TJPA - 0805376-94.2021.8.14.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
 - 
                                            
28/01/2025 08:21
Baixa Definitiva
 - 
                                            
11/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ODAIR DOS SANTOS ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/11/2024 00:18
Publicado Ementa em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 08:17
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
“EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSIVEL A DEFESA DO OFENDIDO.
ART. 121, § 2., INCISO IV, DO CP.
CRIME HEDIONDO.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.
CULPABILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
NEUTRALIZAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.” I – CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por Oziel Ferreira dos Santos contra sentença que o condenou a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de homicídio previsto no art. 121, § 2.º, inciso IV, do CP; II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão principal consiste na revisão da dosimetria da pena e a neutralização do vetor culpabilidade das circunstâncias judiciais da pena-base por ter fundamentação inidônea; III – RAZÕES DE DECIDIR 1.
A fundamentação do vetor culpabilidade não está em consonância com sua construção doutrinária-jurisprudencial, de modo que possui fundamentação inidônea, devendo ser neutralizado; IV – DISPOSITIVO E TESE Dispositivo: Recurso conhecido e dar-lhe provimento para: Manter a pena privativa de liberdade do Apelante em 14 (quatorze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, uma vez que esta instância, ao proceder ao cálculo da pena valorou o vetor mantido, as ‘circunstâncias do crime’ pelo critério aditivo de 1/6; Dispositivos relevantes citados: art. 121, § 2.º, inciso IV, do CP e art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 8.072/1990; Doutrina citada: SCHIMITT, Ricardo Augusto, in Sentença penal condenatória: teoria e prática. 16.ª ed., ver., ampl.
E atual, São Paulo, Ed.
JusPdvim, 2022, pág. 131; ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes desta Egrégia 3ª Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Julgado em ambiente virtual em sessão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no período de _____ a _____ do mês ____________ de 2024.
Julgamento de presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém, _____ de ____________ de 2024.
PEDRO PINHEIRO SOTERO DESEMBARGADOR RELATOR - 
                                            
21/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 20:49
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
 - 
                                            
19/11/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
06/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 07:44
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
31/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 17:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
22/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/10/2024 09:50
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2024 11:25
Classe Processual alterada de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
 - 
                                            
11/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/09/2024 11:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2024 11:25
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
26/02/2024 22:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
 - 
                                            
26/02/2024 22:47
Baixa Definitiva
 - 
                                            
09/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ODAIR DOS SANTOS ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/01/2024 00:11
Publicado Ementa em 24/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
 - 
                                            
23/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2024 14:07
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
22/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/01/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 09:50
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
 - 
                                            
18/12/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
02/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2023 08:22
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
29/11/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/11/2023 20:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
 - 
                                            
13/03/2023 09:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/03/2023 16:58
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
09/03/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2023 08:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
02/03/2023 08:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/03/2023 08:43
Juntada de mandado
 - 
                                            
23/02/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
 - 
                                            
23/02/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/02/2023 21:12
Conclusos ao relator
 - 
                                            
20/02/2023 21:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2023 21:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
 - 
                                            
13/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2023 12:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/02/2023 12:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2023 12:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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