TJPA - 0890138-17.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 06:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/03/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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03/02/2024 11:23
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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01/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:48
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0890138-17.2022.8.14.0301 SENTENÇA BENDO & CIA LTDA, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de MANOEL DE JESUS SILVA SOZINHO, todos qualificados nos autos.
O exequente informou no Id. 99350364 que houve o pagamento integral do acordo, pugnando pela extinção da execução. É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que o exequente informa a quitação do débito questionado na presente ação, em razão do pagamento integral do acordo.
Considerando que houve a satisfação do débito, a consequência é a extinção da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas, caso existentes, pelo executado.
Não havendo custas pendentes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
Belém/PA, 23 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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23/11/2023 08:48
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 08:48
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, posto que expirado o prazo de suspensão do processo deferido pelo juízo.
Belém, 7 de agosto de 2023.
BEATRIZ DO SOCORRO FAIAL SOARES -
07/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 01:21
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.0890138-17.2022.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes (Id. 86157521), SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 313, II do CPC, até o vencimento da última parcela prevista para o dia 15.06.2023.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias acerca do efetivo cumprimento do acordo.
Remetam-se aos autos ao fluxo do "Processo Suspenso".
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 24 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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24/02/2023 08:58
Conclusos para decisão
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24/02/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:46
Decorrido prazo de BENDO & CIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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05/12/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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03/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2022 09:24
Conclusos para decisão
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29/11/2022 09:24
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
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11/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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