TJPA - 0806245-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:45
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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11/09/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 16:14
Baixa Definitiva
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03/05/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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16/04/2024 23:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/04/2024 23:49
Juntada de Certidão
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03/04/2024 20:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:50
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0806245-94.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
Caso não requerimento de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para apuração de eventuais custas finais Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 14 de dezembro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
14/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:46
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:08
Decorrido prazo de MANOEL NORBERTO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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19/05/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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19/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0806245-94.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 15 de maio de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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21/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0806245-94.2023.8.14.0301 Aos 11.04.2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:30 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Marcio Daniel Coelho Caruncho, Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para audiência de conciliação.
Feito o pregão, presente a parte autora MANOEL NORBERTO DA SILVA – RG 3847411, acompanhado do advogado Dr.
Marcio Andrey Almeida de Oliveira – OAB/PA 32205.
Presente a parte requerida CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA, neste ato representado pela Sra.
Joana Maria Pantoja Trindade Pinto – RG 3429792 – PC/PA, acompanhada do advogado Dr.
Victor Augusto de Oliveira Meira – OAB/PA 23244.
Presente a parte requerida BANCO DA AMAZONIA, neste ato representado pelo Sr.
Jose Otavio Pinto de Amorim – RG 2114501 – PC/PA, acompanhado do Dr.
Kal-El Valois Cajango – OOAB/PA 28793.
Presente os acadêmicos de direto Andrea Soares Ribeiro, Analia Vitoria Dias de Araújo, Marcos Vinicius dos Santos Paz, Joel Paulo de Freitas Braga, Pedro Paulo de Barros Silva.
Aberta audiência: sem proposta de acordo.
Deliberação: prazo de 15 (quinze) dias para contestação.
Apresentada contestação, prazo de 15 (quinze) dias a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: assinado digitalmente REQUERENTE: ADVOGADO: REQUERIDO CAIXA: ADVOGADO: REQUERIDO BANCO: ADVOGADO: -
17/04/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:06
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 11/04/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/04/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:18
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 10:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/03/2023 23:59.
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29/03/2023 10:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:13
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:13
Decorrido prazo de MANOEL NORBERTO DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:56
Juntada de identificação de ar
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13/03/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
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28/02/2023 03:50
Publicado Despacho em 28/02/2023.
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28/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806245-94.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL NORBERTO DA SILVA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA Nome: CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZONIA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 1170, Nazare, BELéM - PA - CEP: 66055-240 [BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (REU)] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Primeiramente, defiro a gratuida judicial a parte autora.
Em segundo lugar, reservo-me a apreciar o pedido liminar após a apresentação da contestação.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 11.04.2023 às 09:30 horas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE o Requerente, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhada do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil) CITE-SE1 e INTIME-SE o Requerido para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-o que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam Requerente e Requerido advertidos que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Acaso o Requerido informe desinteresse na conciliação, deve a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.2 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 1 A secretaria deste Juízo deve observar que o requerido deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. 2Este Juízo poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, entre as partes, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 8 de fevereiro de 2023 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020320400487500000081724153 CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Identificação 23020320400515800000081724168 DOCUMENTOS DE MANOEL Documento de Identificação 23020320400538900000081724170 HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 23020320400562800000081724171 PROCURAÇÃO DE MANOEL NORBERTO Procuração 23020320400582100000081724172 REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 23020320400599900000081724173 INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 23020320400616200000081724175 COBRANÇAS 2018 Documento de Comprovação 23020320400632900000081724176 COBRANÇAS 2019 Documento de Comprovação 23020320400670100000081724178 COBRANÇAS 2020 Documento de Comprovação 23020320400699300000081725729 COBRANÇAS 2021 Documento de Comprovação 23020320400739000000081725731 COBRANÇAS 2022 Documento de Comprovação 23020320400787100000081725732 CONTRATO DE ALUGUEL 1 Documento de Comprovação 23020320400810800000081725734 CONTRATO DE ALUGUEL 2 Documento de Comprovação 23020320400847000000081725736 CONTRATO DE ALUGUEL 3 Documento de Comprovação 23020320400873800000081725737 -
24/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 14:06
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/04/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 20:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 20:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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