TJPA - 0805498-30.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 13:58
Juntada de Alvará
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24/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 09:12
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:12
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO PAIVA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:01
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:01
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO PAIVA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:52
Publicado Sentença em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0805498-30.2021.8.14.0006 Requerente: RICARDO CARDOSO PAIVA Requerido: OI MOVEL S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RICARDO CARDOSO PAIVA em face de OI MÓVEL S/A, ambos qualificados nos autos.
Em petição e documentos de ID 84463641 e ID 84463772, o executado comprovou o depósito judicial do valor cobrado.
No ID 84629394, a parte exequente requereu a transferência dos valores depositados em juízo para conta bancária de sua patrona.
Tendo em vista que a parte executada efetuou o depósito de quantia devida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
Por oportuno, INDEFIRO o pedido de transferência dos valores à conta da patrona do exequente, tendo em vista que a procuração de ID 26110819 não contém poderes específicos para dar e receber quitação.
Desta forma, expeça-se alvará em nome da parte exequente, consoante extrato juntado ao ID 85301095.
Sem custas processuais e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Ananindeua, data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau (Portaria nº 1130/2022-GP) auxiliando o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua (Portaria nº 245/2023-GP) -
28/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/02/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2023 10:52
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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10/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 05:22
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO PAIVA em 15/12/2022 23:59.
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19/12/2022 04:44
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 14/12/2022 23:59.
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27/11/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 19:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:41
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:32
Publicado Sentença em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:11
Pedido conhecido em parte e procedente
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03/05/2022 21:49
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 21:49
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:30
Juntada de Petição de termo de audiência
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16/09/2021 10:08
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2021 09:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/09/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 10:24
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/05/2021 02:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 21/05/2021 23:59.
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18/05/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2021 15:30
Conclusos para decisão
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10/05/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2021 11:15
Conclusos para decisão
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29/04/2021 11:11
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 16:23
Audiência Conciliação designada para 16/09/2021 09:20 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
28/04/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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