando motocicletas na cidade, com os policiais conduzindo Rafael por vários locais em que vendera as motocicletas, informando que encontraram as drogas naquela residência por a caso, pois não sabiam que ali havia drogas.
Informa que indicado por Rafael, foi aprendido em média 07 motocicletas, afirmando que este foi apresentado à Autoridade Policial.
A Testemunha de acusação Paulo da Silva Montelo, Policial Militar, narra que estavam recuperando algumas motos furtadas por um cidadão, com este conduzindo os policiais até os locais onde tinham vendido as motocicletas.
Assim, Rafael disse que levaria os policiais onde tinha trocado a motocicleta por uma quantia de drogas.
Dessa forma ao chegar na residência avistou um rapaz que tentava sair da casa com o policial fazendo sua detenção.
Ao entrar na residência, verificaram está a motocicleta e uma quantidade de drogas no interior da residência.
Afirma que entrou somente depois, não sabendo informar onde exatamente estava essas drogas.
Perguntado, diz que não viu arma de fogo, anotações ou outros apetrechos.
Ao todo, afirma que tinha cinco policiais, três na sua guarnição mais dois na outra equipe.
Perguntado, diz não ter certeza, no entanto, acredita que as drogas se tratava de pasta base de cocaína.
Indagado, diz que o autor dos furtos das motos estava detido na viatura no momento da ocorrência, informando que somente apresentou o autor dos furtos à Autoridade Policial.
Contudo, não sabe se Rafael foi ouvido como testemunha nestes autos.
Sobre em que local se encontravam as drogas diz que não sabe pois havia ficado do lado de fora no momento da apreensão, dizendo não ter certeza de qual era a droga, as vendo somente embaladas.
Relata que a entrada no domicílio dos acusados se deu pela porta dos fundos.
A Testemunha de acusação Luiz Guilherme Menezes da Silva, Policial Militar, narra que recebera denúncia de que Rafael estava furtando motocicletas na cidade, assim, conseguiram fazer a detenção deste, levando a guarnição em vários lugares onde haviam vendido as referidas motos.
Relata que Rafael levou sua guarnição até a casa dos acusados e assim, apreenderam uma das motocicletas roubadas.
No entanto, no local, havia uma quantidade de drogas, com uma parte destas, dentro do vazo sanitário da residência.
Diz que Rafael roubara em média 30 motos e que os policiais conseguiram recuperar pelo menos 08 destas.
Perguntado, diz que apresentou a ocorrência, no entanto diz que tinha mais policiais participando da operação, dizendo que os policiais entraram na residência para apoiar na ocorrência, relatando, que na equipe, não havia nenhuma policial do sexo feminino.
Sobre Rafael, diz que este foi apresentado com relação ao furto de motos e os acusados, relacionado aos autos, com relação as drogas apreendidas.
Inquirido, diz que lembra que pegou certa quantidade de drogas também em cima da cama no quarto da residência.
Sobre a entrada dos policiais na residência, diz que entraram pela porta de trás, relatando que bateram à porta mas ninguém se manifestou e assim, ao visualizaram a motocicleta no interior da residência, prontamente entraram e apreenderam o veículo em questão.
Sobre as motos, diz que esta que foi apreendida na casa dos acusados estava em estado de flagrância, com as demais sendo também recuperadas no mesmo dia.
Os elementos de informação, especialmente a confissão do réu, estão em consonância com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, de modo que podem ser usados, pois, para ajudar na formação da convicção do julgador.
Por outro lado, no que se refere a ré, as testemunhas não apontam sua participação, tendo ela sido presa e processada por estar na casa, sendo o depoimento dela e do réu, em sede policial, determinantes para apontar a autoria na pessoa do réu, retirando da ré a responsabilidade pelo crime.
Da causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º da lei 11.343/2006) O denominado tráfico privilegiado é uma figura prevista na lei antidrogas que permite a redução de pena para os réus que atendam aos requisitos legais, estando estes dispostos no § 4º do art. 33 da referida lei.
Assim, para a aplicação do benefício, é necessário que o acusado seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa, requisitos cumulativos à aplicação da diminuição.
No caso em tela, vislumbro que o réu preenche os requisitos para a diminuição, pela primariedade, assim como por não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, em que pese responder por outros processos.
Da tipificação: Pelas razões expostas, a conduta dos acusados amolda-se ao tipo penal previsto no art. 33, § 4° da lei 11.343/06, na modalidade “ter em depósito”.
DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para o fim de condenar o réu GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incurso nas penas do art. 33 da lei 11.343/06, bem como ABSOLVER a ré ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO, nos termos do art. 386, II do CPP.. 4.
DA INDIVIDUALIZAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA Considerando os preceitos legais (art. 59 e seguintes do CPB), passo a dosimetria da pena, considerando para tanto o critério trifásico (art. 68 do CPB) e art. 42 da lei 11.343/06.
As circunstâncias judiciais não são desfavoráveis, razão pela qual fixo a pena base em 05 anos de reclusão. 2ª Fase: não há atenuantes ou agravantes a serem consideradas. 3ª Fase: não há causa de aumento, contudo verifico a diminuição (art. 33, § 4° da lei 11.343/06), razão pela qual torno a pena definitiva em 04 anos e 02 meses de reclusão.
REGIME INICIAL O regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto.
DA DETRAÇÃO PENAL (art. 387, §2º, do CPP) Deixo de realizar a detração penal, pois não haverá alteração no regime inicial de cumprimento de pena, cabendo ao Juízo da Execução Penal competente a análise de futuros eventuais benefícios.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Nos termos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito consistente em limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.
Expeça-se alvará judicial.
DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA Deixo de fixar indenização mínima para a vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP, por não haver pedido do Ministério Público nesse sentido, nem observância do contraditório.
DISPOSIÇÕES FINAIS Determino à Secretaria Judicial que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão: Intime-se o Ministério Público, pessoalmente, mediante vista dos autos; Intime-se o réu da sentença, conferindo-lhe o direito de apelar no prazo legal.
Intime-se a defensa do réu; Certificado o trânsito em julgado: 1.
Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça; 2.
Comunique-se à Justiça Eleitoral (art. 15, III, CF); 3.
Incinere-se o entorpecente apreendido; Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, por edital se necessário.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
29/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 23:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 23:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/02/2025 03:06
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:06
Decorrido prazo de ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:38
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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12/02/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0010144-52.2017.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA, ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO SENTENÇA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0010144-52.2017.8.14.0008 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA RÉ: ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO RELATÓRIO O Ministério Público do Pará ofereceu denúncia contra GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, paraense, natural de Marituba, nascido no dia 21/02/1999, filho de Francisco Alberto Alves de Oliveira e Leila Cristina Cavalcante Santos, residente na Rua boa esperança, s/nº, bairro Industrial, Vila do Conde – Barcarena/PA e ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO, brasileira, paraense, natural de Belém/PA, nascida no dia 13/09/1987, certidão de nascimento nº 309611, filha de Demetrio Mendes Monteiro e Katia Cristina Lago Monteiro, residente na Rua boa esperança, s/nº, bairro, como incursos nas sanções punitivas do art. 33, caput da Lei 11.343/2006.
Narra a peça acusatória, em suma, que no dia 11 de agosto de 2017, por volta das 13 h, foram encontrados na residência dos acusados GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVERA e ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO, localizada no bairro industrial de Vila do Conde, nesta cidade, 50 (cinquenta) "petecas" de pasta base de cocaína e 12 (doze) "petecas" de maconha.
Apurou-se que, policiais militares estavam realizando diligências pela cidade, momento em que abordaram uma pessoa de nome Júnior para averiguação quanto a existência de uma motocicleta roubada.
Assim, Junior informou aos policiais que teria trocado a referida motocicleta, por drogas, na residência acima citada.
Em seguida, a guarnição se deslocou até o local e realizaram revista no imóvel, momento em que os entorpecentes e a motocicleta foram encontrados, tendo os acusados sido conduzidos para a Delegacia de Polícia para que fossem tomadas as providências cabíveis.
Em seu interrogatório policial, ELANE afirmou que não sabia da existência dos entorpecentes e que os mesmos pertenciam ao seu marido, já GABRIEL confessou a prática do crime.
Laudo toxicológico definitivo – ID 72035074.
Os Réus foram notificados ID 72035065 e 72035067 e apresentaram Resposta à Acusação ID 72035066 e 72035068.
A denúncia foi recebida no dia 13 de setembro de 2017 – ID 72035065.
A audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 30/03/2023, ID 90060713 e em 24/08/2023 ID 99362584 onde foi realizada a oitiva das testemunhas de acusação, e, em razão da ausência, decretada a revelia dos acusados.
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação dos Réus pela prática delituosa prevista no art. 33, caput da Lei n° 11.343/06 – ID 107953770.
A defesa de Elane Raquel Lago Monteiro por sua vez, requer: a) A absolvição da denunciada, pela manifesta inocência. b) A absolvição da denunciada, por insuficiência de prova da autoria, nos termos do art. 386, VII do CPP. c) Caso assim não entenda, pelo princípio da eventualidade, que seja desclassificada a conduta contida no art. 33 para a contida no § 4 º, do art. 33 da lei 11. 343/06, o que requer por medida de cautela e a título de abstração, fixando-se a eventual pena no grau mínimo e que a denunciada possa apelar em liberdade, nos termos do art. 283 do CPP, por preencher os requisitos objetivos para tal benefício.
A defesa de Gabriel de Jesus Santos de Oliveira requer: a.
Seja reconhecida a nulidade das provas, absolvendo o denunciado por ausência de materialidade; b.
Absolvição por insuficiência de provas; c.
Subsidiariamente, seja aplicada a redução de pena prevista no § 4º, art. 33, Lei nº 11.343/2006, no grau máximo.
Certidão de Antecedentes Criminais – ID 117412625.
Assim vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal pela prática do crime de tráfico (art. 33 da lei 11.343/06).
TRÁFICO DE DROGAS – art. 33 da lei 11.343/2006 O crime em questão está previsto no art. 33 da lei 11.343/06, que assim dispõe: “Art. 33.
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
O tipo penal previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é, portanto, de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição.
Basta, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas, não havendo necessidade de prova da mercancia, bastando o enquadramento de réu em um dos verbos para a consumação, em face do que tal delito se consuma apenas com a prática de qualquer daquelas ações arroladas no tipo penal.
Da materialidade: A materialidade restou demonstrada por meio de auto de apreensão, auto de constatação provisório e laudo definitivo da natureza dos entorpecentes.
Da autoria: A autoria é certa, na pessoa do réu Gabriel e restou demonstrada pelo depoimento das testemunhas em juízo, bem como pela confissão deste em sede policial.
No que se refere à ré Elane, não há provas de sua participação, ao menos não há provas claras e um juízo de certeza.
A Testemunha de acusação Dário José do Carmo Dias, Policial Militar, narra que na ocasião, depois de várias denúncias de furto de motocicletas, abordaram um cidadão que roubava motos na cidade de Barcarena, com este apontando uma residência que teria vendido uma dessas motocicletas.
Ao chegarem no local, viram a motocicleta, e ao fazer vistoria no ambiente viu a dona da casa dando descarga no vazo sanitário para se desprender de algumas petecas de cocaína ou maconha.
Continuando as buscas, encontraram debaixo do colchão mais uma quantidade de drogas.
Perguntado, diz que não encontrou balança de precisão ou outro apetrecho, mas encontraram as drogas naquele local.
Inquirido, diz que acredita que foi feito termo de entrega da motocicleta roubada, no entanto, diz não ter certeza de que a moto que trata dos autos foi entregue ao proprietário.
Relata que em nenhum momento, foi feito vistoria pessoal na acusada.
Ao entrar na residência já havia mais dois policiais no interior desta, dizendo que não sabe como se deu a entrada da guarnição, pois não foi o primeiro a entrar nesta.
Relata que não fez a pergunta se poderia entrar ou não na residência porque observaram a moto no interior da residência e assim, adentraram na casa para fazer a apreensão.
Quando abordou Rafael, diz que o abordaram, dizendo que havia denúncia de que ele estava furtando motocicletas na cidade, com os policiais conduzindo Rafael por vários locais em que vendera as motocicletas, informando que encontraram as drogas naquela residência por a caso, pois não sabiam que ali havia drogas.
Informa que indicado por Rafael, foi aprendido em média 07 motocicletas, afirmando que este foi apresentado à Autoridade Policial.
A Testemunha de acusação Paulo da Silva Montelo, Policial Militar, narra que estavam recuperando algumas motos furtadas por um cidadão, com este conduzindo os policiais até os locais onde tinham vendido as motocicletas.
Assim, Rafael disse que levaria os policiais onde tinha trocado a motocicleta por uma quantia de drogas.
Dessa forma ao chegar na residência avistou um rapaz que tentava sair da casa com o policial fazendo sua detenção.
Ao entrar na residência, verificaram está a motocicleta e uma quantidade de drogas no interior da residência.
Afirma que entrou somente depois, não sabendo informar onde exatamente estava essas drogas.
Perguntado, diz que não viu arma de fogo, anotações ou outros apetrechos.
Ao todo, afirma que tinha cinco policiais, três na sua guarnição mais dois na outra equipe.
Perguntado, diz não ter certeza, no entanto, acredita que as drogas se tratava de pasta base de cocaína.
Indagado, diz que o autor dos furtos das motos estava detido na viatura no momento da ocorrência, informando que somente apresentou o autor dos furtos à Autoridade Policial.
Contudo, não sabe se Rafael foi ouvido como testemunha nestes autos.
Sobre em que local se encontravam as drogas diz que não sabe pois havia ficado do lado de fora no momento da apreensão, dizendo não ter certeza de qual era a droga, as vendo somente embaladas.
Relata que a entrada no domicílio dos acusados se deu pela porta dos fundos.
A Testemunha de acusação Luiz Guilherme Menezes da Silva, Policial Militar, narra que recebera denúncia de que Rafael estava furtando motocicletas na cidade, assim, conseguiram fazer a detenção deste, levando a guarnição em vários lugares onde haviam vendido as referidas motos.
Relata que Rafael levou sua guarnição até a casa dos acusados e assim, apreenderam uma das motocicletas roubadas.
No entanto, no local, havia uma quantidade de drogas, com uma parte destas, dentro do vazo sanitário da residência.
Diz que Rafael roubara em média 30 motos e que os policiais conseguiram recuperar pelo menos 08 destas.
Perguntado, diz que apresentou a ocorrência, no entanto diz que tinha mais policiais participando da operação, dizendo que os policiais entraram na residência para apoiar na ocorrência, relatando, que na equipe, não havia nenhuma policial do sexo feminino.
Sobre Rafael, diz que este foi apresentado com relação ao furto de motos e os acusados, relacionado aos autos, com relação as drogas apreendidas.
Inquirido, diz que lembra que pegou certa quantidade de drogas também em cima da cama no quarto da residência.
Sobre a entrada dos policiais na residência, diz que entraram pela porta de trás, relatando que bateram à porta mas ninguém se manifestou e assim, ao visualizaram a motocicleta no interior da residência, prontamente entraram e apreenderam o veículo em questão.
Sobre as motos, diz que esta que foi apreendida na casa dos acusados estava em estado de flagrância, com as demais sendo também recuperadas no mesmo dia.
Os elementos de informação, especialmente a confissão do réu, estão em consonância com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, de modo que podem ser usados, pois, para ajudar na formação da convicção do julgador.
Por outro lado, no que se refere a ré, as testemunhas não apontam sua participação, tendo ela sido presa e processada por estar na casa, sendo o depoimento dela e do réu, em sede policial, determinantes para apontar a autoria na pessoa do réu, retirando da ré a responsabilidade pelo crime.
Da causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º da lei 11.343/2006) O denominado tráfico privilegiado é uma figura prevista na lei antidrogas que permite a redução de pena para os réus que atendam aos requisitos legais, estando estes dispostos no § 4º do art. 33 da referida lei.
Assim, para a aplicação do benefício, é necessário que o acusado seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa, requisitos cumulativos à aplicação da diminuição.
No caso em tela, vislumbro que o réu preenche os requisitos para a diminuição, pela primariedade, assim como por não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, em que pese responder por outros processos.
Da tipificação: Pelas razões expostas, a conduta dos acusados amolda-se ao tipo penal previsto no art. 33, § 4° da lei 11.343/06, na modalidade “ter em depósito”.
DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para o fim de condenar o réu GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, como incurso nas penas do art. 33 da lei 11.343/06, bem como ABSOLVER a ré ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO, nos termos do art. 386, II do CPP.. 4.
DA INDIVIDUALIZAÇÃO E DOSIMETRIA DA PENA Considerando os preceitos legais (art. 59 e seguintes do CPB), passo a dosimetria da pena, considerando para tanto o critério trifásico (art. 68 do CPB) e art. 42 da lei 11.343/06.
As circunstâncias judiciais não são desfavoráveis, razão pela qual fixo a pena base em 05 anos de reclusão. 2ª Fase: não há atenuantes ou agravantes a serem consideradas. 3ª Fase: não há causa de aumento, contudo verifico a diminuição (art. 33, § 4° da lei 11.343/06), razão pela qual torno a pena definitiva em 04 anos e 02 meses de reclusão.
REGIME INICIAL O regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto.
DA DETRAÇÃO PENAL (art. 387, §2º, do CPP) Deixo de realizar a detração penal, pois não haverá alteração no regime inicial de cumprimento de pena, cabendo ao Juízo da Execução Penal competente a análise de futuros eventuais benefícios.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Nos termos do art. 44 do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito consistente em limitação de fim de semana e prestação de serviços à comunidade.
DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.
Expeça-se alvará judicial.
DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA Deixo de fixar indenização mínima para a vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP, por não haver pedido do Ministério Público nesse sentido, nem observância do contraditório.
DISPOSIÇÕES FINAIS Determino à Secretaria Judicial que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão: Intime-se o Ministério Público, pessoalmente, mediante vista dos autos; Intime-se o réu da sentença, conferindo-lhe o direito de apelar no prazo legal.
Intime-se a defensa do réu; Certificado o trânsito em julgado: 1.
Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, conforme Resolução do Conselho Nacional de Justiça; 2.
Comunique-se à Justiça Eleitoral (art. 15, III, CF); 3.
Incinere-se o entorpecente apreendido; Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, por edital se necessário.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
04/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 03:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2024 03:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/09/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 07:16
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:52
Decorrido prazo de ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:52
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 06:33
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 06:33
Decorrido prazo de ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:41
Publicado CARTA em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0010144-52.2017.8.14.0008 CARTA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Barcarena/PA, 06 de março de 2024.
Ao(s) Excelentíssimo(s) Senhor(es) advogado(s) dos acusados: GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA: Dra.
Regina Maria Soares Barreto de Oliveira, OAB/PA 7508 Dra.
Patrícia Gomes da Silva, OAB/PA 26060 Dr.
Beidson Rodrigues Couto, OAB/PA 24024 ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO Dra.
Regina Maria Soares Barreto de Oliveira, OAB/PA 7508 Em cumprimento a determinação do Exmo.
Sr. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA, Juiz de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Barcarena, intimo Vossa(s) Excelência(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS da defesa.
E para que não aleguem ignorância, expedi a presente Carta de Intimação que será publicada no DIÁRIO DE JUSTIÇA.
Eu, Gabriela Aquino Domingues, Diretora de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena, digitei e subscrevi.
GABRIELA AQUINO DOMINGUES Diretora de Secretaria da Vara Criminal de Barcarena -
06/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:49
Juntada de Carta
-
30/01/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:05
Decretada a revelia
-
24/08/2023 12:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/08/2023 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
23/08/2023 09:52
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 04:10
Decorrido prazo de ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:10
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 06:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2023 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 01:05
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
29/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Processo Pje nº. 0010144-52.2017.8.14.0008 Juiz de Direito: ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Ministério Público: MÁRCIO SILVA MAUÉS DE FARIA Acusado: GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA Advogado: BEIDSON RODRIGUES COUTO, OAB/PA 24024 Acusada: ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO Advogada: REGINA MARIA SOARES BARRETO DE OLIVEIRA, OAB/PA 7.508 Aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2023, às 12h30, feito o pregão, remotamente, presentes o MM.
Juiz de direito, Dr. Álvaro José da Silva Sousa, o representante do Ministério Público, o réu patrono (link de acesso remoto).
Ausente a acusada, porém, presente sua advogada (não se opôs à realização da presente audiência sem a presença da ré).
Presentes as testemunhas de acusação, os policiais militares: DARIO JOSÉ DO CARMO DIAS, PAULO DA SILVA MONTELO e LUIZ GUILHERME MENEZES DA SILVA.
Em seguida, por meio de recurso audiovisual, passou-se ao depoimento das seguintes testemunhas, nesta ordem: 1- DARIO JOSÉ DO CARMO DIAS; 2- PAULO DA SILVA MONTELO; e 3- LUIZ GUILHERME MENEZES DA SILVA.
DESPACHO: 1.
Considerando o adiantado da hora, bem como a existência de audiência de custódia ainda ser realizada, remarco o interrogatório dos acusados para o dia 24/08/2023, às 12h; 2.
Deve o advogado de defesa do réu Gabriel de Jesus Santos de Oliveira presente juntar habilitação nos autos; 3.
Intime-se o oficial de justiça responsável para devolução do mandado de intimação quanto à acusada Elane Raquel Lago Monteiro; 4.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Serve como OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009 daquele órgão correcional.
Eu, _________, Cleberton Lucena, Analista, que o digitei. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz Titular da Vara Criminal de Barcarena -
26/06/2023 13:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/08/2023 12:00 Vara Criminal de Barcarena.
-
26/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2023 12:30 Vara Criminal de Barcarena.
-
21/03/2023 15:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/03/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 07:01
Decorrido prazo de ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:01
Decorrido prazo de GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2023 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 03:11
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0010144-52.2017.8.14.0008 DESPACHO Redesigno a audiência para o dia 30 de março de 2023, às 12h30, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
23/02/2023 15:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 12:30 Vara Criminal de Barcarena.
-
23/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 15:02
Juntada de
-
27/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:53
Processo migrado do sistema Libra
-
25/07/2022 13:53
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:53
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:53
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:52
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:51
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:51
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:51
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:51
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:51
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:51
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:50
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:50
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:50
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:48
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:47
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:47
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:47
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:47
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:47
Juntada de documento de migração
-
25/07/2022 13:47
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 12:29
CONCLUSOS
-
29/03/2022 13:57
CONCLUSOS
-
17/03/2022 14:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/10/2021 13:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
27/09/2021 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2021 13:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2021 13:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/09/2021 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2021 16:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/09/2021 18:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/09/2021 18:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/09/2021 18:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
08/09/2021 18:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2021 13:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 19:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/08/2021 19:04
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/08/2021 19:04
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
31/08/2021 19:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2021 14:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : THIAGO GUIMARAES
-
18/08/2021 14:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/08/2021 12:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/08/2021 09:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : PAULO SERGIO LOBO CASTRO
-
16/08/2021 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
13/08/2021 12:11
OUTROS
-
13/08/2021 12:07
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - MANDADO DE INT. REU GABRIEL P/ PARTICIP EM AUD. DO DIA 20.09.2021, AS 11H:30MIN, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
-
13/08/2021 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 11:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/08/2021 11:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/08/2021 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 11:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/08/2021 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 11:57
Publicação - Publicação
-
13/08/2021 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/08/2021 08:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/08/2021 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2021 08:26
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/08/2021 12:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/08/2021 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2021 12:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/08/2021 12:00
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/08/2021 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 22:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/07/2021 22:58
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/07/2021 22:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
30/07/2021 22:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2021 19:01
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/07/2021 19:01
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/07/2021 19:01
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
08/07/2021 19:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 14:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/06/2021 14:57
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : HAMADAN RAFIC LAMAS SAUMA PACHECO
-
30/06/2021 14:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/06/2021 13:26
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/06/2021 11:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : MARIA DENIZE ALVES FREIRE
-
28/06/2021 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/06/2021 11:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 11:32
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
28/06/2021 11:32
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
28/06/2021 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2021 09:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/06/2021 09:28
Publicação - Publicação
-
28/06/2021 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2021 09:28
Publicação - Publicação
-
28/06/2021 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2021 09:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/06/2021 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/06/2021 09:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/06/2021 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2021 10:52
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (1396) do processo 00101445220178140008. Motivo: ERRO DE INCLUSÃO
-
24/06/2021 10:52
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte A COLETIVIDADE O ESTADO (3900674) do processo 00101445220178140008. Motivo: ERRO DE INCLUSÃO
-
11/06/2021 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2021 09:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/04/2021 13:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
05/03/2021 13:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/09/2020 11:36
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/09/2020 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/09/2020 11:36
Ato ordinatório - Audiência
-
10/09/2020 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2020 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2020 11:36
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/09/2020 16:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/09/2020 16:00
SAÍDA DE SUSPENSÃO - .
-
11/02/2020 14:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2020 14:41
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
15/01/2020 09:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DOUGLAS CARDOSO CARRERA DA SILVA (24477823), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
15/01/2020 09:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA, que representava a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA no processo 00101445220178140008.
-
15/01/2020 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2020 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2020 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/09/2019 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0672-58
-
19/09/2019 13:41
Remessa
-
19/09/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/09/2019 09:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/07/2019 09:14
PREPARACAO DE MANDADO
-
19/07/2019 12:55
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/07/2019 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2019 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/07/2019 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/07/2019 12:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/05/2019 10:06
OUTROS
-
09/12/2018 16:39
OUTROS
-
25/10/2018 10:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO - APÓS CERTIFICAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RESTAURAÇÃO DE MÍDIA
-
25/10/2018 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/10/2018 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/10/2018 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2018 13:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/10/2018 14:57
OUTROS
-
22/10/2018 09:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/10/2018 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2018 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/09/2018 14:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1636-45
-
12/09/2018 14:10
Remessa - oficio nº899/2018
-
12/09/2018 14:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2018 14:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2018 11:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Cls., para decisão, mídia de audiência com falha de áudio.
-
14/08/2018 13:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/08/2018 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/08/2018 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2018 11:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/08/2018 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/08/2018 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/08/2018 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2018 13:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8229-25
-
03/08/2018 13:46
Remessa - oficio n°629/2018-dpvc
-
03/08/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2018 13:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2018 09:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2018 09:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2018 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/07/2018 14:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7824-57
-
03/07/2018 14:04
Remessa - em resposta ao oficio n°1828/2018-vcrim oficio n°406/201/-dpb
-
03/07/2018 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2018 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2018 10:42
OUTROS
-
21/06/2018 11:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Após juntada de cópia do livro de ocorrências do 14º BTL e requerimento do mp, fl. 207
-
21/06/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 11:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/06/2018 11:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2018 09:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: error
-
20/06/2018 11:21
OUTROS
-
20/06/2018 10:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5408-74
-
20/06/2018 10:49
Remessa
-
20/06/2018 10:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/06/2018 10:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/06/2018 10:47
Remessa
-
20/06/2018 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2018 08:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4572-44
-
19/06/2018 08:55
Remessa - oficio nº 018/2018
-
19/06/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/06/2018 09:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para apresenta alegações finais
-
11/06/2018 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2018 14:10
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/06/2018 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2018 14:10
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
11/06/2018 13:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PATRICIA GOMES DA SILVA (25785035), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE HYRAM SOARES NETO (26056263), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBERTO NUNES SANTIAGO (26038055), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DRIELE BASTOS MENDES (8449582), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS MONTEIRO CARDOSO (25905284), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO DE TARSO DUTRA MENDES (24192669), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSUE DE FREITAS COSTA (24231140), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FLAVIO GIANNINI ALMEIDA ROCHA (24696352), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SILVIA DE NAZARE BASTOS PEREIRA (48686), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDA MAUES LOPES (24962082), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
11/06/2018 13:45
OUTROS
-
07/06/2018 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/06/2018 12:14
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
05/06/2018 12:13
Revogação - Revogação
-
05/06/2018 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2018 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/05/2018 12:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2018 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6791-19
-
07/05/2018 13:12
Remessa - LAUDO TOXICOLÓGICO Nº 2017.05.000332-QUI
-
07/05/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2018 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2018 10:48
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/04/2018 13:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Aguardando audiência p/ o dia 05/06/18. João Jr.
-
16/04/2018 12:15
PREPARACAO DE MANDADO
-
05/04/2018 17:40
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
05/04/2018 17:40
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
05/04/2018 17:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 14:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
05/04/2018 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 10:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - P/ CIENCIA DE AUDIENCIA DIA 05/06/18 AS 9:30H.
-
05/04/2018 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/04/2018 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/04/2018 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 09:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/04/2018 09:15
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
05/04/2018 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2018 09:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
04/04/2018 14:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
04/04/2018 11:52
REMESSA À SUSIPE - Tramitação autómatica realizado pelo cadastro de Decisão-Alvará
-
04/04/2018 11:51
REMESSA À SUSIPE - Tramitação autómatica realizado pelo cadastro de Decisão-Alvará
-
04/04/2018 11:51
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
04/04/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 11:51
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
04/04/2018 11:51
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
04/04/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2018 11:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/04/2018 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA (8298197), que representa a parte GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA (5084989) no processo 00101445220178140008.
-
03/04/2018 09:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: erro no protocolo - duplicado
-
02/04/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 10:58
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
02/04/2018 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 10:58
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
02/04/2018 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 10:56
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/04/2018 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2018 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/04/2018 10:15
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6930-20
-
02/04/2018 10:15
Remessa - oficio 749/18 - CRF, apresentando a presa ELANE RAQUEL LAGO para audiencia
-
02/04/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2018 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2018 10:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6792-46
-
02/04/2018 10:13
Remessa - oficio 0914/2018 - PEM II, apresentado o preso GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA para audiencia
-
02/04/2018 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/04/2018 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2018 10:11
Remessa - oficio 0914/2018 - PEM II, apresentado o preso GABRIEL DE JESUS SANTOS DE OLIVEIRA para audiencia
-
02/04/2018 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/03/2018 10:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO - MANIFESTAÇÃO/PARECER MP REQUER MANUTENÇÃO PRISÃO E ELABORAÇÃO DE LAUDO
-
26/03/2018 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2018 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2018 11:25
OUTROS
-
23/03/2018 11:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7915-24
-
23/03/2018 11:18
Remessa - MP REQUER A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E ELABORAÇÃO DE LAUDO SOCIAL. 2 FLS.
-
23/03/2018 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2018 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/03/2018 13:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR
-
13/03/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2018 13:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2018 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2018 12:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2018 13:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6132-23
-
12/03/2018 13:02
Remessa - 4fl
-
12/03/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 11:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/01/2018 12:52
AO GABINETE DO MAGISTRADO - AUDIENCIA
-
12/01/2018 12:51
Publicação - Publicação
-
12/01/2018 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2018 12:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/01/2018 12:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/01/2018 12:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2018 13:30
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
09/01/2018 10:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/01/2018 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2018 10:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2017 13:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2865-16
-
20/11/2017 13:38
Remessa - oficio nº 202/2017 - encaminha laudo toxicologico 2017.05.000332-qui - 02 fls
-
20/11/2017 13:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/11/2017 13:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2017 11:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO - APÓS MANIFESTAÇÃO DO MP
-
09/11/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2017 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2017 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2017 11:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2017 11:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2017 11:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2017 13:42
AGUARDANDO PETICAO
-
08/11/2017 13:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3965-15
-
08/11/2017 13:31
Remessa - simp n°004585-710/2017
-
08/11/2017 13:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2017 13:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/11/2017 18:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/11/2017 18:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/11/2017 18:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/11/2017 18:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2017 10:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1639-74
-
06/11/2017 10:45
Remessa
-
06/11/2017 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2017 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/10/2017 09:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2017 09:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2017 09:45
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
31/10/2017 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 12:36
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - P/ CIENCIA DE AUDIENCIA DIA 02/04/18 AS 10H E MANIFESTACAO NO PEDIDO DE LP DO ACUSADO GABRIEL DE JESUS CONSTANTE NA DEFESA ESCRITA (DR. FERNANDO FLAVIO LOPES SILVA), BEM COMO MANIFESTACAO SOBRE AS PRELIMINARES DA DEFESA ESCRITA DA
-
27/10/2017 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 12:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/10/2017 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : MANOEL BIANOR MACHADO JUNIOR
-
27/10/2017 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/10/2017 12:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO
-
27/10/2017 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/10/2017 12:18
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/10/2017 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 12:18
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/10/2017 12:17
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/10/2017 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 12:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/10/2017 12:16
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/10/2017 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 12:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/10/2017 12:15
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/10/2017 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 12:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/10/2017 12:14
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
27/10/2017 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 12:14
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/10/2017 12:10
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
27/10/2017 12:10
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/10/2017 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 12:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/10/2017 12:07
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
27/10/2017 12:07
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/10/2017 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 12:06
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
27/10/2017 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2017 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/10/2017 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/10/2017 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2017 14:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/10/2017 10:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4903-10
-
24/10/2017 10:03
Remessa - nulidade da peça
-
24/10/2017 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2017 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/10/2017 12:37
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
23/10/2017 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2017 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/10/2017 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2017 12:57
AO GABINETE DO MAGISTRADO - APÓS RESPOSTA DA ELANE E VERIFICADA A CITAÇÃO DOS ACUSADOS
-
16/10/2017 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/10/2017 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/10/2017 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/10/2017 12:30
AGUARDANDO PETICAO
-
13/10/2017 11:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8452-50
-
13/10/2017 11:59
Remessa - (7)
-
13/10/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2017 13:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/10/2017 13:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/10/2017 13:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/10/2017 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2017 12:07
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS À DRA. REGINA SOARES PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. AUTOS DO PROCESSO CONTENDO 79 FLS. (FRANCINETE)
-
29/09/2017 12:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REGINA MARIA SOARES BARRETO DE OLIVEIRA (24330272), que representa a parte ELANE RAQUEL LAGO MONTEIRO (25707576) no processo 00101445220178140008.
-
29/09/2017 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2017 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2017 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2017 12:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
29/09/2017 12:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2017 12:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2017 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6815-15
-
29/09/2017 11:56
Remessa - PETIÇÃO C/ 03 FLS
-
29/09/2017 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2017 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2017 13:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : MANOEL BIANOR MACHADO JUNIOR
-
21/09/2017 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/09/2017 12:54
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
21/09/2017 12:54
Citação CITACAO
-
21/09/2017 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2017 10:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/09/2017 10:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/09/2017 10:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/09/2017 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2017 09:56
Remessa - Mandado devolvido sem distribuição, em razão do endereço pertencer a comarca de Ananindeua. Sendo assim, o referido mandado deve ser encaminhado a Central de Mandados de Ananindeua, conforme art. 12, do Provimento Conjunto nº 002/2015-CJRMB/CJCI
-
18/09/2017 09:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : JOSE BATISTA DE SOUSA FILHO
-
18/09/2017 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
15/09/2017 15:25
AGUARDANDO MANDADO
-
15/09/2017 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2017 15:24
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
15/09/2017 15:24
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
15/09/2017 15:24
Citação CITACAO
-
15/09/2017 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 15:19
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
15/09/2017 15:19
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
15/09/2017 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2017 15:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 15:19
Citação CITACAO
-
15/09/2017 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 15:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/09/2017 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2017 10:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/09/2017 10:48
Denúncia - Denúncia
-
12/09/2017 10:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO - APOS JUNTADA DE OFEREC.DE DENUNCIA E MANIFESTAÇÃO DO MP EM RELAÇÃO A ELANE RAQUEL.
-
12/09/2017 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2017 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2017 11:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4517-94
-
11/09/2017 11:04
Remessa - PARECER DO MP JUNTADO COPIA DA DENUNCIA - MANIFESTAÇÃO PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
-
11/09/2017 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2017 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2017 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2017 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2017 14:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/09/2017 14:26
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
01/09/2017 14:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: BARCARENA, Vara: VARA CRIMINAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: GISELE MENDES CAMARCO LEITE
-
01/09/2017 14:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0010144-52.2017.8.14.0008 em distribuição por continuidade
-
01/09/2017 12:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3179-83
-
01/09/2017 12:46
Remessa - DR. ADRIANO SILVA DE SOUSA- OAB/PA Nº 23433
-
01/09/2017 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2017 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2017 12:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO
-
01/09/2017 12:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/09/2017 12:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2017 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/09/2017 11:14
OUTROS
-
01/09/2017 10:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
30/08/2017 11:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2331-73
-
30/08/2017 11:21
Remessa
-
30/08/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2017 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2017 13:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2017 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/08/2017 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2017 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/08/2017 09:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/08/2017 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2017 09:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2017 10:11
AGUARDANDO PRAZO
-
17/08/2017 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 10:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/08/2017 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 09:55
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
16/08/2017 13:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/08/2017 13:40
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DE PLANTÃO DE BARCARENA para Vara: VARA CRIMINAL DE BARCARENA, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA
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16/08/2017 13:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/08/2017 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2017 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/08/2017 12:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/08/2017 12:19
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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16/08/2017 11:43
Preventiva - Preventiva
-
16/08/2017 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/08/2017 11:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2034-60
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16/08/2017 11:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2034-60
-
16/08/2017 11:24
Remessa - decisão e boletim médico (anexo)
-
16/08/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2017 11:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/08/2017 10:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
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12/08/2017 10:55
AUDIENCIA DE CUSTODIA - AUDIENCIA DE CUSTODIA
-
12/08/2017 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2017 10:51
Preventiva - Preventiva
-
12/08/2017 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2017 10:05
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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