TJPA - 0803764-28.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2023 11:31
Baixa Definitiva
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07/04/2023 11:30
Transitado em Julgado em 06/04/2023
-
08/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:08
Publicado Ementa em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR SEM MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO NA RMB.
VIABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DO REGULAR CUMPRIMENTO DA PENA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A pretensão do agravante contraria o enunciado da Súmula Vinculante n° 56, do STF; 2.
Nos termos do art. 146-B da LEP, o juiz pode definir a fiscalização através de monitoramento eletrônico quando determinar a prisão domiciliar.
Isso porque a concessão do referido benefício não implica a ausência de vigilância; 3.
O preso, enquanto nessa condição de detento, não é "senhor de seus dias", porquanto cumpre pena privativa de liberdade.
Considerando que a punição é inócua sem fiscalização, demonstra-se inviável retirar a tornozeleira eletrônica do apenado; 4.
Agravo improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo em Execução Penal e negar-lhe provimento, nos termos do voto do e.
Des. relator.
Sala de Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes. -
25/02/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:26
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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23/02/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 15:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/04/2022 11:35
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 12:18
Juntada de Petição de parecer
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30/03/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
07/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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