TJPA - 0000498-20.2012.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 12:29
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
09/04/2023 02:53
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERREIRA TAVARES em 03/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERREIRA TAVARES em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:04
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARA em 22/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº 0000498-20.2012.8.14.0064 Classe: Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas Requerente: Maria do Rosário Ferreira Tavares Requerido: Estado do Pará Sentença sem resolução de mérito.
RELATÓRIO Maria do Rosário Ferreira Tavares ajuizou ação cautelar de produção antecipada de provas contra Estado do Pará.
O requerente alega que o requerido descontava pecúlio no contracheque dos professores e, no ano de 2002, deixou de descontar e não iria devolver, com exceção daqueles que falecidos até 2002 ou os inválidos.
Pleiteia a contracheques dos anos de 1973 a 2002 para ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, tendo ajuizado a ação em face da negativa do Estado em conceder os contracheques.
Decisão (Id. 64543894.
Pág. 1) negando a liminar e determinando a citação dos requeridos.
O requerido contestou (Id. 64543903), alegando ausência de negativa por parte do requerido, a exibição dos documentos, havendo perda do objeto e prescrição da demanda principal.
Após intimação, o requerente ratificou (Id. 86530089) que as fichas financeiras são insuficientes e apenas os contracheques podem provar os descontos.
Os autos vieram conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO O processo cautelar em tela não tem interesse prático.
Pelo relato da inicial, a autora deixou de pagar o pecúlio em 2002, mas não teve direito à restituição dos valores pagos até esse ano, portanto, buscou informações dos valores que pagou para eventuais ações contra o Estado do Pará relativas ao pecúlio.
Os valores que teria direito são anteriores a 2002 e a ação cautelar foi ajuizada em 2012, portanto, quando do ajuizamento da inicial, já passaram 10 anos da data a suposta lesão, qual seja, não devolução do pecúlio.
As ações contra os Estado prescrevem/decaem em 05 anos, na forma na forma do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, por isso, a requerente não poderia pleitear em juízo o direito com base nos contracheques que pretende obter.
Uma ação somente persiste se tiver utilidade prática, que é uma das facetas do interesse de agir, sem ela, não temos uma condição da ação (ou pressuposto processual).
Enfim, não há utilidade prática com a demanda proposta, por isso, o processo deve ser extinto com base no art. 337, XI, CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 337, XI, C.P.C., sem resolução de mérito.
Condeno a requerente nas custas processuais e em honorários de sucumbência em 10% do valor da causa, no entanto, as verbas ficam suspensas em decorrência da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.C.
Após, arquive-se.
Viseu - PA, 26 de fevereiro de 2023.
Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito -
01/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 10:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/02/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
26/02/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
05/02/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO FERREIRA TAVARES em 03/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:58
Intimado em Secretaria
-
06/06/2022 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
06/06/2022 17:33
Processo migrado do sistema Libra
-
06/06/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 17:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004982020128140064: - Classe Antiga: 183, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 8308 - Justificativa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR. - Ação Coletiva: N.
-
11/05/2022 10:51
À DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2021 09:56
OUTROS
-
10/02/2021 15:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/02/2021 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2021 14:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/08/2020 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/02/2020 09:56
OUTROS
-
31/10/2019 10:58
OUTROS
-
20/09/2019 11:59
OUTROS
-
20/09/2019 11:59
A SECRETARIA
-
07/06/2019 11:43
OUTROS
-
15/04/2019 11:19
OUTROS
-
03/08/2018 09:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/03/2018 08:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - NO RACK
-
28/03/2018 08:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/03/2018 08:32
A SECRETARIA
-
01/03/2016 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2016 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2016 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2016 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2016 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/03/2016 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/03/2016 14:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2016 08:10
Remessa
-
17/02/2016 08:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2016 08:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2015 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2015 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2015 11:47
Remessa
-
27/05/2015 10:12
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
27/05/2015 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2015 10:06
Remessa
-
27/05/2015 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2015 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/04/2015 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2015 10:57
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
27/04/2015 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2015 10:54
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
27/04/2015 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2015 09:39
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
27/04/2015 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2015 09:37
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
23/04/2015 11:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2015 10:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2015 15:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/04/2015 15:32
Impedimento ou Suspeição - Impedimento ou Suspeição
-
15/04/2015 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2015 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2014 13:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2014 13:09
Remessa - CONTESTAÇÃO (Estado do Pará)
-
03/09/2014 08:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/09/2014 08:51
Remessa
-
03/09/2014 08:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2014 08:32
AGUARD. RETORNO DE AR
-
06/06/2014 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2014 11:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
04/06/2014 18:36
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
04/06/2014 18:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2013 10:34
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/08/2013 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/04/2013 19:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/04/2013 19:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2013 19:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/02/2013 13:12
EM CONCLUSÃO
-
25/07/2012 17:21
AGUARDADANDO DESPACHO
-
12/07/2012 09:04
AGUARDANDO RETORNO DE AUTOS
-
12/07/2012 09:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/06/2012 12:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: VISEU, Vara: VARA UNICA DE VISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VISEU, JUIZ TITULAR: LAURO ALEXANDRINO SANTOS
-
05/06/2012 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
05/06/2012 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
05/06/2012 12:54
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
05/06/2012 11:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2012 11:43
Remessa - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2012
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000099-14.1979.8.14.0301
G. G. Oliveira &Amp; Cia
Mafri Ou Vera Cruz Seguradora
Advogado: Ulysses Coelho de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2008 11:56
Processo nº 0800715-30.2019.8.14.0017
Marcy Ellen Miranda Alves
Hbs Shawlyn Imobiliaria e Construtora Lt...
Advogado: Maria Rivanda Ferreira da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:52
Processo nº 0865030-83.2022.8.14.0301
Fabricio Bacelar Marinho
Advogado: Bruna Cristina Pastana Mutran
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2022 19:03
Processo nº 0800715-30.2019.8.14.0017
Marcy Ellen Miranda Alves
Hbs Shawlyn Imobiliaria e Construtora Lt...
Advogado: Larissa Goncalves Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/10/2019 11:06
Processo nº 0001844-27.2019.8.14.0301
Diva da Cruz Lima
Diva da Cruz Lima
Advogado: Ellen Larissa Alves Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2021 15:26